Edição nº 78/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 27 de abril de 2018
prazo de 15 dias, efetuar o pagamento das multas aplicadas na decisão de fl. 146. Expeça-se ofício ao juízo deprecado solicitando informações
a respeito do cumprimento da carta precatória de fl.124. Brasília - DF, terça-feira, 24/04/2018 às 19h07. Gabriel Moreira Carvalho Coura Juiz
de Direito Substituto .
Nº 2011.01.1.133712-2 - Indenizacao - A: CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQS 205. Adv(s).: DF008656 - Sibele Guimaraes Salgado.
R: ARTUR BENEVIDES SANTOS PRADO. Adv(s).: DF021414 - Leandro Teixeira Vieira. Ante a inércia da parte autora, inviabilizando a produção
da prova pericial, anote-se conclusão para sentença. Brasília - DF, terça-feira, 24/04/2018 às 19h12. Gabriel Moreira Carvalho Coura Juiz de
Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.150486-4 - Liquidacao Por Arbitramento - A: ELIANY GONCALVES NERI. Adv(s).: DF027665 - Sheila Cristina Cavalcanti
de Vasconcelos. R: ROMILDO FRANCISCO DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Chamo o feito à ordem. Primeiramente,
às partes para atentarem que o objeto desta liquidação de sentença circunscreve-se à apuração do valor de mercado dos aluguéis relativos aos
imóveis descritos à fl. 350-v pelos períodos ali indicados. Assim, qualquer controvérsia que extrapolar o objeto descrito acima não é passível de
discussão no âmbito desta liquidação. À autora para juntar aos autos os documentos que respaldam o valor dos aluguéis mencionados na planilha
de fl. 425 ou, caso o documento já tenha sido juntado anteriormente, indicar a respectiva folha, tendo em vista que na petição e planilha de fls.
422/425 não consta qualquer menção nesse sentido. Deverá, ainda, esclarecer sobre o valor inserido na planilha de fl. 425 relativo ao "aluguel
mensal de loja", considerando o que consta no dispositivo da sentença liquidanda. Prazo de 5 dias, sob pena de extinção, após a intimação
pessoal. Havendo manifestação da autora, dê-se vista ao réu. Brasília - DF, terça-feira, 24/04/2018 às 19h19. Gabriel Moreira Carvalho Coura
Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.096547-6 - Cumprimento de Sentenca - A: SUELI CORDEIRO LIMEIRA. Adv(s).: DF015106 - Antonio Alberto do Vale
Cerqueira. R: DAVI SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DAISY OLIVEIRA PROTES FRONY. Adv(s).: DF020410 - Fabricio
do Couto Fortes. R: OSMAR PORTES FRONY F. Adv(s).: DF020410 - Fabricio do Couto Fortes. R: FRANCISCA PORTELA DA SILVA. Adv(s).:
DF045189 - Waleria Barbosa de Brito. INTERESSADA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: DF017348 - Elizabeth Pereira de Oliveira,
GO018725 - Sergio Meirelles Bastos, GO018771 - Thyago Mello Moraes Gualberto. À exequente para comprovar o registro da penhora à margem
da matrícula do imóvel, vez que o trecho destacado na certidão acostada às fls. 454/455 refere-se à averbação premonitória prevista no art. 828
do CPC e não ao registro da penhora. Prazo de 5 dias, sob pena de extinção, após a intimação pessoal. Brasília - DF, terça-feira, 24/04/2018
às 19h22. Gabriel Moreira Carvalho Coura Juiz de Direito Substituto .
Nº 2011.01.1.172112-6 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO MANSOES PARK BRASILIA. Adv(s).: DF029323 - Elbem
Cesar Junior Fernandes Nogueira Amaral. R: ESPOLIO DE MARCELO GOMES DE FIGUEIREDO MESQUITA. Adv(s).: DF021150 - Luis Ferrucio
Duarte Sampaio Junior. Ante a comprovação do cadastro da corretora EDILEIDE DIAS RIBEIRO, encaminhem-se os autos ao Núcleo de Leilões
Judiciais - NULEJ para nova tentativa de alienação por corretor público. Brasília - DF, terça-feira, 24/04/2018 às 19h27. Gabriel Moreira Carvalho
Coura Juiz de Direito Substituto .
