Edição nº 140/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de julho de 2018
N. 0713059-15.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: LUCIANO FERNANDES MELO. Adv(s).: DF26655 - JOAO
SILVERIO CARDOSO. R: ITAU UNIBANCO S.A.. Adv(s).: MS5871 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA. Número do processo:
0713059-15.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: LUCIANO FERNANDES MELO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se a conclusão para sentença. BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2018 15:28:09. LUIS CARLOS DE MIRANDA
Juiz de Direito
N. 0713059-15.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: LUCIANO FERNANDES MELO. Adv(s).: DF26655 - JOAO
SILVERIO CARDOSO. R: ITAU UNIBANCO S.A.. Adv(s).: MS5871 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA. Número do processo:
0713059-15.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: LUCIANO FERNANDES MELO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se a conclusão para sentença. BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2018 15:28:09. LUIS CARLOS DE MIRANDA
Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0703570-51.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BRASAL REFRIGERANTES S/A. A: VIEIRA E SERRA
ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).: DF29370 - EDUARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA, DF34499 - IGOR DE ARAUJO PERACIO
MONTEIRO, DF54008 - JULIANA QUEIROZ ARAGAO, DF37069 - LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA, DF29816 - TERCIO MOREIRA
MOURAO. R: PERILO COMERCIO DE ALIMENTOS CRUZEIRO LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FELIPE PERILO FERREIRA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RAPHAEL PERILO FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RODRIGO PERILO FERREIRA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 14VARCVBSB 14ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703570-51.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
BRASAL REFRIGERANTES S/A, VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: PERILO COMERCIO DE ALIMENTOS
CRUZEIRO LTDA - EPP RÉU: FELIPE PERILO FERREIRA, RAPHAEL PERILO FERREIRA, RODRIGO PERILO FERREIRA CERTIDÃO Tendo
em vista a anexação das certidões do oficial de justiça, informando o não cumprimento dos mandados, fica a parte AUTORA intimada a se
manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na forma do artigo 485, inciso III/CPC. BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2018 15:53:26. RAMON GARCIA
DUSI
N. 0703570-51.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BRASAL REFRIGERANTES S/A. A: VIEIRA E SERRA
ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).: DF29370 - EDUARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA, DF34499 - IGOR DE ARAUJO PERACIO
MONTEIRO, DF54008 - JULIANA QUEIROZ ARAGAO, DF37069 - LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA, DF29816 - TERCIO MOREIRA
MOURAO. R: PERILO COMERCIO DE ALIMENTOS CRUZEIRO LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FELIPE PERILO FERREIRA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RAPHAEL PERILO FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RODRIGO PERILO FERREIRA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 14VARCVBSB 14ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703570-51.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
BRASAL REFRIGERANTES S/A, VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: PERILO COMERCIO DE ALIMENTOS
CRUZEIRO LTDA - EPP RÉU: FELIPE PERILO FERREIRA, RAPHAEL PERILO FERREIRA, RODRIGO PERILO FERREIRA CERTIDÃO Tendo
em vista a anexação das certidões do oficial de justiça, informando o não cumprimento dos mandados, fica a parte AUTORA intimada a se
manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na forma do artigo 485, inciso III/CPC. BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2018 15:53:26. RAMON GARCIA
DUSI
DECISÃO
N. 0701557-79.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SEBASTIAO MORAES DA CUNHA. Adv(s).: DF48877 - DOUGLAS
MORRISSON FERREIRA DE SOUZA, DF15123 - SEBASTIAO MORAES DA CUNHA. R: ESPOLIO DE ACARI DOS SANTOS DIAS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Número do processo: 0701557-79.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: SEBASTIAO
MORAES DA CUNHA RÉU: ESPOLIO DE ACARI DOS SANTOS DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo a parte autora a dar andamento ao
feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2018 14:46:12. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0706236-25.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOSE DA PAZ ALMEIDA. Adv(s).: DF38088 - MARCIO
LINO CORREIA DE OLIVEIRA. R: IVONE MARIA DE OLIVEIRA. Adv(s).: MG22605B - JOSE SILVEIRA TEIXEIRA. Número do processo:
0706236-25.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE DA PAZ ALMEIDA EXECUTADO:
IVONE MARIA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará, em favor da parte autora, para liberação do valor depositado no
ID 20217367. Diante do cumprimento do acordo pela parte ré, determino o arquivamento do presente feito, com as cautelas de estilo. BRASÍLIA,
DF, 24 de julho de 2018 13:15:05. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0706236-25.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOSE DA PAZ ALMEIDA. Adv(s).: DF38088 - MARCIO
LINO CORREIA DE OLIVEIRA. R: IVONE MARIA DE OLIVEIRA. Adv(s).: MG22605B - JOSE SILVEIRA TEIXEIRA. Número do processo:
0706236-25.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE DA PAZ ALMEIDA EXECUTADO:
IVONE MARIA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará, em favor da parte autora, para liberação do valor depositado no
ID 20217367. Diante do cumprimento do acordo pela parte ré, determino o arquivamento do presente feito, com as cautelas de estilo. BRASÍLIA,
DF, 24 de julho de 2018 13:15:05. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0711197-43.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA. Adv(s).: DF49573 ROSANE CAMPOS DE SOUSA. R: JOAQUIM ALFREDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0711197-43.2017.8.07.0001
Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA RÉU: JOAQUIM ALFREDO DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido autoral. Aguarde-se o pagamento das custas, pelo prazo de 5 dias, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF,
24 de julho de 2018 13:22:26. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0720686-70.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: EDINA SILVA RODRIGUES ALMEIDA. Adv(s).: DF23066 JUTAHY MAGALHAES NETO. R: COOTRANSP - COOPERATIVA DE TRANSPORTES LTDA. Adv(s).: DF24636 - GUILHERME DEQUIQUI
DE ASSIS BORGES. R: ANTONIO CARLOS DA SILVA. Adv(s).: DF07051 - CARLOS ROBERTO BERNARDES. Número do processo:
0720686-70.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDINA SILVA RODRIGUES ALMEIDA
EXECUTADO: COOTRANSP - COOPERATIVA DE TRANSPORTES LTDA, ANTONIO CARLOS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tratase de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor. Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com
as eventuais custas já recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de
15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo
523 do Código de Processo Civil. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da
fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão
pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Caso ocorra pagamento, expeça-se alvará de levantamento em favor do credor e
999