Edição nº 45/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de março de 2019
Nº 2012.01.1.182285-8 - Inventario - INVENTARIANTE: REGINA LUCIA DA COSTA SANTOS. Adv(s).: DF030982 - Maria Helena Santos
Moreira. R: ALEIR ROSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARCONY LEITE ROSA. Adv(s).: DF024096 - Clebson Gean da Silva Santos.
A: LEANDRO LEITE ROSA. Adv(s).: DF024096 - Clebson Gean da Silva Santos. A: N.S.R.. Adv(s).: DF030982 - Maria Helena Santos Moreira.
Intimem-se os herdeiros para manifestarem quanto ao pedido de alienação do automóvel GM Captiva Sport 2.4, placa JJH-6630, solicitado pela
inventariante às fls. 300/301. Após, resposta, abra-se vista ao Ministério Público. I. Brasília - DF, quinta-feira, 28/02/2019 às 13h27. Jerry Adriane
Teixeira,Juiz de Direito 28 .
Nº 2013.01.1.123154-6 - Inventario - A: ELISABETH VANDER BROOCKE. Adv(s).: DF012163 - Miguel Alfredo de Oliveira Junior. R:
IVANOSCA MARTINS VAN DER BROOCKE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ETHEL VAN DER BROOCKE. Adv(s).: DF012163 - Miguel
Alfredo de Oliveira Junior. INVENTARIANTE: AXEL VAN DER BROOCKE. Adv(s).: DF012163 - Miguel Alfredo de Oliveira Junior. A: ALEXEY
VAN DER BROOCKE. Adv(s).: DF013802 - Juliano Ricardo de Vasconcellos Costa Couto, - 20130111231546. Intime-se o herdeiro ALEXEY VAN
DER BROOCKE para que traga aos autos o original da procuração de fl. 660 ou a declaração de autenticidade desse documento pelo advogado
(art. 425, III, do NCPC). Prazo: 5 (cinco) dias. Após, façam-se os autos imediatamente conclusos para julgamento. I. Brasília - DF, quarta-feira,
27/02/2019 às 17h13. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 07 .
Nº 2013.01.1.151229-6 - Inventario - A: FELIPE BERGAMASCHI BRETAS. Adv(s).: DF000811 - Glei Roberto Vilela. R: FERNANDO
NOLETO BRETAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: FERNANDA BERGAMASCHI BRETAS. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal, - 20130111512296. Trata-se de inventário e partilha dos bens deixados em face do falecimento de FERNANDO NOLETO
BRETAS, óbito ocorrido em 25.07.2013, fl. 19, deixando como herdeiros seus filhos FELIPE BERGAMASCHI BRETTAS e FERNANDA
BERGAMASCHI BRETTAS, devidamente qualificados. O feito, distribuído em 10.10.2013, teve a última efetiva intervenção do inventariante
FELIPE em 14.03.2017, quando ele, ao afirmar que o espólio não tinha bens a serem apurados, pediu a declaração de inventário negativo,
reiterando o pedido à fl. 154. Intimada a manifestar interesse em assumir a inventariança, a outra herdeira FERNANDA (fls. 180, 186/188),
anuindo (fl. 192), foi nomeada a nova inventariante (fl. 196). A despeito de se tratar de arrolamento sumário, a seu pedido, assinou o termo de
inventariança na data de ontem (fl. 206). Passemos a decidir. O inventário negativo, pedido às fls. 144/145 e 154, é senão a comprovação de
inexistência de bens de um falecido para partilha entre os herdeiros. Não é o caso dos autos. Afinal, a busca de bens determinada à fl. 156
encontrou um veículo (fls. 157/158), a co-propriedade em um imóvel (fl. 169), além de um pouco menos de quinze reais em contas do inventariado
(fls. 170/171). Anote-se que o veículo, conforme documentos de fls. 49/50, possivelmente não mais compõe o patrimônio do inventariado. Alerto,
também, a indisponibilidade do imóvel na Averbação15 de fl. 169. Assim, como têm alertado os herdeiros (fls. 144/145 e 154), em especial
com a certidão positiva de débitos de fls. 150/151, é muito provável que o patrimônio do inventariado não tenha força sequer para superar
suas dívidas. Contudo, verificado que as dívidas do inventariado superam o valor dos bens por ele deixados, fato que só se comprovará, sem
dúvidas, com a apresentação de plano de pagamento dos débitos do espólio seguido do cálculo de eventual líquido partível. Verificado com o
plano de pagamentos acima inexistir, para o espólio líquido partível, deverá a inventariante ora compromissada (fl. 206) requerer a declaração
de insolvência do espólio, em ação própria, nas vias ordinárias, nos termos do art. 618, VIII, do NCPC, caso em que o presente será extinto,
sem o julgamento do mérito. Assim, conforme declinado na certidão de fl. 207, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública. Na oportunidade,
deverá a Defensoria esclarecer se apenas representa a herdeira FERNANDA ou se também o herdeiro FELIPE, caso em que este deverá ter
sua representação processual regularizada. Brasília - DF, quinta-feira, 28/02/2019 às 15h20. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 08 .
