Edição nº 203/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de outubro de 2018
seus ilustres patronos e o(a) i. representante do Ministério Público. Núcleo Bandeirante/DF, 8 de outubro de 2018 12:55:38. MAGÁLI DELLAPE
GOMES Juíza de Direito
N. 0701631-40.2017.8.07.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. Adv(s).: DF41481 - VANDIRA PEREIRA CARDOSO
CAMPANI. A. A. Adv(s).: DF56803 - ALEXANDRE GABRIEL BATISTA. R. R. Adv(s).: DF56803 - ALEXANDRE GABRIEL BATISTA. R. Adv(s).:
DF41481 - VANDIRA PEREIRA CARDOSO CAMPANI. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Acolho o parecer ministerial (ID 22449057) e defiro o
processamento da reconvenção. Na forma dos artigos 113, I, e 343, §3º, do CPC, defiro a ampliação subjetiva da lide, a fim de incluir a litisconsorte
facultativa MARIA LUZIA BENTO no polo passivo da reconvenção. Anote-se no sistema. Intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, para
apresentar resposta à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Designo nova audiência de conciliação e mediação para o dia 12/11/2018
às 17h, na forma do artigo 695 do NCPC. Cite-se a litisconsorte MARIA LUZIA BENTO, no endereço de ID Num. 13737877 - Pág. 1, pessoalmente,
pela via postal (arts. 248 c/c 250, NCPC), para que compareça(m) à audiência designada, acompanhado(s) de advogado ou de defensor público.
NÃO DEVE CONSTAR NO MANDADO A CONTRAFÉ (NCPC, art. 695, §1º), devendo constar a advertência de que o prazo para oferecimento
da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação e mediação (art. 335, I, NCPC). Ficam as partes intimadas
a comparecer pessoalmente na audiência, acompanhada de seu advogado (art. 334, §3º, NCPC). Expeça-se o necessário, intimem-se as partes,
seus ilustres patronos e o(a) i. representante do Ministério Público. Núcleo Bandeirante/DF, 8 de outubro de 2018 12:55:38. MAGÁLI DELLAPE
GOMES Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0701570-82.2017.8.07.0011 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ANDERSON CLAYTON SOARES DE AGUIAR. A: JOAO PAULO
SOARES DE AGUIAR. Adv(s).: DF24910 - MARIA BETANIA DE FREITAS, DF22930 - LUCIANA CONCEICAO SANTOS DE CAMPOS. R: PORTO
SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Adv(s).: PR47325 - ADRIANO ZAITTER, PR08740 - MARCOS ANTONIO ZAITTER,
SP119851 - MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES, SP138675 - LUCAS RENAULT CUNHA. R: PORTO SEGURO COMPANHIA
DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).: SP138675 - LUCAS RENAULT CUNHA, SP119851 - MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES. T:
ROSILENE ALMEIDA DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo:
0701570-82.2017.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ANDERSON CLAYTON SOARES DE AGUIAR, JOAO
PAULO SOARES DE AGUIAR RÉU: PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, PORTO SEGURO COMPANHIA DE
SEGUROS GERAIS CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza, designo audiência de instrução para o dia 21/11/2018 às 15h30, a ser realizada na
sala de audiências deste Juízo. Nos termos da decisão de ID 22015401, ficam as partes intimadas mediante publicação no DJe. Intime-se a
testemunha do juízo no endereço de ID 22584534. Intime-se o réu para prestar seu depoimento pessoal. Ressalto que os patronos das partes
deverão cientificar seus respectivos constituintes e intimar as testemunhas por eles arroladas, do dia, hora e local da audiência ora designada,
ficando dispensada a intimação pela secretaria do juízo, nos termos do artigo 455 e §§, do NCPC. Cada advogado deverá juntar aos autos,
com antecedência de 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, ficando
cientificado de que a inércia na realização da intimação importará na desistência da inquirição da testemunha. BRASÍLIA, DF, 16 de outubro de
2018 12:10:28. FERNANDA DE CARVALHO LOPES
N. 0701570-82.2017.8.07.0011 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ANDERSON CLAYTON SOARES DE AGUIAR. A: JOAO PAULO
SOARES DE AGUIAR. Adv(s).: DF24910 - MARIA BETANIA DE FREITAS, DF22930 - LUCIANA CONCEICAO SANTOS DE CAMPOS. R: PORTO
SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Adv(s).: PR47325 - ADRIANO ZAITTER, PR08740 - MARCOS ANTONIO ZAITTER,
