Edição nº 35/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de fevereiro de 2019
AUDITORIA LTDA. Adv(s).: DF026431 - Raquel Otilia de Carvalho Chaves. A: LUCAS DE MOURA AMARAL. Adv(s).: DF015540 - Celia Arruda
de Castro. A: THIAGO DE MOURA AMARAL. Adv(s).: DF015540 - Celia Arruda de Castro. A: D.D.M.A.. Adv(s).: DF015540 - Celia Arruda de
Castro. fica a advogada ANA PAULA FONTELES DA SILVA, DF045087, INTIMADA a DEVOLVER os autos do processo nº 2010.01.1.200514-9,
que se encontram em seu poder, com excesso de prazo para devolução, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de busca e apreensão de autos,
além das penalidades previstas no artigo 234, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. "Art. 234. Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o
membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado. § 1º É lícito a qualquer interessado exigir os autos do
advogado que exceder prazo legal. § 2º Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora
de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo. § 3º Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da
Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa." Brasília - DF, quinta-feira, 14/02/2019 às 15h45. .
Nº 2016.01.1.075177-4 - Inventario - INVENTARIANTE: ANA CRISTINA CUNHA SOARES DA CUNHA. Adv(s).: DF025934 - Bruno de
Carvalho Galiano, DF051012 - Alline de La Puente Vaz Sampaio. R: ANTONIO JOSE SOARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANDREA
SIMONE CUNHA SOARES. Adv(s).: DF025934 - Bruno de Carvalho Galiano, DF035297 - Gabriel Cunha Rodrigues. A: ANTONIO JOSE SOARES
JUNIOR. Adv(s).: DF025934 - Bruno de Carvalho Galiano. A: ADRIANE DO SOCORRO GRAD. Adv(s).: DF025934 - Bruno de Carvalho Galiano.
A: RODRIGO CUNHA SOARES. Adv(s).: DF030058 - Michelle de Morais Allemand Borges. A: ALEXSANDRA MARIA DE ALMEIDA SOARES.
Adv(s).: DF025934 - Bruno de Carvalho Galiano. A: A.V.V.S.. Adv(s).: DF025934 - Bruno de Carvalho Galiano, - 20160110751774. fica o advogado
GABRIEL CUNHA RODRIGUES, DF035297, INTIMADO a DEVOLVER os autos do processo nº 2016.01.1.075177-4, que se encontram em seu
poder, com excesso de prazo para devolução, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de busca e apreensão de autos, além das penalidades
previstas no artigo 234, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. "Art. 234. Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério
Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado. § 1º É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder
prazo legal. § 2º Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá
em multa correspondente à metade do salário-mínimo. § 3º Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados
do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa." Brasília - DF, quinta-feira, 14/02/2019 às 15h54. .
Nº 2016.01.1.076390-8 - Inventario - INVENTARIANTE: VALDERICE AMAVEL DOS SANTOS. Adv(s).: DF033785 - Fabricio Rodovalho
Furtado, DF042694 - Aylon Estrela Neto. R: LUIZ CARLOS NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: B.D.S.N.. Adv(s).: DF033785 Fabricio Rodovalho Furtado. fica o advogado FABRICIO RODOVALHO FURTADO, DF033785, INTIMADO a DEVOLVER os autos do processo
nº 2016.01.1.076390-8, que se encontram em seu poder, com excesso de prazo para devolução, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de busca
e apreensão de autos, além das penalidades previstas no artigo 234, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. "Art. 234. Os advogados públicos ou privados, o
defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado. § 1º É lícito a qualquer interessado
exigir os autos do advogado que exceder prazo legal. § 2º Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o
direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo. § 3º Verificada a falta, o juiz comunicará o fato
à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa." Brasília - DF, quinta-feira, 14/02/2019
às 15h50. .
