Edição nº 235/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de dezembro de 2017
Civil. Custas remanescentes pelo autor. Transitada em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Brasília - DF, terça-feira, 12/12/2017 às 14h32. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.033545-7 - Cumprimento de Sentenca - A: IMAGENS PROMOCOES LTDA. Adv(s).: DF019250 - Bruno Cesar Pesqueiro
Ponce Jaime. R: CNH SERVICOS DE PROMOCOES E EVENTOS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: HILDA ALVES NUNES. Adv(s).:
(.). R: ANDREIA ALVES NUNES BISPO. Adv(s).: (.). Nada a prover sobre o pedido de fl. 247/248, porquanto não houve, ainda, decisão sobre
o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, restando pendente a citação da sócia Hilda Alves Nunes. Aguarde-se o retorno do
expediente de fl. 237. Brasília - DF, terça-feira, 12/12/2017 às 14h33. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2005.01.1.073332-4 - Prestacao de Contas - Oferecidas - A: ZILDA ROSA FONSECA. Adv(s).: DF009772 - Cristina Maria de
Morais Aragao, DF012001 - Divino de Oliveira Sales, DF012034 - Wagner Raimundo de Oliveira Sales, DF016870 - Flávia Adriana Ramos. R:
FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: MG062050 - Noeli Andrade Moreira, MG1796-A - Joao Joaquim Martinelli. Certifico
que o Alvará de Levantamento foi expedido em nome de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL, e encontra-se na contracapa dos
autos. Após, ao Contador para cálculo das custas finais. Brasília - DF, terça-feira, 12/12/2017 às 14h40. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2017.01.1.012163-8 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO CENTRO CLINICO SUDOESTE CCS. Adv(s).: DF033649 Helena Gonçalves Lariucci. R: VECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: GO001055 - Arthur Edmundo de Souza Rios.
Considerando a possibilidade de se atribuir efeitos modificativos aos embargos, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias, conforme disposto
no § 2º, do art. 1.023 do CPC. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 12/12/2017 às 14h42. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.162938-7 - Cobranca - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini, DF052753 - Wallace Eller
Miranda. R: PICAPAU PECAS USADAS LTDA ME. Adv(s).: DF028982 - Vinicius Gilli Hipolito. R: FRANCISCA ZILDENE DIOGO MAGALHAES.
Adv(s).: DF028982 - Vinicius Gilli Hipolito. R: CLAUDIO ROCHA DA MOTA. Adv(s).: DF028982 - Vinicius Gilli Hipolito. Para fins de comprovação
da cessão de crédito alegada (fls. 142/145, 147/148 e 155/157), intime-se a parte requerente, pela derradeira vez, a cumprir a determinação de
fl. 149. Saliente-se que, em caso de descumprimento, os autos retornarão ao arquivo. Intime-se Brasília - DF, terça-feira, 12/12/2017 às 14h51.
Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.049849-4 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO J SAFRA SA. Adv(s).: DF030987 - Servio Tulio de
Barcelos. R: LISETE CORDEIRO CALIL. Adv(s).: DF014205 - Frederico Mingossi Cordeiro. A existência de ação revisional, por si só, não possui
o condão de obstar a continuidade da ação de busca e apreensão, a qual possui rito próprio e processamento lastreado em critérios específicos
previstos no decreto-lei n. 911/69, alterado pela lei n. 10.931/2004, os quais foram observados no presente feito. Assim, ante o interesse do
requerente no prosseguimento do feito, aguarde-se a devolução da precatória (fl. 73). Cumpra-se. Brasília - DF, terça-feira, 12/12/2017 às 14h50.
Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.089535-3 - Cumprimento de Sentenca - A: TAGUATINGA CURSOS E CONCURSOS LTDA. Adv(s).: DF019313 - Ivonete
Araujo Carvalho Lima Granjeiro. R: REMIR DE SA ARCHER DA SILVA FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que o Alvará
de Levantamento foi expedido em nome de TAGUATINGA CURSOS E CONCURSOS LTDA, e encontra-se na contracapa dos autos. Brasília
- DF, terça-feira, 12/12/2017 às 14h54. .
SENTENÇA
Nº 2004.01.1.114112-3 - Cumprimento de Sentenca - A: SOCIEDADE EDUCACIONAL CIMAN LTDA. Adv(s).: DF018403 - Eliane Salete
Anesi, DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo. R: JOAO EUFRAZINO DE SOUZA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Ante
o exposto, JULGO EXTINTO o processo com esteio no art. 485, IV, do CPC, consubstanciado na ausência de bens do devedor passíveis de
constrição, e nos termos da Portaria Conjunta n. 73, de 06.10.2010. Expeça-se certidão de crédito, em consonância com o disposto no § 1º, do
art. 3º, da aludida norma. Transitada em julgado, arquivem-se SEM BAIXA na Distribuição. Ato processual registrado eletronicamente, nesta data.
Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 12/12/2017 às 14h59. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.055034-9 - Cumprimento de Sentenca - A: A C AIRES CREDITO E COBRANCA ME. Adv(s).: DF029273 - Pedro Henrique
Gama Ferreira. R: MARIA DO SOCORRO PIRES CABRAL. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. Intime-se a parte exequente para
requerer o que entender cabível ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Brasília - DF, terça-feira, 12/12/2017 às 15h01. Giordano
Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2005.01.1.021426-6 - Cumprimento de Sentenca - A: ROGERIO MARQUES DA SILVA ME. Adv(s).: DF013398 - Valerio Alvarenga
Monteiro de Castro. R: D E A RAMOS MATERIAIS PARA CONSTRUCAO ME. Adv(s).: DF005582 - Jose Lineu de Freitas, DF007974 - Sibelius
Emanuel Pinto. R: DIVINA LOPES RAMOS. Adv(s).: (.). R: ADAIR JOSE RAMOS. Adv(s).: (.). Diante da manifestação de fl. 642/643, prossigase a execução. Desentranhe-se o mandado de fl. 522/523 para cumprimento no endereço indicado à fl. 643. Brasília - DF, terça-feira, 12/12/2017
às 15h01. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.018540-4 - Procedimento Comum - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).: DF003558 Maria Alessia Cordeiro Valadares Bomtempo, DF019465 - Eugenio Pacceli de Morais Bomtempo. R: GILVAN MORAES NASCIMENTO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: ELIANE PEREIRA DOS SANTOS SILVA. Adv(s).: (.). Antes de designar nova data para audiência de conciliação,
esclareça o autor o pedido de fl. 93, tendo em vista que o endereço indicado à mesma refere-se a comarca diversa. Intime-se. Brasília - DF, terçafeira, 12/12/2017 às 15h08. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.014676-8 - Cumprimento de Sentenca - A: MASTRO S EMPRESA DE SERVICOS GERAIS LTDA. Adv(s).: DF026976 Vitalino Jose Ferreira Neto. R: TRANSPORTADORA COLATINENSE LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: FABIO RODRIGUES
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