Edição nº 189/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de outubro de 2018
contenha o quinhão devido a todos os herdeiros, inclusive Maria Divina, o que não identifico na petição de fls. 658/661. Isto posto, INDEFIRO o
pedido de expedição de formal de partilha. Intimem-se, sendo a inventariante também para o fim de apresentar esboço para embasar o formal de
partilha a ser expedido contendo o quinhão devido à herdeira MARIA DIVINA BARROS DE SOUZA ou, se for o caso, o instrumento de renúncia
à herança apresentado por esta. Prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 01/10/2018 às 16h07. Tarcísio de Moraes Souza,Juiz
de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2002.01.1.012004-5 - Inventario - A: ERIKA CRISTIE PEIXOTO DA SILVA. Adv(s).: DF026364 - Abiner Augusto Mendes Goncalves.
R: IVO PEIXOTO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SONIA MARIA DA SILVA COSTA. Adv(s).: DF015121 - Adao Neves de Oliveira.
A: ANDREA STEFANI PEIXOTO DA SILVA. Adv(s).: DF026364 - Abiner Augusto Mendes Goncalves, DF036611 - Andrea Stefani Peixoto da
Silva. A: ALEXANDRA PEIXOTO DA SILVA. Adv(s).: DF026364 - Abiner Augusto Mendes Goncalves, DF036611 - Andrea Stefani Peixoto da
Silva, Proc(s).: 36611 - PR-GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(s) a efetuar o pagamento das
custas finais de fls. 695/698, devendo a inventariante, no mesmo prazo, retirar o alvará de levantamento, que se encontra à contracapa dos autos,
no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 01/10/2018 às 16h19. .
18
Nº 2017.01.1.000768-6 - Procedimento Comum - A: OLIVIA MARIA PINHEIRO MAIA. Adv(s).: DF043254 - Talita Maria Peixoto de Jesus.
R: ANDRE GALVAO PONTES. Adv(s).: DF20201 - Liander Michelon. R: ELISA GALVAO PONTES. Adv(s).: (.). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Cuida-se de embargos de declaração opostos por ANDRÉ GALVÃO PONTES e ELISA GALVÃO PONTES. Em suma, sustentam os embargantes
que a sentença recorrida possui os vícios de omissão e contradição, pois, apesar de resolver o mérito e julgar improcedente pedido com valor
econômico delimitado, fixou os honorários advocatícios de sucumbência pelo critério da equitativo, incabível na hipótese. A parte requerida
apresentou contrarrazões, pugnando pela improvimento do recurso. É o relatório. Decido. De acordo com a regra disposta no artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão
sobre o qual deveria ser pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material. Na hipótese vertente, após confrontar a sentença
recorrida com as razões recursais, verifico que não está caracterizada a omissão indicada pela embargante. Diversamente do que afirmado
pelos embargantes, a decisão impugnada faz expressa menção ao §8º do art. 85 do CPC para justificar a fixação dos honorários pelo critério
equitativo, de modo que não há que se falar em omissão ou contradição. Se a parte embargante não concorda com a conclusão adotada, deve
buscar obter a revisão da sentença pela via processual adequada, pois é inviável a rediscussão dos fundamentos em sede de embargos de
declaração. Isto posto, REJEITO os embargos de declaração. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 01/10/2018 às 16h31. Tarcísio de Moraes
Souza,Juiz de Direito Substituto .
PORTARIA
N. 0718475-61.2018.8.07.0001 - INVENTÁRIO - A: KARIM ROBERTO MANZUR BAROUD. Adv(s).: DF11632 - TANIA PAULA DUARTE
MENEZES. R: CARINE PINHEIRO FIUZA LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. PORTARIA Processo nº0718475-61.2018.8.07.0001 Conforme
portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma Juíza de Direito da 1ª V. O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: Intimo
a inventariante para cumprir integralmente as determinações da decisão de ID 19515632, prazo de 10 (dez) dias) Brasília, 1 de outubro de 2018
N. 0718274-69.2018.8.07.0001 - PETIÇÃO - A: REAL SUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP. Adv(s).: DF16912 - MARCELO
BORGES FERNANDES. R: ZUCA JUNIOR RIBEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: DF31505 - EDUARDO SARDINHA CUNHA. T: CRISTINA DA SILVA
ARAUJO. T: I. A. R.. T: M. A. R.. Adv(s).: DF31505 - EDUARDO SARDINHA CUNHA. T: EDUARDO SARDINHA CUNHA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. PORTARIA Processo nº0718274-69.2018.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma Juíza de Direito
da 1ª V. O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: Ficam Cristina da Silva Araújo e os demais interessados intimados a se
manifestar acerca da petição de ID 21845191, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília, 2 de outubro de 2018
N. 0718274-69.2018.8.07.0001 - PETIÇÃO - A: REAL SUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP. Adv(s).: DF16912 - MARCELO
BORGES FERNANDES. R: ZUCA JUNIOR RIBEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: DF31505 - EDUARDO SARDINHA CUNHA. T: CRISTINA DA SILVA
ARAUJO. T: I. A. R.. T: M. A. R.. Adv(s).: DF31505 - EDUARDO SARDINHA CUNHA. T: EDUARDO SARDINHA CUNHA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. PORTARIA Processo nº0718274-69.2018.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma Juíza de Direito
da 1ª V. O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: Ficam Cristina da Silva Araújo e os demais interessados intimados a se
manifestar acerca da petição de ID 21845191, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília, 2 de outubro de 2018
N. 0718274-69.2018.8.07.0001 - PETIÇÃO - A: REAL SUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP. Adv(s).: DF16912 - MARCELO
BORGES FERNANDES. R: ZUCA JUNIOR RIBEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: DF31505 - EDUARDO SARDINHA CUNHA. T: CRISTINA DA SILVA
ARAUJO. T: I. A. R.. T: M. A. R.. Adv(s).: DF31505 - EDUARDO SARDINHA CUNHA. T: EDUARDO SARDINHA CUNHA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. PORTARIA Processo nº0718274-69.2018.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma Juíza de Direito
da 1ª V. O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: Ficam Cristina da Silva Araújo e os demais interessados intimados a se
manifestar acerca da petição de ID 21845191, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília, 2 de outubro de 2018
DESPACHO
N. 0724652-41.2018.8.07.0001 - REMOÇÃO DE INVENTARIANTE - A: GRAZIELLA LAGE BARBOSA FARIAS RENAULT FERREIRA.
Adv(s).: DF39681 - CHARLEY RODRIGUES TOLENTINO. R: ROSALITA MAIRIM FARIAS RENAULT FERREIRA DUARTE. Adv(s).: DF08235
- EDSON RAIMUNDO MACHADO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0724652-41.2018.8.07.0001 Classe judicial: REMOÇÃO
DE INVENTARIANTE (234) REQUERENTE: GRAZIELLA LAGE BARBOSA FARIAS RENAULT FERREIRA REQUERIDO: ROSALITA MAIRIM
FARIAS RENAULT FERREIRA DUARTE DESPACHO Intime-se a inventariante, ROSALITA MAIRIM FARIAS RENAULT FERREIRA DUARTE,
para se manifestar sobre o pedido de remoção, em 15 dias, nos termos do artigo 623 do Código de Processo Civil. Quanto ao pedido de gratuidade
de justiça, a autora deve instruir o feito com as cópias dos últimos três comprovantes de rendimentos para comprovação da hipossuficiência.
Inclua-se, no SISTJ, alerta nos autos do processo 2000.01.1.100770-6 quanto à existência do presente incidente. Brasília, DF, 30 de agosto de
2018 18:12:19. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2
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