Edição nº 157/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 17 de agosto de 2018
Adv(s).: MA10780 - FABIANE FERNANDES TEIXEIRA SILVA, PR36074 - ANDERSON MANGINI ARMANI, SC14599 - ALEXANDRE AUGUSTO
ZABOT DE MELLO. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0042288-03.2014.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELVINA RODRIGUES CARVALHO DE ARAUJO, MARIA MARTINS MILHOMEM,
GABRIELA MARTINS ARAUJO, GUILHERME MARTINS ARAUJO, BEATRIZ MARTINS DE ARAUJO, ALDENISIA DE ARAUJO PAULA, SILVIA
CRISTINA DE ARAUJO AMORIM, MARIA MIRTES DE ARAUJO VAZ, EDLUCIA RODRIGUES DE ARAUJO, ROSIMAR RODRIGUES DE
ARAUJO, VALDENUSIA RODRIGUES DE ARAUJO, MARIA DAS GRACAS LIMA ARAUJO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Em relação à apelação da parte autora, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. Cite-se o Banco do Brasil
S.A., via Sistema, para apresentar contrarrazões à apelação, no prazo de 15 (quinze) dias (NCPC 331, § 1º). Após, remeta-se o processo ao e.
Tribunal de Justiça. BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2018 00:05:06. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0042288-03.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ELVINA RODRIGUES CARVALHO DE ARAUJO. A: MARIA
MARTINS MILHOMEM. A: GABRIELA MARTINS ARAUJO. A: GUILHERME MARTINS ARAUJO. A: BEATRIZ MARTINS DE ARAUJO. A:
ALDENISIA DE ARAUJO PAULA. A: SILVIA CRISTINA DE ARAUJO AMORIM. A: MARIA MIRTES DE ARAUJO VAZ. A: EDLUCIA RODRIGUES
DE ARAUJO. A: ROSIMAR RODRIGUES DE ARAUJO. A: VALDENUSIA RODRIGUES DE ARAUJO. A: MARIA DAS GRACAS LIMA ARAUJO.
Adv(s).: MA10780 - FABIANE FERNANDES TEIXEIRA SILVA, PR36074 - ANDERSON MANGINI ARMANI, SC14599 - ALEXANDRE AUGUSTO
ZABOT DE MELLO. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0042288-03.2014.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELVINA RODRIGUES CARVALHO DE ARAUJO, MARIA MARTINS MILHOMEM,
GABRIELA MARTINS ARAUJO, GUILHERME MARTINS ARAUJO, BEATRIZ MARTINS DE ARAUJO, ALDENISIA DE ARAUJO PAULA, SILVIA
CRISTINA DE ARAUJO AMORIM, MARIA MIRTES DE ARAUJO VAZ, EDLUCIA RODRIGUES DE ARAUJO, ROSIMAR RODRIGUES DE
ARAUJO, VALDENUSIA RODRIGUES DE ARAUJO, MARIA DAS GRACAS LIMA ARAUJO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Em relação à apelação da parte autora, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. Cite-se o Banco do Brasil
S.A., via Sistema, para apresentar contrarrazões à apelação, no prazo de 15 (quinze) dias (NCPC 331, § 1º). Após, remeta-se o processo ao e.
Tribunal de Justiça. BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2018 00:05:06. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0723533-45.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC.