JUNTADA
Nº 2017.01.1.037595-7 - Inventario - INVENTARIANTE: ELEUZA MARIA RIBEIRO FELIPPE. Adv(s).: DF012329 - Gladstom de Lima
Donola, DF026126 - Juaci Macedo Correa Junior. R: EDUARDO FELIPPE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MICHELE RIBEIRO FELIPPE.
Adv(s).: DF012329 - Gladstom de Lima Donola. A: EDUARDO FELIPPE JUNIOR. Adv(s).: SP079797 - Arnor Serafim Junior. fica o herdeiro
EDUARDO FELIPPE JUNIRO intimado a se manifestar acerca da petição de fls. 96/104, protocolada por ELEUZA e MICHELE. Prazo: 15 (quinze)
dias. Brasília - DF, quinta-feira, 14/02/2019 às 15h58. .
Nº 2013.01.1.172664-2 - Inventario - A: ANA PAULA RIBEIRO DE SOUZA CAMPOS. Adv(s).: DF023546 - Gizele Correa de Alencar.
R: ALDERICE RIBEIRO DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANA JULIA RIBEIRO DE SOUZA CAMPOS. Adv(s).: DF023546 - Gizele
Correa de Alencar. INVENTARIANTE: ALMERINDA RIBEIRO DE SOUZA. Adv(s).: DF023546 - Gizele Correa de Alencar, - 20130111726642.
fica o(a) inventariante intimado(a) a se manifestar acerca do ofício de fls. 257/260. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 14/02/2019
às 16h49. .
CERTIDÃO
Nº 2008.01.1.167715-5 - Inventario - R: ZILDA RODRIGUES CHAVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ALMIRA RODRIGUES
CHAVES (ESPOLIO). Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: MARIA DO AMPARO SOUSA. Adv(s).: DF024659 - Regino Francisco de
Sousa. A: FRANCISCO RODRIGUES CHAVES (ESPOLIO). Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LEONIDAS RODRIGUES DA SILVA (ESPOLIO).
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANISIO RODRIGUES CHAVES (ESPOLIO). Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA EDITH CHAVES
(ESPOLIO). Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ALZIRA RODRIGUES DE SOUZA (ESPOLIO). Proc(s).: GUILHERME PEREIRA DOLABELLA
BICALHO. fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias conforme requerido à fl. 817 pela inventariante. Brasília - DF, quinta-feira, 14/02/2019 às
16h55. .
CERTIDÃO
N. 0757579-15.2018.8.07.0016 - INVENTÁRIO - A: MARIA DA CONCEICAO PORTO. Adv(s).: DF18887 - VIVIANE MOURA DE SOUSA.
R: ALBA VALERIA PORTO SARDINHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0757579-15.2018.8.07.0016
Classe judicial: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: MARIA DA CONCEICAO PORTO INVENTARIADO: ALBA VALERIA PORTO SARDINHA
CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo concedido na decisão de ID nº 28401090 para manifestação da inventariante.
De ordem do Dr. JERRY A. TEIXEIRA, Juiz de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica a inventariante intimada a dar
cumprimento à decisão de ID nº 28401090. Prazo: 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2019 14:13:55. LIDIANE BIAS DE ANDRADE
Servidor Geral
N. 0710307-70.2018.8.07.0001 - ARROLAMENTO SUMÁRIO - A: JOSE NIVALDO COSTA JUNIOR. A: D. V. S. C.. A: L. L. S. C..
Adv(s).: DF25515 - FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA. R: CINTIA FELISBINO DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: JOSE NIVALDO COSTA JUNIOR.
Adv(s).: DF25515 - FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA. T: FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: JOSE NIVALDO COSTA JUNIOR. Adv(s).: DF25515 - FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número
do processo: 0710307-70.2018.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: JOSE NIVALDO COSTA JUNIOR,
DANDARA VITORIA SOUZA COSTA, LUANDA LUARA SOUZA COSTA REQUERIDO: CINTIA FELISBINO DE SOUZA CERTIDÃO De ordem
1589