Edição nº 108/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de junho de 2018
N. 0713391-79.2018.8.07.0001 - INTERDIÇÃO - A. Adv(s).: DF44585 - PAULO AUGUSTO DE ARAUJO BOUDENS. R. Adv(s).: . T.
Adv(s).: . Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 7VARFAMBSB 7ª Vara de Família de Brasília
CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0713391-79.2018.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO (58) De ordem da MMª Juíza de Direito,
fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimada(s) a comparecer(em) nesta Secretaria, no prazo de 5 (cinco) dias, para providenciar(em) a assinatura do
Termo de Compromisso de ID nº 18077386. BRASÍLIA, DF, 7 de junho de 2018, 14:33:15. SILVIA AGUIAR DE CASTRO MENDONÇA Diretora
de Secretaria
DECISÃO
N. 0707550-58.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF18822 - SYULLA NARA LUNA DE MEDEIROS DE SOUZA.
R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Acolho a cota ministerial. Fica designada audiência de justificação para oitiva do genitor e do adolescente para o dia
28/06/2018 às 15h30 na sede deste juízo.
CERTIDÃO
N. 0735857-56.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF16500 - ANA THAIS DIAS SAFE CARNEIRO. R. Adv(s).:
DF29658 - ERIKA DUCHTING DE ABREU E LIMA. T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios 7VARFAMBSB 7ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0735857-56.2017.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL:
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nos termos da Portaria 01/2018, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) (s) intimada(s) a se manifestar(em), no prazo
comum de 15 (quinze) dia úteis, sobre o parecer técnico 133/18-SEPSI-ID 18162933. BRASÍLIA, DF, 8 de junho de 2018, 13:44:53. SILVIA
AGUIAR DE CASTRO MENDONÇA Diretora de Secretaria
N. 0735857-56.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF16500 - ANA THAIS DIAS SAFE CARNEIRO. R. Adv(s).:
DF29658 - ERIKA DUCHTING DE ABREU E LIMA. T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios 7VARFAMBSB 7ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0735857-56.2017.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL:
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nos termos da Portaria 01/2018, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) (s) intimada(s) a se manifestar(em), no prazo
comum de 15 (quinze) dia úteis, sobre o parecer técnico 133/18-SEPSI-ID 18162933. BRASÍLIA, DF, 8 de junho de 2018, 13:44:53. SILVIA
AGUIAR DE CASTRO MENDONÇA Diretora de Secretaria
DECISÃO
N. 0725498-13.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF58153 - BRUNNA ROSA FERREIRA MACHADO, DF24821
- RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA. R. Adv(s).: . R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Assim, em concordância com o parecer ministerial e, por vislumbrar,
em sede de cognição sumária, os requisitos legais autorizadores para concessão parcial da tutela de urgência pleiteada, defiro o pedido para
assegurar a convivência mínima da menor com o pai, sem pernoite, até que se conclua a instrução do feito, sem prejuízo de que, em audiência
de conciliação, as partes estabeleçam regime diverso de visitas. Nesses termos, fica o autor autorizado a ter as filhas em sua companhia em
todos os fins de semana, aos domingos, devendo pegá-la na residência da genitora, às 11h, restituindo-a ao lar às 18h, iniciando-se o regime de
convivência a partir da citação/intimação da ré C. M. C. Em relação aos alimentos, muito embora o autor proponha que passe a se responsabilizar
pelo valor integral da mensalidade escolar da menor, não consta dos autos a informação de quem, atualmente, é o responsável financeiro perante
a escola (pai ou mãe), tendo em vista que o único documento escolar juntado aos autos foram anotações realizadas pelo diretor administrativo
financeiro da instituição (id 18090101). Assim, até que sobrevenham os necessários esclarecimentos, preferencialmente em audiência, e tendo
em vista que o autor, atualmente, efetua os depósitos com regularidade na conta bancária da genitora da alimentanda, acolho a oferta autoral e
fixo os alimentos provisórios em R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais), a serem depositados até o dia 10 (dez) de cada mês na conta bancária
da genitora da menor. Quanto ao mais, designo o dia 16.7.2018, às 14h, para a realização de Audiência de Conciliação, neste juízo. Anote-se
na pauta de audiências. Confiro à presente decisão força de mandado. Encaminhe-se à Central de Mandados, para cumprimento, com urgência.