Adv(s).: SP350162 - MARCOS ANTUNES RODRIGUES, SP19993 - ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA, DF53192 - ANDRE BASTOS SILVA
JUNIOR. R: JACQUELINE CARRACA WRIGHT DA SILVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723533-45.2018.8.07.0001
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC RÉU: JACQUELINE
CARRACA WRIGHT DA SILVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por SENAC em face de JACQUELINE
CARRACA WRIGHT DA SILVEIRA. A parte autora informa que as partes celebraram Contrato de Prestação de Serviços Educacionais com Aceite
Eletrônico via Internet. Emende o(a) autor(a) a inicial: a) esclarecendo os relatórios de frequência da aluna (id 21151242), informando se as
legendas "NAC - não acesso" e "A - acesso" indicam a presença (ou não) da ré nas aulas, eis que não consta nenhum registro de "P - presença";
b) esclarecendo a respeito das reprovações do período de 2017 (id 21151207), informando se a reprovação se deu por falta/abandono ou por
reprovação em avaliação. Prazo de quinze dias sob pena de indeferimento da inicial (CPC 321, § 1º). Fica a parte intimada. BRASÍLIA, DF, 15
de agosto de 2018 08:41:04. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0714355-72.2018.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: OSMARINA ANDRADE DA SILVA. Adv(s).: DF41211 - MARCELO MACHADO
MENEZES. R: MARISTELA GOMES ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714355-72.2018.8.07.0001 Classe judicial:
MONITÓRIA (40) AUTOR: OSMARINA ANDRADE DA SILVA RÉU: MARISTELA GOMES ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de
cumprimento de sentença ajuizado por OSMARINA ANDRADE DA SILVA em face de MARISTELA GOMES ROCHA. A autora é beneficiária da
gratuidade de justiça, conforme decisão de id 17631407. Assim, de fato, está dispensada do recolhimento de custas. Todavia, verifico divergência
entre a planilha apresentada na inicial da monitória e aquela apresentada na fase de cumprimento. Embora se trate de direito patrimonial
disponível, fica a autora intimada a esclarecer a diferença nas planilhas, efetuando a sua correção, se necessária. Prazo de 15 dias para emenda.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2018 09:03:43. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0705553-85.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: ASSOCIACAO ESCOLA AMERICANA DE
BRASILIA. Adv(s).: DF13398 - VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO. R: WALTER ANTONIO STECKELBERG CONSTANTE.
Adv(s).: GO28200 - CAIO VINICIUS REYNOLDS TAVEIRA VALSECCHI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705553-85.2018.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ASSOCIACAO ESCOLA AMERICANA DE BRASILIA EXECUTADO:
WALTER ANTONIO STECKELBERG CONSTANTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A tutela de urgência recursal foi indeferida no bojo do AGI
0713526-94.2018.8.07.0000. Assim, fica o exequente intimado a dar andamento ao feito, indicando bens do devedor passíveis de penhora,
observando o disposto no art. 921, III, do CPC. Prazo de 05 dias úteis. BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2018 09:28:14. CLEBER DE ANDRADE
PINTO Juiz de Direito
N. 0027372-61.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ARISTIDES ADAME. Adv(s).: DF44168 - ANDRE LUIZ SANTOS
DURAES, DF41818 - FERNANDES FERREIRA DOS SANTOS. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: SP211648 - RAFAEL SGANZERLA
DURAND. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0027372-61.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARISTIDES
ADAME EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Diante da desafetação do REsp 1.438.263/SP e
cancelamento do Tema 948, dou andamento ao feito. Trata-se de cumprimento de sentença (processo nº 0027372-61.2014.8.0001) de expurgos
inflacionários fundado em título executivo judicial proveniente da Ação Civil Pública nº 1998.01.1.016798-9/DF, que tramitou na 12ª Vara Cível de
Brasília, em que figura como exequente ARISTIDES ADAME e como executado BANCO DO BRASIL S.A. O feito foi originariamente distribuído
à 16ª Vara Cível de Brasília, mas foi declinada à 12ª Vara Cível , diante da declaração de incompetência. Remetidos os autos, o Juízo da 12ª
Vara determinou a exclusão dos juros remuneratórios e dos expurgos reflexos, conforme decisão de id 16383950. O Acórdão de id 16384025,
todavia, reformou parcialmente a decisão para que fossem incluídos os expurgos inflacionários referentes a planos econômicos posteriores a
janeiro de 1989. Posteriormente, foi suscitado conflito de competência pelo juízo declinado, tendo os autos retornados à 16ª Vara Cível de Brasília.
Intimado sobre o Acordo firmado na ADPF 165, o exequente informou não ter interesse em sua adesão. Intimado para o pagamento, o Banco do
Brasil efetuou o depósito do montante requerido para garantia do juízo (id 19491953). Na ocasião, apresentou também impugnação, suscitando
a ilegitimidade ativa e passiva das partes. Prejudicialmente, requereu a suspensão do feito até a solução da controvérsia acerca da legitimidade
da parte autora, bem como alegou a prescrição do débito. No mérito, alegou excesso de execução, sob o argumento de: a) inclusão indevida
de juros remuneratório; b) inclusão indevida de juros de mora desde a citação do processo de conhecimento; c) não observância da correção
monetária pelos índices da caderneta de poupança; d) inclusão indevida de honorários advocatícios. A parte exequente apresentou resposta à
impugnação, refutando os argumentos do executado. Por fim, cumpre esclarecer que o ministro Raul Araújo, em recente decisão, determinou a
desafetação do referido recurso e conseqüente cancelamento do Tema 948, razão pela qual passo ao enfrentamento das questões suscitadas.
1986