Edição nº 109/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 13 de junho de 2018
sistemas BacenJud, Renajud e Infojud. Feita a pesquisa, aguarde-se o retorno das informações solicitadas. Caso sejam encontrados bens ou
ativos financeiros, determino a conclusão para decisão acerca da penhora. Caso não sejam encontrados bens, ou os ativos financeiros sejam
em valor ínfimo, intime-se o credor para se manifestar. Intime-se. Núcleo Bandeirante/DF, 11 de junho de 2018 13:29:41. MAGÁLI DELLAPE
GOMES Juíza de Direito
N. 0702152-82.2017.8.07.0011 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LEONICE BERRETH DE PAULA. A: ELBEM CESAR JUNIOR
FERNANDES NOGUEIRA AMARAL. Adv(s).: DF29323 - ELBEM CESAR JUNIOR FERNANDES NOGUEIRA AMARAL. R: SEBASTIAO
FRANCISCHETTO. Adv(s).: DF21703 - LUIS AUGUSTO DE ANDRADE GONZAGA. Tendo em vista a possibilidade de acordo existente nos
autos, e em homenagem ao postulado da priorização da solução consensual dos conflitos, na forma do artigo 3º, §2º do Código de Processo Civil,
designo audiência de conciliação para o dia 25/06/2018, às 15h30min, a ser realizada no CEJUSC ? Núcleo Bandeirante, na forma do artigo 334
do Código de Processo Civil. Intimem-se. Ficam ambas as partes desde já advertidas que o não comparecimento injustificado à audiência será
considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com MULTA de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, na forma do artigo
334, §8º do Código de Processo Civil. Restando infrutífera a conciliação, venham os autos conclusos para análise da impugnação apresentada
pela parte executada. Núcleo Bandeirante/DF, 12 de junho de 2018 09:05:55. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito
N. 0702152-82.2017.8.07.0011 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LEONICE BERRETH DE PAULA. A: ELBEM CESAR JUNIOR
FERNANDES NOGUEIRA AMARAL. Adv(s).: DF29323 - ELBEM CESAR JUNIOR FERNANDES NOGUEIRA AMARAL. R: SEBASTIAO
FRANCISCHETTO. Adv(s).: DF21703 - LUIS AUGUSTO DE ANDRADE GONZAGA. Tendo em vista a possibilidade de acordo existente nos
autos, e em homenagem ao postulado da priorização da solução consensual dos conflitos, na forma do artigo 3º, §2º do Código de Processo Civil,
designo audiência de conciliação para o dia 25/06/2018, às 15h30min, a ser realizada no CEJUSC ? Núcleo Bandeirante, na forma do artigo 334
do Código de Processo Civil. Intimem-se. Ficam ambas as partes desde já advertidas que o não comparecimento injustificado à audiência será
considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com MULTA de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, na forma do artigo
334, §8º do Código de Processo Civil. Restando infrutífera a conciliação, venham os autos conclusos para análise da impugnação apresentada
pela parte executada. Núcleo Bandeirante/DF, 12 de junho de 2018 09:05:55. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito
N. 0702152-82.2017.8.07.0011 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LEONICE BERRETH DE PAULA. A: ELBEM CESAR JUNIOR
FERNANDES NOGUEIRA AMARAL. Adv(s).: DF29323 - ELBEM CESAR JUNIOR FERNANDES NOGUEIRA AMARAL. R: SEBASTIAO
FRANCISCHETTO. Adv(s).: DF21703 - LUIS AUGUSTO DE ANDRADE GONZAGA. Tendo em vista a possibilidade de acordo existente nos
autos, e em homenagem ao postulado da priorização da solução consensual dos conflitos, na forma do artigo 3º, §2º do Código de Processo Civil,
designo audiência de conciliação para o dia 25/06/2018, às 15h30min, a ser realizada no CEJUSC ? Núcleo Bandeirante, na forma do artigo 334
do Código de Processo Civil. Intimem-se. Ficam ambas as partes desde já advertidas que o não comparecimento injustificado à audiência será
considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com MULTA de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, na forma do artigo
334, §8º do Código de Processo Civil. Restando infrutífera a conciliação, venham os autos conclusos para análise da impugnação apresentada
pela parte executada. Núcleo Bandeirante/DF, 12 de junho de 2018 09:05:55. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito
N. 0701409-72.2017.8.07.0011 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARCO VALERIO CARDOSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: JF ESQUADRIAS DE ALUMINIOS LTDA - ME. Adv(s).: DF15009 - FRANCISCO DE ASSIS SOARES DE PINHO. Trata-se de cumprimento
de sentença de obrigação de fazer. Intime-se pessoalmente a parte executada, na pessoa de seu representante legal, no endereço indicado
no ID 17397608 para satisfazer a obrigação de fazer determinada na sentença e nos embargos de declaração prolatados no processo n.
