Edição nº 38/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 27 de fevereiro de 2018
Varas de Precatórias do DF
1ª Vara de Precatórias do DF
INTIMAÇÃO
N. 0702227-75.2018.8.07.0015 - CARTA PRECATÓRIA CÍVEL - A: JOSE CARLOS DOS SANTOS. Adv(s).: SP286383 - VANILDA
FERNANDES DO PRADO REI. R: TELES GRASS COMERCIO E INSTALACAO DE GRAMA SINTETICA LTDA - ME. Adv(s).: DF18444 HUILDER MAGNO DE SOUZA. T: JOSE VITURINO FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARPREC 1ª Vara de Precatórias do DF Número do processo: 0702227-75.2018.8.07.0015
Classe judicial: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) REQUERENTE: JOSE CARLOS DOS SANTOS REQUERIDO: TELES GRASS COMERCIO E
INSTALACAO DE GRAMA SINTETICA LTDA - ME DECISÃO / MANDADO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA - TESTEMUNHA Cumpra-se a Carta
Precatória de oitiva de testemunha. Designo o dia 07/05/2018, às 13h40, para oitiva de José Viturino Filho, testemunha arrolada pela demandada.
Os avanços trazidos pela nova legislação processual retiraram do Poder Judiciário a obrigação de realizar os necessários procedimentos para
efetivação da prova oral requerida pelos litigantes. Nos exatos termos do que dispõe o 455 do NCPC cumpre "ao advogado da parte informar
ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo". Não só.
Complementando a regra acima transcrita, positiva seu parágrafo primeiro o seguinte: "a intimação deverá ser realizada por carta com aviso
de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da
correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. Compete, portanto, ao(s) ilustre(s) advogado(s) da ré realizar(em) as diligências
indispensáveis a viabilizar a oitiva da testemunha que arrolaram e que deverá comparecer à audiência designada. Publique-se. Comunique-se
ao Juízo Deprecante. Diligências de praxe. BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2018 15:17:09. DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Juíza de Direito
N. 0702227-75.2018.8.07.0015 - CARTA PRECATÓRIA CÍVEL - A: JOSE CARLOS DOS SANTOS. Adv(s).: SP286383 - VANILDA
FERNANDES DO PRADO REI. R: TELES GRASS COMERCIO E INSTALACAO DE GRAMA SINTETICA LTDA - ME. Adv(s).: DF18444 HUILDER MAGNO DE SOUZA. T: JOSE VITURINO FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARPREC 1ª Vara de Precatórias do DF Número do processo: 0702227-75.2018.8.07.0015
Classe judicial: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) REQUERENTE: JOSE CARLOS DOS SANTOS REQUERIDO: TELES GRASS COMERCIO E
INSTALACAO DE GRAMA SINTETICA LTDA - ME DECISÃO / MANDADO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA - TESTEMUNHA Cumpra-se a Carta
Precatória de oitiva de testemunha. Designo o dia 07/05/2018, às 13h40, para oitiva de José Viturino Filho, testemunha arrolada pela demandada.
Os avanços trazidos pela nova legislação processual retiraram do Poder Judiciário a obrigação de realizar os necessários procedimentos para
efetivação da prova oral requerida pelos litigantes. Nos exatos termos do que dispõe o 455 do NCPC cumpre "ao advogado da parte informar
ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo". Não só.
