Edição nº 15/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 22 de janeiro de 2018
o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, para cumprir a determinação acima, promovendo a habilitação do espólio de ÉRICA e ainda,
juntar aos autos a retificação das últimas declarações e novo esboço de partilha, uma vez que o acostado às fls. 149/151 não satisfaz. RICARDO
e ANDREA não são os únicos herdeiros, devendo ser incluído o espólio de ÉRICA no rol de herdeiros de NOBORU TERAYAMA. Deverá, ainda,
o inventariante, se manifestar acerca da petição de fls. 166/171 (item c). À Secretaria para substituir, no sistema e na capa dos autos, a herdeira
ÉRICA pelo seu espólio. Retire-se o requerente ÂNGELO da relação processual mantendo-o, por ora, como interessado. Intimem-se. Brasília DF, sexta-feira, 15/12/2017 às 13h41. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 02 .
Nº 2015.01.1.059111-3 - Inventario - A: GIUSEPH FUERTES JANNUZZI. Adv(s).: SC010692 - Jorge Stoeberl. R: EDSON ABILIO
JANNUZZI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RITA FUERTES JANNUZZI. Adv(s).: SC010692 - Jorge Stoeberl. A: WASHINGTON RODRIGUES
SILVA JANNUZZI. Adv(s).: DF008954 - Paulo Domingues, DF039186 - Luis Felipe Nunes Bender. INTERESSADA: BEHREND INDUSTRIA
METALURGICA LTDA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: ARGELIA MARIA DA SILVA FUERTES. Adv(s).: (.). INTERESSADA: BANCO DO BRASIL
S.A.. Adv(s).: (.). INTERESSADA: JOAO LUIZ DA COSTA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: PAULO NERES BANDEIRA. Adv(s).: (.). INTERESSADA:
TUBOARTE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA. Adv(s).: (.). Considerando o último parágrafo da petição de fls. 219-223, cumpre
mencionar que a alienação do imóvel objeto deste inventário não foi deferida por este Juízo. Assim, esclareça o inventariante se pretende a venda
do referido bem. Prazo: 15 (quinze) dias. Defiro o pedido de desentranhamento da petição de fls. 209-215, protocolada pela credora MARIA DE
JESUS DO NASCIMENTO SILVA, devendo tal petição ser entregue a ela, haja vista que não houve habilitação de seu crédito nestes autos,
conforme se verifica na cópia da sentença de fls. 98-99. Qualquer discussão acerca do crédito que essa credora possui com o Espólio deve ser
levada ao Juízo que determinou a penhora no rosto dos autos, como se vê no auto de penhora no rosto dos autos de fls. 202-203. I. Brasília DF, sexta-feira, 15/12/2017 às 13h58. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 12 .
Nº 2016.01.1.089809-7 - Inventario - A: DEISE CARNEIRO OLIVEIRA. Adv(s).: DF012523 - Marcia Guasti Almeida. R: RENATO DOS
SANTOS OLIVEIRA ESPOLIO DE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: MARIA ALICE OLIVEIRA AZAMBUJA. Adv(s).: DF012523
- Marcia Guasti Almeida. HERDEIROS: VERA REGINA OLIVEIRA GOMES. Adv(s).: DF012523 - Marcia Guasti Almeida. HERDEIROS: JEN
LEI HELENA MERCES WERNECK OLIVEIRA. Adv(s).: DF009285 - Ubiraci Raposo. Intime-se a inventariante para se manifestar acerca da
impugnação às primeiras declarações de fls. 167/172. Prazo: 15 (quinze) dias. I. Brasília - DF, sexta-feira, 15/12/2017 às 14h14. Jerry Adriane
Teixeira,Juiz de Direito 16 .
Nº 2005.01.1.054439-5 - Inventario - A: RENATA COSTA ZAPAROLLI. Adv(s).: DF002226 - Jose Pereira Caputo. R: MARIA CONCEICAO
ZAPAROLLI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARCIA SILVEIRA DA COSTA. Adv(s).: (.). A: JOSE EDUARDO SILVEIRA DA COSTA
SOBRINHO (ESPOLIO). Adv(s).: DF030287 - Adriano Amaral Bedran. Considerando a certidão de fl. 903, removo a inventariante RENATA
COSTA ZAPAROLLI e nomeio a herdeira MARCIA SILVEIRA DA COSTA, para o cargo de inventariante, devendo comparecer em Juízo para
firmar o termo de inventariante, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, regularize a inventariante a representação processual do ESPÓLIO DE JOSE
EDUARDO SILVEIRA DA COSTA SOBRINHO. Prazo: 15 (quinze) dias. Antes de determinar a avaliação do imóvel localizado na SQS 210, bloco
K, apt. 405, Asa Sul/DF, traga, no mesmo prazo acima, a certidão de ônus atualizada desse imóvel. I. Brasília - DF, sexta-feira, 15/12/2017 às
13h56. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 12 .
Nº 2011.01.1.214175-8 - Inventario - A: VALDENICE FERREIRA PADILHA. Adv(s).: DF013801 - Juliana Zappala Porcaro. R:
GARDENIA PADILHA FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE CAETANO PADILHA. Adv(s).: DF013801 - Juliana Zappala Porcaro.