Fica o autor intimado, por publicação. Notifique-se o Ministério Público.
N. 0724812-21.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF23765 - NOEL FRANCISCO DA SILVA JUNIOR. R. Adv(s).: .
T. Adv(s).: . Dessa forma, INDEFIRO, por ora, a tutela de urgência requerida.
N. 0721455-33.2018.8.07.0016 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. Adv(s).: DF25163 - LILIANE MARQUES THOMAZ. R.
Adv(s).: . R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Dessa forma, emende-se a inicial, para no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação processual
da genitora e da infante, inclusive com cópia dos documentos pessoais de identificação.
N. 0716563-81.2018.8.07.0016 - DIVÓRCIO CONSENSUAL - A. A. Adv(s).: DF12513 - CRISTIAN FETTER MOLD. T. Adv(s).: . Recebo
a presente ação para processamento neste Juízo. Intimem-se os requerentes para instruir o feito com a certidão de registro do imóvel situado
em Curitiba-PR, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público. P. I.
N. 0716563-81.2018.8.07.0016 - DIVÓRCIO CONSENSUAL - A. A. Adv(s).: DF12513 - CRISTIAN FETTER MOLD. T. Adv(s).: . Recebo
a presente ação para processamento neste Juízo. Intimem-se os requerentes para instruir o feito com a certidão de registro do imóvel situado
em Curitiba-PR, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público. P. I.
N. 0722545-76.2018.8.07.0016 - DIVÓRCIO LITIGIOSO - A. Adv(s).: DF04627 - MARCIO ANTONIO TEIXEIRA MAZZARO, DF08834 CLAUDIA SANTANNA VIEIRA. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Diante dos esclarecimentos, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias,
para apresentar nova petição inicial, na íntegra com a eleição de seu interesse maior (guarda e visitas ou alimentos ou divórcio contencioso).
Ademais, a ação de guarda e regulamentação de visitas se processa entre os genitores, enquanto a ação de alimentos deve ser ajuizada pelas
filhas contra o genitor alimentante. Na mesma oportunidade deverá retificar o valor da causa, efetuando o pagamento das custas complementares.
Ressalto que a autora/representante legal poderá ajuizar as ações remanescentes, que deverão ser distribuídas aleatoriamente.
N. 0723587-63.2018.8.07.0016 - INTERDIÇÃO - A. Adv(s).: DF38923 - GONCALO CAMARGO DE LACERDA. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: .
Instrua-se o feito com documentos comprobatórios do alegado, tendo em vista que houve o protocolo, unicamente, da petição inicial. Na
oportunidade, recolham-se as custas iniciais, considerando o disposto no artigo 183 e seguintes do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado
aos Juízes e Ofícios Judiciais do TJDFT. Regularize-se a representação processual da autora, com a juntada de procuração. Prazo: 15 (quinze)
dias. Publique-se. Intimem-se.
N. 0717519-97.2018.8.07.0016 - INTERDIÇÃO - A. Adv(s).: DF39944 - FREDERICO ARAUJO DE SOUSA, DF13743 - JONAS MODESTO
DA CRUZ. R. Adv(s).: MG174646 - NATALIA PAULA DA MOTA, MG103385 - SANDRA GRANDI, MG61831 - CLAUDIONOR CORREA NETO.
T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Nesse contexto, portanto, revogo a decisão de id nº 16486713. Promova o
autor a restituição do termo de curatela a este juízo, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de ser considerado ato atentatório à dignidade da
justiça, consoante artigo 77, do Código de Processo Civil. Comunique-se ao Desembargador Relator do Agravo de Instrumento (id 17696693).
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