Edição nº 190/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de outubro de 2018
PE2123300A - LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA. R: BANCO BMG SA. Adv(s).: RJ5358800A - EDUARDO CHALFIN. R: GERALDO
MEDRADO FERREIRA FILHO. Adv(s).: DF4549700A - SEBASTIAO DIAS FILHO, DF3028800A - ALBERTO ELTHON DE GOIS, DF4259800A
- JULIANA DE OLIVEIRA BANDEIRA, DF2068600A - JOSE AVELARQUE DE GOIS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TeófiloCaetano Gabinete do Des. Teófilo Caetano Número do processo: 0713775-25.2017.8.07.0018
Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: GERALDO MEDRADO FERREIRA FILHO, BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO BMG SA
REPRESENTANTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA APELADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SA, BANCO BONSUCESSO S.A., BANCO BMG SA, GERALDO MEDRADO FERREIRA FILHO REPRESENTANTE: BRB BANCO DE BRASILIA
SA D E C I S Ã O Vistos etc. O cotejo das peças que guarnecem estes autos enseja a apreensão de que no trânsito da ação originária que enlaçara
os litigantes, a qual tramita perante a 8ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, houvera a interposição de agravo de instrumento[1], que,
de seu turno, fora distribuído à egrégia 7ª Turma Cível desta Corte de Justiça e resolvido pelo órgão. Dessa apreensão resulta que, ao resolver
o recurso precedente, aquele órgão se tornara prevento para também conhecer do presente recurso, consoante apregoa o artigo 81, caput, do
RITJDFT, devendo essa regra de direcionamento processual e de competência ser observada. Alinhados esses argumentos e esteado em aludido
dispositivo regimental, afirmo, então, incompetência para processar e julgar o vertente apelo ante a prevenção que se operara, determinando
que seja redistribuído, mediante compensação, ao órgão fracionário nomeado. Operada a preclusão, redistribua-se, pois, este recurso, à egrégia
7ª Turma Cível, compensando-se oportunamente. Intimem-se Brasília-DF, 2 de outubro de 2018. Desembargador TEÓFILO CAETANO Relator
[1] - AI 0717796-98.2018.8.07.0000
N. 0713775-25.2017.8.07.0018 - APELAÇÃO - A: GERALDO MEDRADO FERREIRA FILHO. Adv(s).: DF4549700A - SEBASTIAO DIAS
FILHO, DF3028800A - ALBERTO ELTHON DE GOIS, DF4259800A - JULIANA DE OLIVEIRA BANDEIRA, DF2068600A - JOSE AVELARQUE DE
GOIS. A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF3476800A - RICARDO VICTOR FERREIRA BASTOS. A: BRB BANCO DE BRASILIA SA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: BANCO BMG SA. Adv(s).: RJ5358800A - EDUARDO CHALFIN. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).:
DF3476800A - RICARDO VICTOR FERREIRA BASTOS. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA. Adv(s).: RS7506500A - CAROLINA RIBEIRO LOPES KUCERA, SP1283410A - NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES. R: BANCO BONSUCESSO S.A.. Adv(s).: PE0076800A - LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND,
PE2123300A - LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA. R: BANCO BMG SA. Adv(s).: RJ5358800A - EDUARDO CHALFIN. R: GERALDO
MEDRADO FERREIRA FILHO. Adv(s).: DF4549700A - SEBASTIAO DIAS FILHO, DF3028800A - ALBERTO ELTHON DE GOIS, DF4259800A
- JULIANA DE OLIVEIRA BANDEIRA, DF2068600A - JOSE AVELARQUE DE GOIS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TeófiloCaetano Gabinete do Des. Teófilo Caetano Número do processo: 0713775-25.2017.8.07.0018
Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: GERALDO MEDRADO FERREIRA FILHO, BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO BMG SA
REPRESENTANTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA APELADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SA, BANCO BONSUCESSO S.A., BANCO BMG SA, GERALDO MEDRADO FERREIRA FILHO REPRESENTANTE: BRB BANCO DE BRASILIA
SA D E C I S Ã O Vistos etc. O cotejo das peças que guarnecem estes autos enseja a apreensão de que no trânsito da ação originária que enlaçara
os litigantes, a qual tramita perante a 8ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, houvera a interposição de agravo de instrumento[1], que,
de seu turno, fora distribuído à egrégia 7ª Turma Cível desta Corte de Justiça e resolvido pelo órgão. Dessa apreensão resulta que, ao resolver
o recurso precedente, aquele órgão se tornara prevento para também conhecer do presente recurso, consoante apregoa o artigo 81, caput, do
RITJDFT, devendo essa regra de direcionamento processual e de competência ser observada. Alinhados esses argumentos e esteado em aludido
dispositivo regimental, afirmo, então, incompetência para processar e julgar o vertente apelo ante a prevenção que se operara, determinando
que seja redistribuído, mediante compensação, ao órgão fracionário nomeado. Operada a preclusão, redistribua-se, pois, este recurso, à egrégia