2014.11.1.003757-3 (ID 10099496), no prazo de 20 dias, sob pena de multa diária de R$1.000,00 até o limite de R$53.000,00, sem prejuízo
de modificação de seu valor, de sua periodicidade e até de sua exclusão nas hipóteses previstas no art. 537, §1º do CPC. Em caso de inércia,
independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado
ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos. Núcleo Bandeirante/DF, 12 de junho de 2018 10:25:07. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza
de Direito
N. 0701783-88.2017.8.07.0011 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JULYANA MENDES SANTOS ROCHA. A: PEDRO HENRIQUE SANTOS
VILASBOAS. A: KLEBER ANTONIO CAIADO DE FREITAS. A: J. E. S. R.. A: M. C. S. R.. A: M. E. S. R.. A: M. F. S. R.. A: L. F. S. R.. Adv(s).:
DF45274 - IGOR VIANA REIS. R: AMERICAN AIRLINES INC. Adv(s).: SP154694 - ALFREDO ZUCCA NETO. T: MINISTERIO PUBLICO DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular
desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito. As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se
encontram devidamente delineadas e debatidas. Manifeste-se a parte ré, no prazo de quinze dias, sobre os documentos acostados pela parte
autora, na forma do art. 437, § 1º, do CPC. Após, venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a
ordem cronológica. I Núcleo Bandeirante/DF, 12 de junho de 2018 10:50:23. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito
N. 0701783-88.2017.8.07.0011 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JULYANA MENDES SANTOS ROCHA. A: PEDRO HENRIQUE SANTOS
VILASBOAS. A: KLEBER ANTONIO CAIADO DE FREITAS. A: J. E. S. R.. A: M. C. S. R.. A: M. E. S. R.. A: M. F. S. R.. A: L. F. S. R.. Adv(s).:
DF45274 - IGOR VIANA REIS. R: AMERICAN AIRLINES INC. Adv(s).: SP154694 - ALFREDO ZUCCA NETO. T: MINISTERIO PUBLICO DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular
desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito. As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se
encontram devidamente delineadas e debatidas. Manifeste-se a parte ré, no prazo de quinze dias, sobre os documentos acostados pela parte
autora, na forma do art. 437, § 1º, do CPC. Após, venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a
ordem cronológica. I Núcleo Bandeirante/DF, 12 de junho de 2018 10:50:23. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito
N. 0701783-88.2017.8.07.0011 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JULYANA MENDES SANTOS ROCHA. A: PEDRO HENRIQUE SANTOS
VILASBOAS. A: KLEBER ANTONIO CAIADO DE FREITAS. A: J. E. S. R.. A: M. C. S. R.. A: M. E. S. R.. A: M. F. S. R.. A: L. F. S. R.. Adv(s).:
DF45274 - IGOR VIANA REIS. R: AMERICAN AIRLINES INC. Adv(s).: SP154694 - ALFREDO ZUCCA NETO. T: MINISTERIO PUBLICO DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular
desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito. As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se
encontram devidamente delineadas e debatidas. Manifeste-se a parte ré, no prazo de quinze dias, sobre os documentos acostados pela parte
autora, na forma do art. 437, § 1º, do CPC. Após, venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a
ordem cronológica. I Núcleo Bandeirante/DF, 12 de junho de 2018 10:50:23. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito
N. 0701783-88.2017.8.07.0011 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JULYANA MENDES SANTOS ROCHA. A: PEDRO HENRIQUE SANTOS
VILASBOAS. A: KLEBER ANTONIO CAIADO DE FREITAS. A: J. E. S. R.. A: M. C. S. R.. A: M. E. S. R.. A: M. F. S. R.. A: L. F. S. R.. Adv(s).:
DF45274 - IGOR VIANA REIS. R: AMERICAN AIRLINES INC. Adv(s).: SP154694 - ALFREDO ZUCCA NETO. T: MINISTERIO PUBLICO DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular
desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito. As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se
encontram devidamente delineadas e debatidas. Manifeste-se a parte ré, no prazo de quinze dias, sobre os documentos acostados pela parte
autora, na forma do art. 437, § 1º, do CPC. Após, venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a
ordem cronológica. I Núcleo Bandeirante/DF, 12 de junho de 2018 10:50:23. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito
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