Edição nº 68/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de abril de 2018
expressa e unânime concordância das partes. Basta uma só impugnação, ou não concordância, para que esse pedido administrativo não seja
atendido. A concordância como a impugnação não são nem fundamentadas, nem comprovadas. Basta a simples manifestação de vontade, num
sentido, ou no outro. Desatendido em seu pedido de pagamento na via administrativa do inventário, nem por isso perdeu o credor o seu direito.
Permanecem abertas, como sempre estiveram, as vias contenciosas da ação de cobrança se houver necessidade de prova que complemente ou
substitua os escritos... Não havendo concordância de todas as partes sobre o pedido de pagamento, não poderá o juiz declarar habilitado o credor
e o remeterá às vias contenciosas..." ("HAMILTON DE MORAES E. BARROS", Comentários ao Código de Processo Civil, Forense, 4ª edição,
IX/172, 173 e 175). Assim, diante da concordância do inventariante, bem como da concordância dos herdeiros, homologo por sentença, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre credor e inventariante no ID 14930612, para considerar o espólio devedor
da quantia de R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais). Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, homologo o pedido, e
resolvo o mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do NCPC. O pagamento do acordo e a comprovação deverão ser efetivados nos autos principais.
Transitando em julgado esta sentença, traslade-se cópia para os autos principais e proceda-se a anotação da habilitação. Custas, como de lei.
Honorários advocatícios conforme acordado entre as partes. Libere-se a penhora no rosto dos autos n.2011.01.1.059816-4. Após, arquivem-se
os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I Brasília, 11 de abril de 2018. Monike de Araujo Cardoso Machado Juíza de Direito Substituta
PORTARIA
N. 0738141-82.2017.8.07.0001 - INVENTÁRIO - A: CARLOS ANDRE LOPES ARAUJO. Adv(s).: DF26449 - GEORGE BURLAMAQUE
RODRIGUES. R: IVAN MONTEIRO COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: LAIS CRISTINA SILVA MONTEIRO. Adv(s).: DF45064 - TIAGO
SILVA RAPOSO. T: TIAGO SILVA RAPOSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. PORTARIA Processo nº0738141-82.2017.8.07.0001 Conforme
portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma Juíza de Direito da 1ª V. O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho:
Considerando a juntada do termo de compromisso de ID 15469277, fica a inventariante intimada a cumprir integralmente a decisão de ID
13618919, no prazo de 20 dias. Brasília, 12 de abril de 2018
DECISÃO
N. 0737738-16.2017.8.07.0001 - EMBARGOS DE TERCEIRO - A: MARIA MARLENE MONTEIRO LIMA CARDOSO. A: KELLY CRISTINA
LIMA CARDOSO. Adv(s).: DF38453 - VINICIUS NOBREGA COSTA. R: ESPÓLIO DE ALCIDES CASSEMIRO CARDOSO NETO. Adv(s).:
GO39602 - PAULO AFONSO MOURA MENDES. T: MONGLY NEGRAO CARDOSO. Adv(s).: GO39602 - PAULO AFONSO MOURA MENDES.
T: PAULO AFONSO MOURA MENDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0737738-16.2017.8.07.0001
Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO (37) EMBARGANTE: MARIA MARLENE MONTEIRO LIMA CARDOSO, KELLY CRISTINA LIMA
CARDOSO EMBARGADO: ESPÓLIO DE ALCIDES CASSEMIRO CARDOSO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de se assegurar o
contraditório, bem como diante da possibilidade de concessão de efeitos infringentes ao recurso, intime-se a parte autora para que se manifeste
sobre os embargos de declaração de ID 15337202, no prazo de 5 dias. Após, voltem os autos conclusos para apreciação. Brasília, DF, 11 de
abril de 2018 23:49:37. Monike de Araujo Cardoso Machado Juíza de Direito Substituta
N. 0737738-16.2017.8.07.0001 - EMBARGOS DE TERCEIRO - A: MARIA MARLENE MONTEIRO LIMA CARDOSO. A: KELLY CRISTINA
LIMA CARDOSO. Adv(s).: DF38453 - VINICIUS NOBREGA COSTA. R: ESPÓLIO DE ALCIDES CASSEMIRO CARDOSO NETO. Adv(s).:
GO39602 - PAULO AFONSO MOURA MENDES. T: MONGLY NEGRAO CARDOSO. Adv(s).: GO39602 - PAULO AFONSO MOURA MENDES.
