Edição nº 179/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de setembro de 2017
N. 0707548-70.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DO BLOCO F DA QUADRA CA-02 SHI/N. Adv(s).:
DF23468 - JOSE ALVES COELHO. R: LUIZ PIFFERO DE ARAUJO GOES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707548-70.2017.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO F DA QUADRA CA-02 SHI/N EXECUTADO:
LUIZ PIFFERO DE ARAUJO GOES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Secretaria para que certifique o transcurso do prazo para impugnação a
penhora, tendo em vista a intimação de ID n° 8337136. Caso haja transcorrido o referido prazo, intime-se o exequente para dar a quitação do
débito no prazo de 5 dias, levando em consideração a data em que ocorreu a penhora. Advirta-se de que o silêncio será tido como concordância
e implicará a extinção do feito pelo pagamento. Intime-se. Brasília-DF, 19 de setembro de 2017. TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito
Substituto
N. 0707548-70.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DO BLOCO F DA QUADRA CA-02 SHI/N. Adv(s).:
DF23468 - JOSE ALVES COELHO. R: LUIZ PIFFERO DE ARAUJO GOES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707548-70.2017.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO F DA QUADRA CA-02 SHI/N EXECUTADO:
LUIZ PIFFERO DE ARAUJO GOES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Secretaria para que certifique o transcurso do prazo para impugnação a
penhora, tendo em vista a intimação de ID n° 8337136. Caso haja transcorrido o referido prazo, intime-se o exequente para dar a quitação do
débito no prazo de 5 dias, levando em consideração a data em que ocorreu a penhora. Advirta-se de que o silêncio será tido como concordância
e implicará a extinção do feito pelo pagamento. Intime-se. Brasília-DF, 19 de setembro de 2017. TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito
Substituto
N. 0075720-86.2009.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA SOCORRO MORATO. Adv(s).: DF20643 - PABLO
MALHEIROS DA CUNHA FROTA, DF18511 - MAURO NAKAMURA REIS. R: MARIA REGINA PARREIRA VEIRA. Adv(s).: DF11707 FRANCISCO QUEIROZ CAPUTO NETO, DF23589 - MIGUEL DUNSHEE DE ABRANCHES FIOD, DF33119 - RAMIRO FREITAS DE ALENCAR
BARROSO, DF34413 - MOSIAH DE CALDAS TORGAN, DF39000 - CAIO CAPUTO BASTOS PASCHOAL. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0075720-86.2009.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA SOCORRO MORATO EXECUTADO: MARIA REGINA PARREIRA
VEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face da petição de ID 9675643, concedo o prazo de 10 dias para que a parte executada informe acerca
da dissolução ou alienação da empresa cujas cotas foram penhoradas, bem como indique bens à penhora, nos termos da decisão de ID 9249094.
Sem prejuízo, intime-se a exequente para que também envide os esforços necessários à obtenção das informações, sob pena de arquivamento.
Brasília-DF, 19 de setembro de 2017. TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto
N. 0075720-86.2009.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA SOCORRO MORATO. Adv(s).: DF20643 - PABLO
MALHEIROS DA CUNHA FROTA, DF18511 - MAURO NAKAMURA REIS. R: MARIA REGINA PARREIRA VEIRA. Adv(s).: DF11707 FRANCISCO QUEIROZ CAPUTO NETO, DF23589 - MIGUEL DUNSHEE DE ABRANCHES FIOD, DF33119 - RAMIRO FREITAS DE ALENCAR
BARROSO, DF34413 - MOSIAH DE CALDAS TORGAN, DF39000 - CAIO CAPUTO BASTOS PASCHOAL. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0075720-86.2009.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA SOCORRO MORATO EXECUTADO: MARIA REGINA PARREIRA
VEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face da petição de ID 9675643, concedo o prazo de 10 dias para que a parte executada informe acerca
da dissolução ou alienação da empresa cujas cotas foram penhoradas, bem como indique bens à penhora, nos termos da decisão de ID 9249094.
