Edição nº 9/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 14 de janeiro de 2019
Circunscrição Judiciária de Planaltina
Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Planaltina
1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina
INTIMAÇÃO
N. 0707401-95.2018.8.07.0005 - INVENTÁRIO - A: ANA LUCIA CICILIA DE SOUSA. Adv(s).: DF50212 - MARILIA MOREIRA DA SILVA,
DF54596 - MICHELE MOREIRA DA SILVA. R: JILSON FOGACA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: G. D. S. S.. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: ANA LUCIA CICILIA DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões
de Planaltina Número do processo: 0707401-95.2018.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A declaração
judicial de existência da união estável, enquanto realidade fática, envolve interesse público, pois pode influir em direito de terceiros, fazendose necessária a instrução probatória a fim de comprovar os requisitos legais exigidos para a configuração do instituto. Dessa forma, deverá a
parte ajuizar ação própria para o seu reconhecimento perante o Juízo competente, nos termos do art. 612 do CPC. Assim, defiro novo prazo
de quinze dias para que a inventariante comprove o ajuizamento da ação pertinente, cumprindo integralmente a determinação ID 26198278. Na
oportunidade, deverá juntar aos autos certidão de existência ou inexistência de dependentes habilitados junto ao órgão previdenciário (INSS). I
Planaltina-DF, 9 de janeiro de 2019. DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA Juiz de Direito Substituto
N. 0702969-33.2018.8.07.0005 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - A. A. Adv(s).: DF16613 - MARCILIO ALVES DE CARVALHO. R. Adv(s).:
DF53394 - ADIVALCI PEREIRA DA SILVA. T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0702969-33.2018.8.07.0005 Classe judicial:
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido de prisão foi indeferido na decisão constante no ID 24980164, o que
se pode observar pelos próprios fundamentos desta. Não obstante, de forma explícita, valendo-me dos fundamentos já apresentados na decisão
no ID 24417559, com esteio ainda nas ponderações exaradas pelo Ministério Público na manifestação de ID 206144118, indefiro o pedido, por
entender que a justificativa apresentada é suficiente. Intimem-se. Planaltina-DF, 9 de janeiro de 2019. DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM
PEREIRA Juiz de Direito Substituto
N. 0702969-33.2018.8.07.0005 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - A. A. Adv(s).: DF16613 - MARCILIO ALVES DE CARVALHO. R. Adv(s).:
DF53394 - ADIVALCI PEREIRA DA SILVA. T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0702969-33.2018.8.07.0005 Classe judicial:
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido de prisão foi indeferido na decisão constante no ID 24980164, o que
se pode observar pelos próprios fundamentos desta. Não obstante, de forma explícita, valendo-me dos fundamentos já apresentados na decisão
no ID 24417559, com esteio ainda nas ponderações exaradas pelo Ministério Público na manifestação de ID 206144118, indefiro o pedido, por
entender que a justificativa apresentada é suficiente. Intimem-se. Planaltina-DF, 9 de janeiro de 2019. DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM
PEREIRA Juiz de Direito Substituto
N. 0706988-82.2018.8.07.0005 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - A. Adv(s).: . A. Adv(s).: DF57844 - FRANCISCO ALVES DA SILVA,
DF57941 - ERIKA CRISTINI FERREIRA DE OLIVEIRA, DF57736 - MAGDIEL DE OLIVEIRA NUNES, DF58314 - MATEUS HENRIQUE SANTOS
MOITA. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VFAMOSPLA 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Processo: 0706988-82.2018.8.07.0005 REPRESENTANTE: C. M. S.
EXEQUENTE: J. N. S. C. EXECUTADO: R. L. C. Classe: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) Assunto: Fixação (6239) CERTIDÃO Certifico e
dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte devedora comprovar o pagamento do débito. De ordem, ouça-se a parte exequente para
se manifestar sobre eventual pagamento do débito, bem como para dar prosseguimento ao feito e trazer planilha atualizada, se o caso, no prazo
de 5 dias, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2019 17:02:46. MARIA FERNANDA REZENDE DE OLIVEIRA Servidor Geral
CERTIDÃO
N. 0702568-68.2017.8.07.0005 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - A. A. A. Adv(s).: DF45503 - WALDNEI DA SILVA ROCHA. R. Adv(s).:
DF39191 - MARIA DE FATIMA SOARES FIUZA. T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Setor Administrativo, sala 127, 1 andar,
Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900 Telefone: 3103-2402/3103-2403 Horário de Funcionamento: 12:00 às 19:00
Processo: 0702568-68.2017.8.07.0005 EXEQUENTE: E. D. A. S., N. D. A. S., J. N. D. A. S. EXECUTADO: J. N. D. A. F. Classe: EXECUÇÃO
DE ALIMENTOS (1112) Assunto: Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens (9163) CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que
foi(foram) realizada(s) pesquisa(s) via sistema(s) Infojud e Renajud, que restou infrutífero, conforme relatório(s) em anexo. No entanto, o sistema
Renajud informou que não foi possível realizar a restrição, uma vez que os veículos não estão emplacados. De ordem e em cumprimento a
decisão do Juízo, intime-se o exequente para se manifestar sobre o valor bloqueado na conta do FGTS (ID 27291399), bem como para indicar
bens passíveis de penhora. BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2019 18:21:23. RICARDO DA COSTA BUENO Diretor de Secretaria
N. 0702568-68.2017.8.07.0005 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - A. A. A. Adv(s).: DF45503 - WALDNEI DA SILVA ROCHA. R. Adv(s).:
DF39191 - MARIA DE FATIMA SOARES FIUZA. T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Setor Administrativo, sala 127, 1 andar,
Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900 Telefone: 3103-2402/3103-2403 Horário de Funcionamento: 12:00 às 19:00
Processo: 0702568-68.2017.8.07.0005 EXEQUENTE: E. D. A. S., N. D. A. S., J. N. D. A. S. EXECUTADO: J. N. D. A. F. Classe: EXECUÇÃO
DE ALIMENTOS (1112) Assunto: Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens (9163) CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que
foi(foram) realizada(s) pesquisa(s) via sistema(s) Infojud e Renajud, que restou infrutífero, conforme relatório(s) em anexo. No entanto, o sistema
Renajud informou que não foi possível realizar a restrição, uma vez que os veículos não estão emplacados. De ordem e em cumprimento a
decisão do Juízo, intime-se o exequente para se manifestar sobre o valor bloqueado na conta do FGTS (ID 27291399), bem como para indicar
bens passíveis de penhora. BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2019 18:21:23. RICARDO DA COSTA BUENO Diretor de Secretaria
N. 0702568-68.2017.8.07.0005 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - A. A. A. Adv(s).: DF45503 - WALDNEI DA SILVA ROCHA. R. Adv(s).:
DF39191 - MARIA DE FATIMA SOARES FIUZA. T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Setor Administrativo, sala 127, 1 andar,
Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900 Telefone: 3103-2402/3103-2403 Horário de Funcionamento: 12:00 às 19:00
Processo: 0702568-68.2017.8.07.0005 EXEQUENTE: E. D. A. S., N. D. A. S., J. N. D. A. S. EXECUTADO: J. N. D. A. F. Classe: EXECUÇÃO
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