7ª Turma Cível, compensando-se oportunamente. Intimem-se Brasília-DF, 2 de outubro de 2018. Desembargador TEÓFILO CAETANO Relator
[1] - AI 0717796-98.2018.8.07.0000
N. 0713775-25.2017.8.07.0018 - APELAÇÃO - A: GERALDO MEDRADO FERREIRA FILHO. Adv(s).: DF4549700A - SEBASTIAO DIAS
FILHO, DF3028800A - ALBERTO ELTHON DE GOIS, DF4259800A - JULIANA DE OLIVEIRA BANDEIRA, DF2068600A - JOSE AVELARQUE DE
GOIS. A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF3476800A - RICARDO VICTOR FERREIRA BASTOS. A: BRB BANCO DE BRASILIA SA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: BANCO BMG SA. Adv(s).: RJ5358800A - EDUARDO CHALFIN. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).:
DF3476800A - RICARDO VICTOR FERREIRA BASTOS. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA. Adv(s).: RS7506500A - CAROLINA RIBEIRO LOPES KUCERA, SP1283410A - NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES. R: BANCO BONSUCESSO S.A.. Adv(s).: PE0076800A - LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND,
PE2123300A - LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA. R: BANCO BMG SA. Adv(s).: RJ5358800A - EDUARDO CHALFIN. R: GERALDO
MEDRADO FERREIRA FILHO. Adv(s).: DF4549700A - SEBASTIAO DIAS FILHO, DF3028800A - ALBERTO ELTHON DE GOIS, DF4259800A
- JULIANA DE OLIVEIRA BANDEIRA, DF2068600A - JOSE AVELARQUE DE GOIS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TeófiloCaetano Gabinete do Des. Teófilo Caetano Número do processo: 0713775-25.2017.8.07.0018
Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: GERALDO MEDRADO FERREIRA FILHO, BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO BMG SA
REPRESENTANTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA APELADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SA, BANCO BONSUCESSO S.A., BANCO BMG SA, GERALDO MEDRADO FERREIRA FILHO REPRESENTANTE: BRB BANCO DE BRASILIA
SA D E C I S Ã O Vistos etc. O cotejo das peças que guarnecem estes autos enseja a apreensão de que no trânsito da ação originária que enlaçara
os litigantes, a qual tramita perante a 8ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, houvera a interposição de agravo de instrumento[1], que,
de seu turno, fora distribuído à egrégia 7ª Turma Cível desta Corte de Justiça e resolvido pelo órgão. Dessa apreensão resulta que, ao resolver
o recurso precedente, aquele órgão se tornara prevento para também conhecer do presente recurso, consoante apregoa o artigo 81, caput, do
RITJDFT, devendo essa regra de direcionamento processual e de competência ser observada. Alinhados esses argumentos e esteado em aludido
dispositivo regimental, afirmo, então, incompetência para processar e julgar o vertente apelo ante a prevenção que se operara, determinando
que seja redistribuído, mediante compensação, ao órgão fracionário nomeado. Operada a preclusão, redistribua-se, pois, este recurso, à egrégia
7ª Turma Cível, compensando-se oportunamente. Intimem-se Brasília-DF, 2 de outubro de 2018. Desembargador TEÓFILO CAETANO Relator
[1] - AI 0717796-98.2018.8.07.0000
N. 0713775-25.2017.8.07.0018 - APELAÇÃO - A: GERALDO MEDRADO FERREIRA FILHO. Adv(s).: DF4549700A - SEBASTIAO DIAS
FILHO, DF3028800A - ALBERTO ELTHON DE GOIS, DF4259800A - JULIANA DE OLIVEIRA BANDEIRA, DF2068600A - JOSE AVELARQUE DE
GOIS. A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF3476800A - RICARDO VICTOR FERREIRA BASTOS. A: BRB BANCO DE BRASILIA SA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: BANCO BMG SA. Adv(s).: RJ5358800A - EDUARDO CHALFIN. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).:
DF3476800A - RICARDO VICTOR FERREIRA BASTOS. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA. Adv(s).: RS7506500A - CAROLINA RIBEIRO LOPES KUCERA, SP1283410A - NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES. R: BANCO BONSUCESSO S.A.. Adv(s).: PE0076800A - LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND,
PE2123300A - LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA. R: BANCO BMG SA. Adv(s).: RJ5358800A - EDUARDO CHALFIN. R: GERALDO
MEDRADO FERREIRA FILHO. Adv(s).: DF4549700A - SEBASTIAO DIAS FILHO, DF3028800A - ALBERTO ELTHON DE GOIS, DF4259800A
- JULIANA DE OLIVEIRA BANDEIRA, DF2068600A - JOSE AVELARQUE DE GOIS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TeófiloCaetano Gabinete do Des. Teófilo Caetano Número do processo: 0713775-25.2017.8.07.0018
Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: GERALDO MEDRADO FERREIRA FILHO, BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO BMG SA
REPRESENTANTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA APELADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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