Edição nº 160/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 25 de agosto de 2017
Nº 2017.01.1.031417-8 - Embargos de Terceiro - A: PATRICIA MOREIRA ALVES DE SOUZA. Adv(s).: DF031505 - Eduardo Sardinha
Cunha. R: RUY AMAZONAS LAMAR FILHO. Adv(s).: DF030245 - Elias Miler da Silva, DF041322 - Renato Lira Miler Silva, GO014398 - Lionezia
Souza Oliveira. Junte a autora certidão de ônus do imóvel que deve constar dos autos principais, no prazo de 10 dias. Após, anote-se conclusão
para sentença. Brasília - DF, segunda-feira, 21/08/2017 às 10h20. Ernane Fidélis Filho,Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.031412-9 - Embargos de Terceiro - A: SYLVANA LEAL E COSTA BITTENCOURT. Adv(s).: DF031505 - Eduardo Sardinha
Cunha. R: RUY AMAZONAS LAMAR FILHO. Adv(s).: DF030245 - Elias Miler da Silva, DF041322 - Renato Lira Miler Silva. Junte a autora certidão
de ônus do imóvel que deve constar dos autos principais, no prazo de 10 dias. Após, anote-se conclusão para sentença. Brasília - DF, segundafeira, 21/08/2017 às 10h23. Ernane Fidélis Filho,Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.017790-7 - Procedimento Comum - A: UNIMEK COMERCIO DE MATERIAL MEDICO-HOSPITALAR LTDA. Adv(s).:
DF018795 - Daniel Santos Guimaraes. R: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO. Adv(s).: DF029645
- Alexandra Tatiana Moreschi de Albuquerque. Anote-se conclusão para sentença. Brasília - DF, segunda-feira, 21/08/2017 às 09h53. Ernane
Fidélis Filho,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2004.01.1.047392-7 - Cumprimento de Sentenca - A: APARECIDA DE AVILA LOBATO. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de
Almeida, DF013029 - Vera Lucia Rodrigues Pedroso de Vargas, SP280009 - Jose Venicius Trindade Dias. R: PREVI CAIXA PREVIDENCIA
FUNCIONARIOS BANCO BRASIL. Adv(s).: RJ017119 - Sergio Eduardo Fisher. A: EXPEDITO CARLOS GARCIA DE ARAGAO. Adv(s).: (.).
A: FERNANDO CESAR BARROS OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: HUMBERTO SERGIO DE ALBUQUERQUE NOGUEIRA. Adv(s).: (.). A: ILDO
VALDEMAR SCHNEIDER. Adv(s).: (.). A: JOAO PEREIRA SOBRINHO. Adv(s).: (.). A: JONESMAR QUEIROZ. Adv(s).: (.). A: KLEBER SILVA
PORTO. Adv(s).: (.). A: MARIA DE FATIMA SALES BARBOSA. Adv(s).: (.). A: MARIA LUZIA RAMOS FILHA. Adv(s).: (.). A: EXPEDITO CARLOS
GARCIA DE ARAGAO. Adv(s).: (.). A: FERNANDO CESAR BARROS OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: HUMBERTO SERGIO DE ALBUQUERQUE
NOGUEIRA. Adv(s).: (.). A: ILDO VALDEMAR SCHNEIDER. Adv(s).: (.). A: JOAO PEREIRA SOBRINHO. Adv(s).: (.). A: JONESMAR QUEIROZ.