T: PAULO AFONSO MOURA MENDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0737738-16.2017.8.07.0001
Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO (37) EMBARGANTE: MARIA MARLENE MONTEIRO LIMA CARDOSO, KELLY CRISTINA LIMA
CARDOSO EMBARGADO: ESPÓLIO DE ALCIDES CASSEMIRO CARDOSO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de se assegurar o
contraditório, bem como diante da possibilidade de concessão de efeitos infringentes ao recurso, intime-se a parte autora para que se manifeste
sobre os embargos de declaração de ID 15337202, no prazo de 5 dias. Após, voltem os autos conclusos para apreciação. Brasília, DF, 11 de
abril de 2018 23:49:37. Monike de Araujo Cardoso Machado Juíza de Direito Substituta
PORTARIA
N. 0711730-20.2018.8.07.0016 - INVENTÁRIO - A: JADIR BATISTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JUAREZ BATISTA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: JURANDIR BATISTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JANIO BATISTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FLORIPES
DA SILVA BATISTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. PORTARIA Processo nº0711730-20.2018.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma Juíza de
Direito da 1ª V. O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, no prazo de 05 (cinco)
dias, imprimir o termo de compromisso ID 15489487, que se encontra assinado digitalmente pela Juíza, assiná-lo e, posteriormente, anexá-lo
aos autos, conforme decisão ID 14995912. Brasília, 12 de abril de 2018
N. 0706776-73.2018.8.07.0001 - INVENTÁRIO - A: MARIANA SERRAO BORGES DE SAMPAIO. A: MARIANA SERRAO SAMPAIO
LACERDA. A: MANOEL SERRAO BORGES DE SAMPAIO. A: ANDRE SERRAO BORGES DE SAMPAIO. A: LUCIANA SERRAO SAMPAIO
LONGO. Adv(s).: DF12788 - ANDRE SERRAO BORGES DE SAMPAIO. R: CARLOS ALBERTO BORGES DE SAMPAIO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. PORTARIA Processo nº0706776-73.2018.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma Juíza de Direito
da 1ª V. O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: Fica a inventariante intimada a, no prazo de 05 (cinco) dias, imprimir e
assinar uma via do termo de compromisso ID 15491132 e, posteriormente, anexá-lo aos autos, conforme decisão ID 15245952. Brasília, 12 de
abril de 2018
N. 0706776-73.2018.8.07.0001 - INVENTÁRIO - A: MARIANA SERRAO BORGES DE SAMPAIO. A: MARIANA SERRAO SAMPAIO
LACERDA. A: MANOEL SERRAO BORGES DE SAMPAIO. A: ANDRE SERRAO BORGES DE SAMPAIO. A: LUCIANA SERRAO SAMPAIO
LONGO. Adv(s).: DF12788 - ANDRE SERRAO BORGES DE SAMPAIO. R: CARLOS ALBERTO BORGES DE SAMPAIO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. PORTARIA Processo nº0706776-73.2018.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma Juíza de Direito
da 1ª V. O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: Fica a inventariante intimada a, no prazo de 05 (cinco) dias, imprimir e
assinar uma via do termo de compromisso ID 15491132 e, posteriormente, anexá-lo aos autos, conforme decisão ID 15245952. Brasília, 12 de
abril de 2018
N. 0702664-61.2018.8.07.0001 - INVENTÁRIO - A: INARA REGINA VIDAL DA SILVA. A: IARA CRISTINA VIDAL MENDES. A: ROSALINA
ALIMATEIA VIDAL. Adv(s).: DF20354 - MANOEL JORGE RIBEIRO ARAUJO. A: PAULO ROBERTO VIDAL DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: PAULO ROBERTO VIDAL DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOANA VIDAL SOARES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: EVALDO SOARES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. PORTARIA Processo nº0702664-61.2018.8.07.0001 Conforme
portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma Juíza de Direito da 1ª V. O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: Fica
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