INVENTARIANTE: NELSON ORFILIO QUEROL. Adv(s).: DF019178 - Roberto Maciel Soukef Filho, - 20110112141758. Suspendo o curso do
processo por mais 2 (dois) meses. Após, intimem-se as partes para comprovarem o ajuizamento das ações próprias, como disseram que fariam
às fls. 365/366 e 372, no prazo comum de 10 (dez) dias. I. Brasília - DF, sexta-feira, 15/12/2017 às 14h24. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 16 .
Nº 2006.01.1.053204-9 - Inventario - A: RITA DE CASSIA DAMASCENA VILAS BOAS. Adv(s).: DF008861 - Giovani Pasini Neto. R:
WESLEY FERNANDES VILAS BOAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOHN KELVIN DAMASCENA VILAS BOAS. Adv(s).: (.). A: JONATHAN
DAMASCENA VILAS BOAS. Adv(s).: (.), - 20060110532049. Recolham-se as custas processuais da sobrepartilha, as quais devem ser calculadas
sobre o monte que se pretende sobrepartilhar, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando nos autos. I. Brasília - DF, sexta-feira, 15/12/2017 às
14h05. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 12 .
CERTIDÃO-INTIMAÇÃO
Nº 2007.01.1.009102-0 - Inventario - A: SELMA GERMANO DE FRANCA GUIMARAES. Adv(s).: DF039414 - Diana Paula Vieira do
Nascimento, DF046928 - João de Assis Mariosi. R: HELIO GUIMARAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RAPHAEL DE AGUIAR GUIMARAES.
Adv(s).: DF01586A - Pedro Eloi Soares. A: CARLA DUARTE COSTA DE ALMEIDA. Adv(s).: DF01586A - Pedro Eloi Soares. A: MARCELO
HALASZ GUIMARAES. Adv(s).: DF01586A - Pedro Eloi Soares. A: ANASTACIA MORENA HALASZ GUIMARAES COELHO. Adv(s).: DF01586A Pedro Eloi Soares. A: RANIELLE SILVA GUIMARAES. Adv(s).: DF025804 - Grazielle Diniz Marques. A: ISIS RAYMON DA COSTA GUIMARAES.
Adv(s).: DF002871 - Jose Renato Lopes. A: DERLIR RICARDO DE MELO GUIMARAES. Adv(s).: DF012667 - Cesar Augusto Ribeiro Brito. A:
V.G.F.G.. Adv(s).: PA001963 - Romulo Fortinelli Morbach, - 20070110091020. ficam os demais herdeiros intimados a se mainfestarem acerca do
esboço de partilha de fls. 1886/1890, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 15/12/2017 às 14h36. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.093762-7 - Habilitacao de Credito - A: RODRIGO LUIZ BENICIO VALADARES. Adv(s).: DF006468 - Angela Cristina Viana.
R: JOSE ALMEIDA VALADARES (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: JOCELIA BORGES GALVAO VALADARES.
Adv(s).: DF014916 - Jorge Antonio de Oliveira. HERDEIROS: RICARDO JOSE BENICIO VALADARES. Adv(s).: DF012674 - Antonio Carlos Alves
Diniz. HERDEIROS: RENATO BENICIO VALADARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: ELAINE BENICIO VALADARES. Adv(s).:
DF012674 - Antonio Carlos Alves Diniz. HERDEIROS: LUIS GUILHERME GALVAO VALADARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS:
H.M.G.V.. Adv(s).: DF014916 - Jorge Antonio de Oliveira. À Secretaria para cumprir a parte final da sentença de fls. 119/120. I. Brasília - DF,
sexta-feira, 15/12/2017 às 14h39. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 16 .
Nº 2008.01.1.156487-9 - Arrolamento Comum - A: MARINEIDE DE OLIVEIRA SILVA TAVARES. Adv(s).: DF039403 - Cassio Ferreira
Magalhaes. R: BASILIANO JOSE TAVARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DEBORA VIEIRA TAVARES. Adv(s).: DF010387 - Reinaldo
Leite de Oliveira Neto, DF039403 - Cassio Ferreira Magalhaes. A: CLAUDIO VIEIRA TAVARES. Adv(s).: DF010387 - Reinaldo Leite de Oliveira
Neto, DF039403 - Cassio Ferreira Magalhaes. A: GUSTAVO VIEIRA TAVARES. Adv(s).: DF010387 - Reinaldo Leite de Oliveira Neto, DF039403
- Cassio Ferreira Magalhaes. A: MARIA LUIZA VIEIRA TAVARES. Adv(s).: DF010387 - Reinaldo Leite de Oliveira Neto, DF039403 - Cassio
Ferreira Magalhaes. A: BYRON SILVA TAVARES. Adv(s).: DF010387 - Reinaldo Leite de Oliveira Neto, DF039403 - Cassio Ferreira Magalhaes. A:
MATHEUS SILVA TAVARES. Adv(s).: DF010387 - Reinaldo Leite de Oliveira Neto, DF039403 - Cassio Ferreira Magalhaes. A: EVERTON SILVA
TAVARES. Adv(s).: DF010387 - Reinaldo Leite de Oliveira Neto, DF039403 - Cassio Ferreira Magalhaes, Proc(s).: 39403 - PR-GUILHERME
PEREIRA DOLABELLA BICALHO. Às fls. 317/330, a inventariante juntou petição e documentos comprobatórios da quitação dos débitos junto
à Fazenda Pública, informados às fls. 305/306. Requereu, ademais, o sobrestamento do feito até o dia 10/12/2017, para quitação integral do
2841