Adv(s).: (.). A: KLEBER SILVA PORTO. Adv(s).: (.). A: MARIA DE FATIMA SALES BARBOSA. Adv(s).: (.). A exequente Maria Luzia Ramos Filha
faleceu, então, após sobrepartilha extrajudicial, o espólio recebeu o alvará de fl. 2874, do depósito de fl. 2588. Dos depósitos de fls. 2878 e 2941,
foi expedido alvará em favor do Espólio de Maria Luzia Ramos Filhos (fl. 2993). Entretanto, constato que este valor não foi sobrepartilhado por
seus herdeiros. Ademais, o alvará foi devolvido, à fl. 2997, pela instituição bancária, em razão do falecimento de José Maria Ramos Bastos,
um dos herdeiros de Maria Luzia. Dessa forma, para levantamento dos valores remanescentes (R$ 234.385,38), os herdeiros de Maria Luzia
devem trazer aos autos a sobrepartilha desta quantia, para que se possa apurar, se o que tocou a José Maria Ramos foi o valor de R$ 62.153,35,
partilhado por seus herdeiros às fls. 3063/3066. Para fins de homologação do acordo de fls. 3074/3075, necessário reconhecimento de firma dos
devedores e procuração que Ildo Vadelmar outorgou poderes a Sandra Lacerda para transigir. Prazo: 5 dias. Intime-se. Brasília - DF, segundafeira, 21/08/2017 às 10h28. Ernane Fidélis Filho,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2009.01.1.150164-6 - Cobranca - A: SEBASTIAO MOREIRA SILVA. Adv(s).: DF010398 - Perpetua da Guia Costa Ribas. R:
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA. Adv(s).: DF023355 - Jaco Carlos Silva Coelho. Anote-se conclusão para
sentença. Brasília - DF, segunda-feira, 21/08/2017 às 10h30. Ernane Fidélis Filho,Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.013821-5 - Procedimento Comum - A: ROMERO ALVES DE REZENDE JUNIOR. Adv(s).: DF035323 - Saulo Veríssimo
Viana de Carvalho. R: RICARDO DA NOVA BONATO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FLAVIA FRANCISCA MACENA. Adv(s).: (.). R: JOAO
LUIZ DA FONSECA. Adv(s).: DF007878 - Joao Resende Filho. Anote-se conclusão para sentença. Brasília - DF, segunda-feira, 21/08/2017 às
10h32. Ernane Fidélis Filho,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.051328-8 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: CCB BRASIL SA CREDITO FINANCIAMENTOS E
INVESTIMENTOS. Adv(s).: DF042848 - Margareth de Freitas Silva. R: WALTER MOURA E SILVA. Adv(s).: DF020766 - Jose Adirson de
Vasconcelos Junior. Tendo em vista a resposta da Caixa Econômica Federal (fls. 117), a mora está configurada. Como o veículo não foi apreendido,
deverá sê-lo como requisito para a apreciação da defesa - art. 3o., § 3o, do Decreto-Lei 911. Não era o caso, de fato, de conclusão para sentença.
Ao autor para requerer o que entender de direito. I. Brasília - DF, segunda-feira, 21/08/2017 às 14h05. Ernane Fidélis Filho,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2010.01.1.168617-2 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas.
R: KALEBE CABRAL MAFRA ME. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: KALEBE CABRAL MAFRA. Adv(s).: (.). INTERESSADA:
PISSINI E MARQUESINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. O prazo de 1 ano de suspensão do curso
processual transcorreu sem que encontrassem bens passíveis de penhora. Por isso, arquivem-se os autos em razão da insuficiência de bens §2º, art. 921, NCPC. Brasília - DF, segunda-feira, 21/08/2017 às 15h38. .
PORTARIA
Nº 2011.01.1.121259-0 - Execucao - A: ITAPEVA VII MULTICARTERA FIDC NP. Adv(s).: SP126504 - Jose Edgard da Cunha Bueno
Filho. R: ANDERSON CARDOSO RUBIN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da Portaria N. 1/2016, traga o autor 5 (cinco) contrafés
para instrução dos mandados de citação a ser expedido. Brasília - DF, segunda-feira, 21/08/2017 às 16h49. .
DECISAO
Nº 2010.01.1.047701-7 - Cumprimento de Sentenca - R: MARIA DA PAZ QUEIROGA BURITI e outros. Adv(s).: DF025431 ERICK BORBA CORREA. A: FUNCEF FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS e outros. Adv(s).: DF00750A - LUIZ ANTONIO MUNIZ
MACHADO. R: MARIA DAS NEVES SOARES DE SOUZA. Adv(s).: (.). R: MARIA SALOME COSTA DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). R: MARIA
VERONICA SANTOS LUCENA DE SOUSA. Adv(s).: (.). R: MARILENE DIAS COSTA. Adv(s).: (.). R: MARISONIA LEAL DE MORAES SALES.
Adv(s).: (.). R: MYRTHES EUGENIA SOARES PEREIRA. Adv(s).: (.). R: NORMA SOARES FERNANDES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: OLIMPIA
DE LOURDES CORREA CUNHA. Adv(s).: (.). R: RACILBA ALVES BARROS. Adv(s).: (.). Os réus foram intimados para indicarem bens à penhora,
contudo não se manifestaram (fl. 920v, 921v e 922v). Pugnam os autores para seja aplicada à ré multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
1338