Nº 2016.01.1.095603-8 - Inventario - A: VANESSA GRAZIELA FERREIRA COSTA. Adv(s).: DF009804 - Carlos Teixeira dos Santos. R:
EDMEIA MARIA FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: VANESSA GRAZIELA FERREIRA COSTA. Adv(s).: (.). Verifico
que o pedido levado a efeito nos autos 2016.04.1.011162-8 foi julgado parcialmente procedente, condenando o requerido quanto ao cumprimento
da obrigação de acionamento da garantia pelo FGHab (fls. 68/71), contudo, a autora traz a informação de que houve a necessidade de ingresso
na fase de cumprimento de sentença em face dos autos acima mencionados (fls. 76/77). Dessa forma, o processo deverá prosseguir sobre os
direitos incidentes sobre o imóvel: apartamento nº 405, bloco H, conjunto Residencial 7, Parque das Cachoeiras, Fazenda Santa Maria, Valparaíso
de Goiás/GO. Assim, fica a inventariante intimada para apresentar as últimas declarações, em peça única, observando os requisitos dos artigos
651 e 653, do NCPC, bem como da Instrução n. 04, emanada da Corregedoria do TJDFT, no prazo de 15 (quinze) dias, considerando a retificação
necessária acima destacada. Advirto que para a homologação do esboço de partilha é necessário o pagamento de todas as dívidas do espólio,
bem como ao recolhimento do ITCD. I. Brasília - DF, quinta-feira, 28/02/2019 às 15h59. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 28 .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.233994-5 - Arrolamento Sumario - A: MARILENE BRITO SILVA. Adv(s).: DF020272 - Karina Gois Gadelha Dias. R:
MARIETTA AMARAL BRITTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARGARIDA MARIA BRITO SILVA. Adv(s).: DF020272 - Karina Gois Gadelha
Dias. A: DENISE BRITO SILVA DOS SANTOS. Adv(s).: DF020272 - Karina Gois Gadelha Dias. A: ALOYSIO COSTA E SILVA JUNIOR. Adv(s).:
(.). A: MARILENE BRITO E SILVA. Adv(s).: DF020272 - Karina Gois Gadelha Dias. A: MAGNOLIA BRITO BATISTA. Adv(s).: DF020272 - Karina
Gois Gadelha Dias, - 20110112339945. fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a efetuar o pagamento das custas finais. Prazo: 05 (cinco)
dias. O Demonstrativo foi emitido em nome do(a)(s) inventariado(a)(s). Em obediência ao disposto no art. 100, § 3º, do Provimento Geral da
Corregedoria deste e. TJDFT, ficam intimadas as partes/interessados de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão
ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. Brasília - DF, quarta-feira, 27/02/2019 às 18h46. .
Nº 2007.01.1.022739-2 - Arrolamento Sumario - A: CYRO BARREIRA FURTADO. Adv(s).: DF003467 - Abrahao Ramos da Silva.
R: ANGELICA BERTRAND FURTADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: LOGUERCIO, BEIRO E SURIAN SOCIEDADE
DE ADVOGADOS.. Adv(s).: 8951875000180 - LOGUERCIO, BEIRO E SURIAN SOCIEDADE DE ADVOGADOS. INVENTARIANTE: CYRO
BARREIRA FURTADO. Adv(s).: DF003467 - Abrahao Ramos da Silva, 3 - 20070110227392, - 20070110227392. fica(m) o(a)(s) requerente(s)
intimado(a)(s) a efetuar o pagamento das custas finais. Prazo: 05 (cinco) dias. O Em obediência ao disposto no art. 100, § 3º, do Provimento
Geral da Corregedoria deste e. TJDFT, ficam intimadas as partes/interessados de que os documentos contidos nos autos de processos findos
poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. Brasília - DF, quarta-feira, 27/02/2019 às 18h54. .
Nº 2016.01.1.055666-9 - Inventario - A: SUSANNA BEATRIZ BENEDETTI DE BERNAL. Adv(s).: DF039320 - Fernanda Irineu Peixoto.
R: CARLOS RAMON BERNAL (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CARLOS RAMON BERNAL BENEDETTI. Adv(s).: DF039320
- Fernanda Irineu Peixoto. A: RODRIGO RENE MARIA BERNAL BENEDETTI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: VANESSA MARIA SUSANNA
BERNAL BENEDETTI. Adv(s).: DF039320 - Fernanda Irineu Peixoto. fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a efetuar o pagamento das
custas finais. Prazo: 05 (cinco) dias. O Demonstrativo foi emitido em nome do(a)(s) inventariado(a)(s). Em obediência ao disposto no art. 100, §
3º, do Provimento Geral da Corregedoria deste e. TJDFT, ficam intimadas as partes/interessados de que os documentos contidos nos autos de
processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. Brasília - DF, quarta-feira, 27/02/2019 às 18h50. .
JUNTADA- C E R T I D Ã O - I N T I M A Ç Ã O
Nº 2012.01.1.092952-4 - Inventario - A: KERCIA MICHELLE ANDRADE DE AZEVEDO. Adv(s).: DF039741 - David Bruno Pereira
Alves. R: ROBERTO DE AZEVEDO GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: KATIA VALERIA ANDRADE DE AZEVEDO. Adv(s).: DF035711
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