Edição nº 87/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 11 de maio de 2018
contidas no ofício de fls. 360/361, fica a inventariante intimada a cumprir o último parágrafo da decisão de fls.354, no prazo de 10 dias . Brasília
- DF, quarta-feira, 09/05/2018 às 14h11. .
PORTARIA
Nº 14840/92 - Arrolamento Comum - A: IZALTINA FERREIRA BORGES. Adv(s).: DF002939 - Ediva Demetrio Monteiro. R: WALDEMAR
SIMOES BORGES. Adv(s).: DF013721 - Vera Lucia Valadares Paim, Nao Consta Advogado. A: JOSE AUGUSTO M BORGES. Adv(s).: (.). A:
JOSE EDUARDO M BORGES. Adv(s).: (.). A: X. Adv(s).: (.). Conforme portaria n.º Portaria nº 02 de 06/03/2018, deste Juízo,, a Exma. Juíza de
Direito da 1ª V. O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: Tendo em vista que a requerente de fls. 27/28 não estava cadastrada,
intime-a para comparecer neste juízo, no prazo de cinco dias, e retirar o formal acostado na contracapa, sob pena de retorno dos autos ao
arquivo . Brasília - DF, quarta-feira, 09/05/2018 às 16h31. .
Nº 2008.00.2.010519-9 - Agravo de Instrumento - A: ERIKA AMADO FREIRE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA ELISA
SANTOS MAGALHAES FREIRE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Conforme portaria n.º 02 de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito
da 1ª V. O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: Considerando que estes autos encontram-se com o andamento 595 - autos
no escaninho desentranhar documento, desde 20/05/2010, sem que tenha havido qualquer outro registro processual nele e nem arquivamento,
intimem-se eventuais interessados a promover a restauração dos presentes autos no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, quarta-feira,
09/05/2018 às 14h29. .
Nº 2009.00.2.014408-1 - Agravo - A: LEONIDAS OSORIO MEIRELLES JUNIOR. Adv(s).: DF008628 - Leonidas Osorio Meirelles Junior.
R: ESPOLIO DE LEONIDAS OSORIO MEIRELLES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Conforme portaria n.º 02 de 06/03/2018, deste Juízo, a
Exma. Juíza de Direito da 1ª V. O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: Considerando que estes autos encontram-se com o
andamento 595 - autos no escaninho desentranhar documento, desde 08/10/2010, sem que tenha havido qualquer outro registro processual nele
e nem arquivamento, intimem-se eventuais interessados a promover a restauração dos presentes autos no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília
- DF, quarta-feira, 09/05/2018 às 14h32. .
Nº 2015.01.1.110384-3 - Arrolamento Sumario - A: REGINA CLAUDIA MARTINS GAROFALO. Adv(s).: DF010657 - Liliana Barbosa
do Nascimento Marquez. R: EMILIO GAROFALO FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: TERCIO DE MARTINS E GAROFALO. Adv(s).:
DF010657 - Liliana Barbosa do Nascimento Marquez. A: EMILIO GAROFALO NETO. Adv(s).: DF010657 - Liliana Barbosa do Nascimento
Marquez. A: CATARINA MARTINS E GAROFALO FERREIRA. Adv(s).: DF010657 - Liliana Barbosa do Nascimento Marquez. Conforme portaria
n.º Portaria nº 02 de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª V. O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho:
Fica a inventariante intimada a apresentar o plano de partilha, conforme determinação de fls. 129, no prazo de 20 dias. Brasília - DF, quartafeira, 09/05/2018 às 14h15. .
Nº 2017.01.1.040927-8 - Arrolamento Sumario - A: MARIA DA CONCEICAO FARIAS DOS SANTOS MENDONCA. Adv(s).: DF006392
- Jose Mendonca de Araujo Filho. R: TERESINHA DE JESUS FARIAS DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: NESTOR JOSE DOS
SANTOS FILHO. Adv(s).: DF006392 - Jose Mendonca de Araujo Filho. Conforme portaria n.º Portaria nº 02 de 06/03/2018, deste Juízo,, a
Exma. Juíza de Direito da 1ª V. O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: Intime-se o(a) inventariante,pela via postal, para
comparecer neste juízo, no prazo de cinco dias, para retirar o formal acostado na contracapa, sob pena de arquivamento. Brasília - DF, quartafeira, 09/05/2018 às 15h54. .