Sem prejuízo, intime-se a exequente para que também envide os esforços necessários à obtenção das informações, sob pena de arquivamento.
Brasília-DF, 19 de setembro de 2017. TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto
N. 0707650-92.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: NEIA E NANDO TEATRO LTDA - ME. Adv(s).: DF30147 - THAIS
REGINA REIS GRACINDO. R: FLAVIA MARIA LACERDA ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707650-92.2017.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEIA E NANDO TEATRO LTDA - ME EXECUTADO: FLAVIA MARIA
LACERDA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora do veículo Peugeot/206, placa JGA9312, ano fabricação/modelo 2004/2004
de propriedade da devedora. Esclareça o credor se pretende a remoção e guarda do bem. Caso positivo, indique o nome da pessoa física que
ficará com o encargo de fiel depositário. Caso negativo, o devedor ficará com o encargo. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Caso o veículo não seja encontrado, a exequente deverá informar se dispensa a avaliação, hipótese em que deverá atender ao disposto no artigo
871, inciso IV, do CPC. Brasília-DF, 19 de setembro de 2017. TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto
N. 0707650-92.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: NEIA E NANDO TEATRO LTDA - ME. Adv(s).: DF30147 - THAIS
REGINA REIS GRACINDO. R: FLAVIA MARIA LACERDA ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707650-92.2017.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEIA E NANDO TEATRO LTDA - ME EXECUTADO: FLAVIA MARIA
LACERDA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora do veículo Peugeot/206, placa JGA9312, ano fabricação/modelo 2004/2004
de propriedade da devedora. Esclareça o credor se pretende a remoção e guarda do bem. Caso positivo, indique o nome da pessoa física que
ficará com o encargo de fiel depositário. Caso negativo, o devedor ficará com o encargo. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Caso o veículo não seja encontrado, a exequente deverá informar se dispensa a avaliação, hipótese em que deverá atender ao disposto no artigo
871, inciso IV, do CPC. Brasília-DF, 19 de setembro de 2017. TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto
N. 0047827-52.2011.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RUBA WAGIH NASSAR. Adv(s).: DF1530 - LYCURGO LEITE
NETO. R: IONE LOPES BISPO. Adv(s).: MG89965B - JOAO MARCONI OLIVEIRA DE MELO. R: LUIZ CARLOS RABELO SILVA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: AGNALDO ARARUNA DE ALMEIDA FILHO. R: GILSE APARECIDA ALMEIDA GUIMARAES ARARUNA. Adv(s).: DF28289
- MARCUS PHILIPE ASSIS ARARUNA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0047827-52.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
RUBA WAGIH NASSAR EXECUTADO: IONE LOPES BISPO, LUIZ CARLOS RABELO SILVA, AGNALDO ARARUNA DE ALMEIDA FILHO,
GILSE APARECIDA ALMEIDA GUIMARAES ARARUNA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado nos termos da decisão de ID n°
9393569. Brasília-DF, 19 de setembro de 2017. TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto
N. 0047827-52.2011.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RUBA WAGIH NASSAR. Adv(s).: DF1530 - LYCURGO LEITE
NETO. R: IONE LOPES BISPO. Adv(s).: MG89965B - JOAO MARCONI OLIVEIRA DE MELO. R: LUIZ CARLOS RABELO SILVA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: AGNALDO ARARUNA DE ALMEIDA FILHO. R: GILSE APARECIDA ALMEIDA GUIMARAES ARARUNA. Adv(s).: DF28289
- MARCUS PHILIPE ASSIS ARARUNA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0047827-52.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
RUBA WAGIH NASSAR EXECUTADO: IONE LOPES BISPO, LUIZ CARLOS RABELO SILVA, AGNALDO ARARUNA DE ALMEIDA FILHO,
GILSE APARECIDA ALMEIDA GUIMARAES ARARUNA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado nos termos da decisão de ID n°
9393569. Brasília-DF, 19 de setembro de 2017. TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto
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