Complementando a regra acima transcrita, positiva seu parágrafo primeiro o seguinte: "a intimação deverá ser realizada por carta com aviso
de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da
correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. Compete, portanto, ao(s) ilustre(s) advogado(s) da ré realizar(em) as diligências
indispensáveis a viabilizar a oitiva da testemunha que arrolaram e que deverá comparecer à audiência designada. Publique-se. Comunique-se
ao Juízo Deprecante. Diligências de praxe. BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2018 15:17:09. DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Juíza de Direito
N. 0703505-14.2018.8.07.0015 - CARTA PRECATÓRIA CÍVEL - A: DANIEL HENRIQUE CATA PRETA MARTINS. Adv(s).: MG106343 DAIANE APARECIDA SEVERIANO DE OLIVEIRA. R: ESTADO DE MINAS GERAIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARCIO JOSE BATISTA
DE MORAIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARPREC 1ª Vara de Precatórias do DF Número do processo: 0703505-14.2018.8.07.0015 Classe judicial: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
(261) REQUERENTE: DANIEL HENRIQUE CATA PRETA MARTINS REQUERIDO: ESTADO DE MINAS GERAIS DECISÃO / MANDADO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA - TESTEMUNHA Cumpra-se a Carta Precatória de oitiva de testemunha. Designo o dia 09/05/2018, às 13h40, para
oitiva de Márcio José Batista de Morais, testemunha arrolada pelo demandante. Os avanços trazidos pela nova legislação processual retiraram
do Poder Judiciário a obrigação de realizar os necessários procedimentos para efetivação da prova oral requerida pelos litigantes. Nos exatos
termos do que dispõe o 455 do NCPC cumpre "ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local
da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo". Não só. Complementando a regra acima transcrita, positiva seu parágrafo primeiro
o seguinte: "a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência
de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. Compete, portanto,
ao(s) ilustre(s) advogado(s) do autor realizar(em) as diligências indispensáveis a viabilizar a oitiva da testemunha que arrolaram e que deverá
comparecer à audiência designada. Publique-se. Comunique-se ao Juízo Deprecante. Diligências de praxe. BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de
2018 17:02:02. DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Juíza de Direito
N. 0704038-70.2018.8.07.0015 - CARTA PRECATÓRIA CÍVEL - A: VALDEMAR GOMES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: DISTRIBUIDORA ACAUA COM. E IND. PROD. ALIMENTICIOS LTDA. Adv(s).: MG148672 - THAYS CRISTINA KOWALSKI DUARTE. T:
JOSE GAUDENICO RIBEIRO BORGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARPREC 1ª Vara de Precatórias do DF Número do processo: 0704038-70.2018.8.07.0015 Classe judicial:
CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) REQUERENTE: VALDEMAR GOMES DA SILVA REQUERIDO: DISTRIBUIDORA ACAUA COM. E IND.
PROD. ALIMENTICIOS LTDA DECISÃO / MANDADO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA - TESTEMUNHA Cumpra-se a Carta Precatória de oitiva
de testemunha. Designo o dia 09/05/2018, às 14h10, para oitiva de José Gaudêncio Ribeiro Borges, testemunha arrolada pela demandada.
Os avanços trazidos pela nova legislação processual retiraram do Poder Judiciário a obrigação de realizar os necessários procedimentos para
efetivação da prova oral requerida pelos litigantes. Nos exatos termos do que dispõe o 455 do NCPC cumpre "ao advogado da parte informar
ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo". Não só.
Complementando a regra acima transcrita, positiva seu parágrafo primeiro o seguinte: "a intimação deverá ser realizada por carta com aviso
de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da
correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. Compete, portanto, ao(s) ilustre(s) advogado(s) da ré realizar(em) as diligências
indispensáveis a viabilizar a oitiva da testemunha que arrolaram e que deverá comparecer à audiência designada. Publique-se. Comunique-se
ao Juízo Deprecante. Diligências de praxe. BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2018 14:16:42. DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Juíza de Direito
N. 0704038-70.2018.8.07.0015 - CARTA PRECATÓRIA CÍVEL - A: VALDEMAR GOMES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: DISTRIBUIDORA ACAUA COM. E IND. PROD. ALIMENTICIOS LTDA. Adv(s).: MG148672 - THAYS CRISTINA KOWALSKI DUARTE. T:
JOSE GAUDENICO RIBEIRO BORGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARPREC 1ª Vara de Precatórias do DF Número do processo: 0704038-70.2018.8.07.0015 Classe judicial:
CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) REQUERENTE: VALDEMAR GOMES DA SILVA REQUERIDO: DISTRIBUIDORA ACAUA COM. E IND.
PROD. ALIMENTICIOS LTDA DECISÃO / MANDADO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA - TESTEMUNHA Cumpra-se a Carta Precatória de oitiva
de testemunha. Designo o dia 09/05/2018, às 14h10, para oitiva de José Gaudêncio Ribeiro Borges, testemunha arrolada pela demandada.
Os avanços trazidos pela nova legislação processual retiraram do Poder Judiciário a obrigação de realizar os necessários procedimentos para
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