SP119851 - MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES, SP138675 - LUCAS RENAULT CUNHA. R: PORTO SEGURO COMPANHIA
DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).: SP138675 - LUCAS RENAULT CUNHA, SP119851 - MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES. T:
ROSILENE ALMEIDA DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo:
0701570-82.2017.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ANDERSON CLAYTON SOARES DE AGUIAR, JOAO
PAULO SOARES DE AGUIAR RÉU: PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, PORTO SEGURO COMPANHIA DE
SEGUROS GERAIS CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza, designo audiência de instrução para o dia 21/11/2018 às 15h30, a ser realizada na
sala de audiências deste Juízo. Nos termos da decisão de ID 22015401, ficam as partes intimadas mediante publicação no DJe. Intime-se a
testemunha do juízo no endereço de ID 22584534. Intime-se o réu para prestar seu depoimento pessoal. Ressalto que os patronos das partes
deverão cientificar seus respectivos constituintes e intimar as testemunhas por eles arroladas, do dia, hora e local da audiência ora designada,
ficando dispensada a intimação pela secretaria do juízo, nos termos do artigo 455 e §§, do NCPC. Cada advogado deverá juntar aos autos,
com antecedência de 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, ficando
cientificado de que a inércia na realização da intimação importará na desistência da inquirição da testemunha. BRASÍLIA, DF, 16 de outubro de
2018 12:10:28. FERNANDA DE CARVALHO LOPES
N. 0701570-82.2017.8.07.0011 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ANDERSON CLAYTON SOARES DE AGUIAR. A: JOAO PAULO
SOARES DE AGUIAR. Adv(s).: DF24910 - MARIA BETANIA DE FREITAS, DF22930 - LUCIANA CONCEICAO SANTOS DE CAMPOS. R: PORTO
SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Adv(s).: PR47325 - ADRIANO ZAITTER, PR08740 - MARCOS ANTONIO ZAITTER,
SP119851 - MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES, SP138675 - LUCAS RENAULT CUNHA. R: PORTO SEGURO COMPANHIA
DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).: SP138675 - LUCAS RENAULT CUNHA, SP119851 - MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES. T:
ROSILENE ALMEIDA DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo:
0701570-82.2017.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ANDERSON CLAYTON SOARES DE AGUIAR, JOAO
PAULO SOARES DE AGUIAR RÉU: PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, PORTO SEGURO COMPANHIA DE
SEGUROS GERAIS CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza, designo audiência de instrução para o dia 21/11/2018 às 15h30, a ser realizada na
sala de audiências deste Juízo. Nos termos da decisão de ID 22015401, ficam as partes intimadas mediante publicação no DJe. Intime-se a
testemunha do juízo no endereço de ID 22584534. Intime-se o réu para prestar seu depoimento pessoal. Ressalto que os patronos das partes
deverão cientificar seus respectivos constituintes e intimar as testemunhas por eles arroladas, do dia, hora e local da audiência ora designada,
ficando dispensada a intimação pela secretaria do juízo, nos termos do artigo 455 e §§, do NCPC. Cada advogado deverá juntar aos autos,
com antecedência de 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, ficando
cientificado de que a inércia na realização da intimação importará na desistência da inquirição da testemunha. BRASÍLIA, DF, 16 de outubro de
2018 12:10:28. FERNANDA DE CARVALHO LOPES
N. 0701570-82.2017.8.07.0011 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ANDERSON CLAYTON SOARES DE AGUIAR. A: JOAO PAULO
SOARES DE AGUIAR. Adv(s).: DF24910 - MARIA BETANIA DE FREITAS, DF22930 - LUCIANA CONCEICAO SANTOS DE CAMPOS. R: PORTO
SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Adv(s).: PR47325 - ADRIANO ZAITTER, PR08740 - MARCOS ANTONIO ZAITTER,
SP119851 - MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES, SP138675 - LUCAS RENAULT CUNHA. R: PORTO SEGURO COMPANHIA
DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).: SP138675 - LUCAS RENAULT CUNHA, SP119851 - MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES. T:
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