Edição nº 20/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 29 de janeiro de 2018
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0042288-03.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELVINA RODRIGUES CARVALHO DE
ARAUJO, MARIA MARTINS MILHOMEM, GABRIELA MARTINS ARAUJO, GUILHERME MARTINS ARAUJO, BEATRIZ MARTINS DE ARAUJO,
ALDENISIA DE ARAUJO PAULA, SILVIA CRISTINA DE ARAUJO AMORIM, MARIA MIRTES DE ARAUJO VAZ, EDLUCIA RODRIGUES DE
ARAUJO, ROSIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, VALDENUSIA RODRIGUES DE ARAUJO, MARIA DAS GRACAS LIMA ARAUJO EXECUTADO:
BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emendem os autores a petição inicial: a) indicando o Código de Endereçamento Postal ?
CEP dos endereços das partes; b) incluindo no pólo ativo todos os nove filhos do falecido Pedro Cavalcante de Araújo (conforme consta na
Certidão de Óbito de ID n° 12578169, pág. 2) ou o Espólio de Pedro Cavalcante de Araújo, representado por seu inventariante, caso haja processo
de inventário em curso; c) incluindo no pólo ativo todos os cinco filhos do falecido Cení Rodrigues de Araújo (conforme consta na Certidão de
Óbito de ID n° 12578350, pág. 1) ou o Espólio de Cení Rodrigues de Araújo, representado por seu inventariante, caso haja processo de inventário
em curso; d) excluindo Maria Martins Milhomem do pólo ativo da demanda, pois não restou comprovada sua condição de herdeira, bem como
Beatriz Martins de Araújo já é maior de idade e não precisa da assistência da genitora para figurar como parte. Prazo: 15 dias úteis, sob pena de
indeferimento da petição inicial. BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2018 19:26:10. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0042288-03.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ELVINA RODRIGUES CARVALHO DE ARAUJO. A: MARIA
MARTINS MILHOMEM. A: GABRIELA MARTINS ARAUJO. A: GUILHERME MARTINS ARAUJO. A: BEATRIZ MARTINS DE ARAUJO. A:
ALDENISIA DE ARAUJO PAULA. A: SILVIA CRISTINA DE ARAUJO AMORIM. A: MARIA MIRTES DE ARAUJO VAZ. A: EDLUCIA RODRIGUES
DE ARAUJO. A: ROSIMAR RODRIGUES DE ARAUJO. A: VALDENUSIA RODRIGUES DE ARAUJO. A: MARIA DAS GRACAS LIMA ARAUJO.
Adv(s).: MA10780 - FABIANE FERNANDES TEIXEIRA SILVA. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0042288-03.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELVINA RODRIGUES CARVALHO DE
ARAUJO, MARIA MARTINS MILHOMEM, GABRIELA MARTINS ARAUJO, GUILHERME MARTINS ARAUJO, BEATRIZ MARTINS DE ARAUJO,
ALDENISIA DE ARAUJO PAULA, SILVIA CRISTINA DE ARAUJO AMORIM, MARIA MIRTES DE ARAUJO VAZ, EDLUCIA RODRIGUES DE
ARAUJO, ROSIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, VALDENUSIA RODRIGUES DE ARAUJO, MARIA DAS GRACAS LIMA ARAUJO EXECUTADO:
BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emendem os autores a petição inicial: a) indicando o Código de Endereçamento Postal ?
CEP dos endereços das partes; b) incluindo no pólo ativo todos os nove filhos do falecido Pedro Cavalcante de Araújo (conforme consta na
Certidão de Óbito de ID n° 12578169, pág. 2) ou o Espólio de Pedro Cavalcante de Araújo, representado por seu inventariante, caso haja processo
de inventário em curso; c) incluindo no pólo ativo todos os cinco filhos do falecido Cení Rodrigues de Araújo (conforme consta na Certidão de
Óbito de ID n° 12578350, pág. 1) ou o Espólio de Cení Rodrigues de Araújo, representado por seu inventariante, caso haja processo de inventário
em curso; d) excluindo Maria Martins Milhomem do pólo ativo da demanda, pois não restou comprovada sua condição de herdeira, bem como
Beatriz Martins de Araújo já é maior de idade e não precisa da assistência da genitora para figurar como parte. Prazo: 15 dias úteis, sob pena de
indeferimento da petição inicial. BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2018 19:26:10. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0042288-03.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ELVINA RODRIGUES CARVALHO DE ARAUJO. A: MARIA
MARTINS MILHOMEM. A: GABRIELA MARTINS ARAUJO. A: GUILHERME MARTINS ARAUJO. A: BEATRIZ MARTINS DE ARAUJO. A:
ALDENISIA DE ARAUJO PAULA. A: SILVIA CRISTINA DE ARAUJO AMORIM. A: MARIA MIRTES DE ARAUJO VAZ. A: EDLUCIA RODRIGUES
DE ARAUJO. A: ROSIMAR RODRIGUES DE ARAUJO. A: VALDENUSIA RODRIGUES DE ARAUJO. A: MARIA DAS GRACAS LIMA ARAUJO.
