Edição nº 41/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019
(156) EXEQUENTE: JOSE AFRANIO DA SILVA, DAMARIS LEMOS DA SILVA DE MESQUITA, JIZREEL LEMOS DA SILVA, AINOA LEMOS
DA SILVA MOURA, AILA PALMA PEIXOTO, MARIA DAS GRACAS PALMA BARBOSA, MARIA CELIA SALES PALMA, MARIA LUCIANA
SALES PALMA, MARIA ZELMA SALES PALMA, JOSE EVERALDO SALES PALMA, JOSE LUCIANO SALES PALMA, MARIA DA CONCEICAO
FARAGO PALMA, MARIA SELMA SALES PALMA, MARIA TELMA SALES PALMA, JOSE GERALDO DE SALES PALMA, JOSE DE SALES
PALMA JUNIOR, ELPIDIO ANTONIO DOMINGOS, LAURA ALVARES DA SILVA CAMPOS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Vistos os autos. ID 29502715: os exequentes requerem suspensão do feito por mais 30 (trinta) dias, a fim de comporem
acordo com o executado para a extinção do processo. DEFIRO o prazo requerido, tendo em vista a quantidade de exequentes na demanda.
Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias para que anexem o termo de acordo nos autos. Não havendo manifestação, intimem-se os exequentes
para promoverem o andamento do feito, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2019 14:46:19. EDILSON ENEDINO DAS
CHAGAS Juiz de Direito
N. 0042668-26.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOSE AFRANIO DA SILVA. A: DAMARIS LEMOS DA SILVA DE
MESQUITA. A: JIZREEL LEMOS DA SILVA. A: AINOA LEMOS DA SILVA MOURA. A: AILA PALMA PEIXOTO. A: MARIA DAS GRACAS PALMA
BARBOSA. A: MARIA CELIA SALES PALMA. A: MARIA LUCIANA SALES PALMA. A: MARIA ZELMA SALES PALMA. A: JOSE EVERALDO
SALES PALMA. A: JOSE LUCIANO SALES PALMA. A: MARIA DA CONCEICAO FARAGO PALMA. A: MARIA SELMA SALES PALMA. A: MARIA
TELMA SALES PALMA. A: JOSE GERALDO DE SALES PALMA. A: JOSE DE SALES PALMA JUNIOR. A: ELPIDIO ANTONIO DOMINGOS. A:
LAURA ALVARES DA SILVA CAMPOS. Adv(s).: DF39464 - MARIA EMILIA BEZERRA MATOS. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: MG0056526A
- MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0042668-26.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: JOSE AFRANIO DA SILVA, DAMARIS LEMOS DA SILVA DE MESQUITA, JIZREEL LEMOS DA SILVA, AINOA LEMOS
DA SILVA MOURA, AILA PALMA PEIXOTO, MARIA DAS GRACAS PALMA BARBOSA, MARIA CELIA SALES PALMA, MARIA LUCIANA
SALES PALMA, MARIA ZELMA SALES PALMA, JOSE EVERALDO SALES PALMA, JOSE LUCIANO SALES PALMA, MARIA DA CONCEICAO
FARAGO PALMA, MARIA SELMA SALES PALMA, MARIA TELMA SALES PALMA, JOSE GERALDO DE SALES PALMA, JOSE DE SALES
PALMA JUNIOR, ELPIDIO ANTONIO DOMINGOS, LAURA ALVARES DA SILVA CAMPOS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Vistos os autos. ID 29502715: os exequentes requerem suspensão do feito por mais 30 (trinta) dias, a fim de comporem
acordo com o executado para a extinção do processo. DEFIRO o prazo requerido, tendo em vista a quantidade de exequentes na demanda.
Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias para que anexem o termo de acordo nos autos. Não havendo manifestação, intimem-se os exequentes
para promoverem o andamento do feito, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2019 14:46:19. EDILSON ENEDINO DAS
CHAGAS Juiz de Direito
SENTENÇA
N. 0706959-78.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO NAPOLEAO DE QUEIROZ. Adv(s).: DF23468 JOSE ALVES COELHO. R: FABIANA DE FATIMA FERNANDES SILVA. Adv(s).: DF37572 - FABIANA DE FATIMA FERNANDES SILVA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0706959-78.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO NAPOLEAO
DE QUEIROZ EXECUTADO: FABIANA DE FATIMA FERNANDES SILVA SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) proposta por CONDOMINIO NAPOLEAO DE QUEIROZ em face de FABIANA DE FATIMA FERNANDES SILVA. A parte
devedora efetuou o depósito do valor devido. Intimado, o credor concordou com o depósito. Ante o exposto, em face do pagamento do débito,
JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA entre as partes em epígrafe, nos termos do art. 924, II, c/c art. 513, ambos
do CPC. Esta sentença transitará em julgado na data de sua publicação, ante a ausência de interesse recursal. Certifique a Secretaria. Após,
expeça-se alvará de levantamento em favor do credor. Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se. BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2019 14:58:44.
EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS Juiz de Direito
N. 0706959-78.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO NAPOLEAO DE QUEIROZ. Adv(s).: DF23468 JOSE ALVES COELHO. R: FABIANA DE FATIMA FERNANDES SILVA. Adv(s).: DF37572 - FABIANA DE FATIMA FERNANDES SILVA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0706959-78.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO NAPOLEAO
DE QUEIROZ EXECUTADO: FABIANA DE FATIMA FERNANDES SILVA SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) proposta por CONDOMINIO NAPOLEAO DE QUEIROZ em face de FABIANA DE FATIMA FERNANDES SILVA. A parte
devedora efetuou o depósito do valor devido. Intimado, o credor concordou com o depósito. Ante o exposto, em face do pagamento do débito,
JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA entre as partes em epígrafe, nos termos do art. 924, II, c/c art. 513, ambos
do CPC. Esta sentença transitará em julgado na data de sua publicação, ante a ausência de interesse recursal. Certifique a Secretaria. Após,
expeça-se alvará de levantamento em favor do credor. Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se. BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2019 14:58:44.
EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS Juiz de Direito
DECISÃO
N. 0703420-36.2019.8.07.0001 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: PORTOSEG S/A - CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF038136 - ROSANGELA DA ROSA CORREA. R: VALDEMAR VERAS DOS SANTOS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB
23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703420-36.2019.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RÉU: VALDEMAR VERAS DOS SANTOS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpra-se a determinação de emenda de ID 29001605 - Pág. 1, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento
da emenda. I. BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2019 16:49:07. EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS Juiz de Direito
DESPACHO
N. 0708130-36.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DANIELLE DE MORAES GOMES. Adv(s).: DF40690 - GLEUSA
GLADYS SILVA DO NASCIMENTO. R: SOLTEC ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF0011161A - ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0708130-36.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELLE
DE MORAES GOMES EXECUTADO: SOLTEC ENGENHARIA LTDA DESPACHO Vistos e etc. A executada apresenta petição em ID 29443519
pugnando pela reconsideração da sentença que julgou os embargos de declaração, a fim de remeter novamente os autos à Contadoria Judicial.
Tendo em vista o caráter infringente do pedido, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, retornem-me conclusos. BRASÍLIA,
DF, 26 de fevereiro de 2019 16:37:45. EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS Juiz de Direito
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