SENTENÇA
Nº 2017.01.1.006384-9 - Procedimento Comum - A: MARCELO GONZAGA PERES. Adv(s).: DF015799 - Expedito Barbosa Júnior. R:
FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. Adv(s).: MG074368 - Daniel Vilas Boas. R: PRIMAVIA MOTORS LTDA. Adv(s).: DF038931
- Francisco Adelino Pinho da Silva, MG062700 - Lirio Denoni. Dessa forma, dou PROVIMENTO aos embargos de declaração, apenas para
esclarecer que a correção monetária será calculada com base no referido íncide (INPC). Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, Brasília - DF, terçafeira, 24/04/2018 às 19h31. Gabriel Moreira Carvalho Coura Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2008.01.1.132120-9 - Cumprimento de Sentenca - A: GLOBAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA. Adv(s).: DF010332 Jose Miranda de Siqueira, DF017819 - Leonardo Solano Lopes. R: AUTO POSTO SOLAR LTDA. Adv(s).: DF004489 - Danilo Rinaldi dos Santos.
Indefiro o pedido de substituição da penhora (fls. 1.055/1.059), uma vez que, embora a parte executada afirme que a substituição é menos
onerosa e não traz prejuízo a outra parte, o exequente afirmou que os imóveis têm valores inferiores ao que o executado alega, bem como estão
localizados em outro Estado dificultando a sua alienação. Ademais, não foram apresentados documentos que demonstrem que os valores dos
imóveis indicados (fl. 1.056) correspondem ao valor de mercado. Assim, ao exequente para comprovar a averbação da penhora, no prazo de
05 (cinco) dias. À secretaria para expedir o mandado de avaliação, conforme determinado à fl. 1.051. Brasília - DF, terça-feira, 24/04/2018 às
19h36. Gabriel Moreira Carvalho Coura Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.130767-3 - Cumprimento de Sentenca - A: HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA. Adv(s).: DF010609 - Alceste
Vilela Junior, DF028594 - Bruno Gurgel do Amaral Cruz Rios. R: RUBENS CAUZIM RIVERA. Adv(s).: DF029296 - Luiz Sergio de Vasconcelos
Junior. R: MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA. Adv(s).: DF029296 - Luiz Sergio de Vasconcelos Junior. Ao exequente quanto à manifestação
do Ministério Público (fls. 514/516), em observância ao disposto no art. 10 do CPC. Prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o prazo com ou sem
manifestação voltem os autos conclusos. Brasília - DF, terça-feira, 24/04/2018 às 19h38. Gabriel Moreira Carvalho Coura Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO
Nº 2002.01.1.052521-5 - Cumprimento de Sentenca - A: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: PR008123 - Louise Rainer Pereira Gionedis.
R: ADAIZA ALVES DE MOURA. Adv(s).: DF011499 - Simonne Lima e Silva, DF017589 - Flavio Rodrigues Zebral. R: HELDER RODRIGUES
ZEBRAL. Adv(s).: DF017589 - Flavio Rodrigues Zebral, DF020129 - Antonio Augusto Carvalho Pedroso de Albuquerque. 1. Indefiro a letra 'a'
do pedido de fl. 908. Quanto à suspensão do passaporte, não há notícia de que o executado realize viagens internacionais, em prejuízo do
pagamento do seu débito. Quanto à suspensão da carteira nacional de habilitação, também não há esclarecimento acerca dos motivos pelos
quais a adoção de tal medida implicará no pagamento do débito. Necessário observar que, no caso concreto, não se trata de pessoa que detém
recursos financeiros ou, ainda, ostenta alto padrão financeiro, em prejuízo da quitação dos seus débitos. Nada disso foi demonstrado nos autos
pela exequente. Há, tão somente, a notícia de que os executados não possuem veículos livres de restrições/alienações, dinheiro em conta capaz
de saldar a dívida ou qualquer bem declarado no imposto de renda. As medidas pleiteadas se justificam quando há indícios de que o devedor
possui patrimônio suficiente para adimplir o débito, o que, como já mencionado, não é o caso em questão. Pretender a implementação de tais
medidas sem que elas possam resultar em algum benefício para a satisfação do direito do credor lhes conferirá um caráter mais sancionador do
que instrumental (típico de toda medida coercitiva), militando contra os próprios fins da medida. Face o exposto, indefiro os pedidos formulados. 2.
Defiro a letra 'b' do pedido de fl. 908. Promova-se, na forma do artigo 782, § 3º do Código de Processo Civil, a inclusão do nome do(a) executado(a)
em cadastros de inadimplentes. Oficie-se de forma eletrônica. Fica o exequente, desde já, advertido de que deverá informar imediatamente a
este Juízo eventual extinção da obrigação, por qualquer meio, a fim de que seja promovida a retirada, assumindo o ônus de eventual desídia. 3.
Indefiro o pedido de fl. 910. Com efeito, o exequente requer seja realizada nova diligência, via INFOJUD, sem, contudo, indicar motivo relevante a
1300