Adv(s).: MA10780 - FABIANE FERNANDES TEIXEIRA SILVA. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0042288-03.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELVINA RODRIGUES CARVALHO DE
ARAUJO, MARIA MARTINS MILHOMEM, GABRIELA MARTINS ARAUJO, GUILHERME MARTINS ARAUJO, BEATRIZ MARTINS DE ARAUJO,
ALDENISIA DE ARAUJO PAULA, SILVIA CRISTINA DE ARAUJO AMORIM, MARIA MIRTES DE ARAUJO VAZ, EDLUCIA RODRIGUES DE
ARAUJO, ROSIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, VALDENUSIA RODRIGUES DE ARAUJO, MARIA DAS GRACAS LIMA ARAUJO EXECUTADO:
BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emendem os autores a petição inicial: a) indicando o Código de Endereçamento Postal ?
CEP dos endereços das partes; b) incluindo no pólo ativo todos os nove filhos do falecido Pedro Cavalcante de Araújo (conforme consta na
Certidão de Óbito de ID n° 12578169, pág. 2) ou o Espólio de Pedro Cavalcante de Araújo, representado por seu inventariante, caso haja processo
de inventário em curso; c) incluindo no pólo ativo todos os cinco filhos do falecido Cení Rodrigues de Araújo (conforme consta na Certidão de
Óbito de ID n° 12578350, pág. 1) ou o Espólio de Cení Rodrigues de Araújo, representado por seu inventariante, caso haja processo de inventário
em curso; d) excluindo Maria Martins Milhomem do pólo ativo da demanda, pois não restou comprovada sua condição de herdeira, bem como
Beatriz Martins de Araújo já é maior de idade e não precisa da assistência da genitora para figurar como parte. Prazo: 15 dias úteis, sob pena de
indeferimento da petição inicial. BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2018 19:26:10. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0042288-03.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ELVINA RODRIGUES CARVALHO DE ARAUJO. A: MARIA
MARTINS MILHOMEM. A: GABRIELA MARTINS ARAUJO. A: GUILHERME MARTINS ARAUJO. A: BEATRIZ MARTINS DE ARAUJO. A:
ALDENISIA DE ARAUJO PAULA. A: SILVIA CRISTINA DE ARAUJO AMORIM. A: MARIA MIRTES DE ARAUJO VAZ. A: EDLUCIA RODRIGUES
DE ARAUJO. A: ROSIMAR RODRIGUES DE ARAUJO. A: VALDENUSIA RODRIGUES DE ARAUJO. A: MARIA DAS GRACAS LIMA ARAUJO.
Adv(s).: MA10780 - FABIANE FERNANDES TEIXEIRA SILVA. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0042288-03.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELVINA RODRIGUES CARVALHO DE
ARAUJO, MARIA MARTINS MILHOMEM, GABRIELA MARTINS ARAUJO, GUILHERME MARTINS ARAUJO, BEATRIZ MARTINS DE ARAUJO,
ALDENISIA DE ARAUJO PAULA, SILVIA CRISTINA DE ARAUJO AMORIM, MARIA MIRTES DE ARAUJO VAZ, EDLUCIA RODRIGUES DE
ARAUJO, ROSIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, VALDENUSIA RODRIGUES DE ARAUJO, MARIA DAS GRACAS LIMA ARAUJO EXECUTADO:
BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emendem os autores a petição inicial: a) indicando o Código de Endereçamento Postal ?
CEP dos endereços das partes; b) incluindo no pólo ativo todos os nove filhos do falecido Pedro Cavalcante de Araújo (conforme consta na
Certidão de Óbito de ID n° 12578169, pág. 2) ou o Espólio de Pedro Cavalcante de Araújo, representado por seu inventariante, caso haja processo
de inventário em curso; c) incluindo no pólo ativo todos os cinco filhos do falecido Cení Rodrigues de Araújo (conforme consta na Certidão de
Óbito de ID n° 12578350, pág. 1) ou o Espólio de Cení Rodrigues de Araújo, representado por seu inventariante, caso haja processo de inventário
em curso; d) excluindo Maria Martins Milhomem do pólo ativo da demanda, pois não restou comprovada sua condição de herdeira, bem como
Beatriz Martins de Araújo já é maior de idade e não precisa da assistência da genitora para figurar como parte. Prazo: 15 dias úteis, sob pena de
indeferimento da petição inicial. BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2018 19:26:10. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0042288-03.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ELVINA RODRIGUES CARVALHO DE ARAUJO. A: MARIA
MARTINS MILHOMEM. A: GABRIELA MARTINS ARAUJO. A: GUILHERME MARTINS ARAUJO. A: BEATRIZ MARTINS DE ARAUJO. A:
ALDENISIA DE ARAUJO PAULA. A: SILVIA CRISTINA DE ARAUJO AMORIM. A: MARIA MIRTES DE ARAUJO VAZ. A: EDLUCIA RODRIGUES
DE ARAUJO. A: ROSIMAR RODRIGUES DE ARAUJO. A: VALDENUSIA RODRIGUES DE ARAUJO. A: MARIA DAS GRACAS LIMA ARAUJO.
Adv(s).: MA10780 - FABIANE FERNANDES TEIXEIRA SILVA. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0042288-03.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELVINA RODRIGUES CARVALHO DE
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