Nº 2004.00.2.002929-7 - Agravo de Instrumento - A: MARIA CECILIA SIQUEIRA VITORINO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA
DE FATIMA LAGE CAMPOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Conforme portaria n.º 02 de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da
1ª V. O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: Considerando que estes autos encontram-se com o andamento 595 - autos
no escaninho desentranhar documentos, desde 27/05/2010, sem que tenha havido qualquer outro registro processual nele e nem arquivamento,
intimem-se eventuais interessados a promover a restauração dos presentes autos no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, quarta-feira,
09/05/2018 às 14h28. .
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Nº 2007.01.1.146747-0 - Inventario - A: RODRIGO LEONARDO LIMA MEDINA DOS SANTOS. Adv(s).: DF025438 - Joao Paulo de
Carvalho Bimbato. R: NATALJESUS MEDINA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: HUGO ROSSANO LIMA MEDINA. Adv(s).:
DF015666 - Mozart dos Santos Barreto, DF025438 - Joao Paulo de Carvalho Bimbato. A: MONIQUE ANTUNES MEDINA. Adv(s).: DF009416 Lilia de Sousa Ledo. A: JOAO GABRIEL FERREIRA DE OLIVEIRA MEDINA DOS SANTOS. Adv(s).: DF008476 - Aldo Francisco Zago. Ofício
n. /2018/1ªVOS DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO OFICIE-SE ao BRB-Banco de Brasília para transferir a quantia de R$106.787,85 da conta
judicial N. 155.095325-4, vinculada a este processo, para uma conta judicial vinculada ao processo N. 0700184-47.2017.8.07.0001, em trâmite
na 2a. Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília, cujo credor é o Condomínio do Bloco D da SQN 216. Realizada a operação, deverá
comunicar a este juízo, bem como ao da 2a. Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília. Por medida de celeridade e economia processual
o presente despacho será expedido em duas vias e terá força de OFÍCIO. Intime-se o inventariante para cumprir a conta ministerial de fl. 647, no
prazo de 15 dias. Brasília - DF, quarta-feira, 09/05/2018 às 14h40. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2006.01.1.104578-3 - Nulidade de Partilha - A: ALBERTO JOSE RIBEIRO GOMES LUIZ. Adv(s).: DF006231 - Aureni Ferreira
Viturino. R: ANTONIO DAS GRACAS GOMES LUIZ. Adv(s).: DF021461 - Fabiano de Almeida Nunes. R: MARIA HELENA GOMES LUIZ. Adv(s).:
(.). R: MARILENE LUIZ DA SILVA. Adv(s).: (.). R: MARLENE GONCALVES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Nesta data juntei
a estes autos cálculo da contadoria às fls. 208. Conforme portaria n.2 de 06/03/2018, a Exma. Juíza de Direito da 1ª V. F. O. S conferiu-me
poderes para proferir o seguinte despacho: Intimo o requerente para promover o pagamento das custas finais, prazo 15 (quinze dias). Brasília
- DF, quarta-feira, 09/05/2018 às 15h. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2010.01.1.066301-0 - Inventario - A: BEATRIZ MARIA MENDES GOULART. Adv(s).: DF028719 - Rodrigo Lopes Pinheiro. R: MARIA
DE LOURDES PEREIRA MENDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: WALLACE JOSE PEREIRA MENDES. Adv(s).: DF028719 - Rodrigo Lopes
Pinheiro. A: FERNANDA THAIS DE OLIVEIRA MENDES. Adv(s).: DF006035 - Nilton da Silva, - 20100110663010. Diante dos esclarecimentos
prestados às fls. 419/420, acompanhados do documento de fl. 421, defiro o pedido. AUTORIZO os herdeiros WALLACE JOSÉ PEREIRA, CPF
068.408.921-15, e BEATRIZ MARIA MENDES GOULART, CPF 046.709.141-20, a levantarem o saldo da conta poupança 600.547-9, agência
0816, da Caixa Econômica Federal, em nome da falecida, MARIA DE LOURDES PEREIRA MENDES, CPF 042.801.301-59, na proporção de
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