Edição nº 135/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 20 de julho de 2017
14ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 19 DE JULHO DE 2017
Juiz de Direito: Luis Carlos de Miranda
Diretora de Secretaria: Kenia Kely Rodrigues Jacintho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO
Nº 1999.01.1.028197-8 - Execucao - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: PR008123 - Louise Rainer Pereira Gionedis. R: MIQUEIAS
JOSE DA PAZ. Adv(s).: DF021325 - Luciano Soares da Silva. R: WILSON CARDOSO MACHADO . Adv(s).: (.). R: IVANA CARDOSO MELO DE
MOURA <> . Adv(s).: DF021325 - Luciano Soares da Silva. Diante da apresentação pelo credor da planilha do débito, em respeito à decisão de
fls. 669/671, intimo a parte executada, IVANA CRISTINA MELO DE MOURA SEVERO, para pagamento do débito, no prazo de 15 dias. Intimese. Brasília - DF, terça-feira, 18/07/2017 às 17h02. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.128710-8 - Monitoria - A: RAMIRES LIMA BARRETO. Adv(s).: DF014192 - Maria Aparecida Guimaraes Santos. R: FABIO
ANTONIO RODRIGUES URTADO JUNIOR. Adv(s).: GO020046 - Wolmer Antonio de Oliveira. Defiro o requerimento de fl. 260. Expeça-se o
mandado de penhora, avaliação e intimação para os endereços indicados, inclusive para eventual localização também do veículo ali descrito, sem
prejuízo de outros bens. Defiro o requerimento constante da petição pendente de juntada. Oficie-se à Receita Federal para solicitar o bloqueio
da quantia a ser restituída ao devedor, em razão da DIRPF de 2017, até o limite do débito, e sua transferência para conta judicial vinculada a
este processo e a este Juízo, preferencialmente do Banco do Brasil. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 18/07/2017 às 17h06. Luis Carlos de
Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.120055-5 - Cumprimento de Sentenca - A: ALEXANDRE ABREU GEBARA MURARO. Adv(s).: DF031505 - Eduardo
Sardinha Cunha. R: DGL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF037795 - Benjamim Barros. Junte-se a petição da parte
executada, com fotografia. Concedo ao exequente o prazo de 10 dias para manifestação sobre a resposta da parte executada, onde, inlcusive,
indica bem à penhora. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 18/07/2017 às 17h03. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.105158-7 - Cumprimento de Sentenca - A: ALDENORA CERVEIRA LIMA. Adv(s).: DF034670 - Elton Silva Machado
Odorico. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. A: GENIVALDO RIBEIRO LIMA. Adv(s).:
(.). Junte-se o ofício. Mantenho a decisão agravada. Certifique a Secretaria até o dia 30.10.2017 se foi designada data para julgamento do AGI.
Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 18/07/2017 às 17h08. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2016.01.1.071824-2 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: SONIA REGINA MARQUES DE SOUZA ARRUDA. Adv(s).:
DF005778 - Regina Maria de Freitas Castro. R: CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE. Adv(s).: DF019733 - Ricardo de Oliveira Murta, DF020220
- Renato de Oliveira Andrade. Defiro o requerimento da parte autora e lhe concedo o prazo adicional de 15 dias, como solicitado. Brasília - DF,
terça-feira, 18/07/2017 às 17h12. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.060533-9 - Cumprimento de Sentenca - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas.
R: KREMER ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF022820 - Lourival Moura e Silva. R: RONALDO MEDEIROS EVANGELISTA. Adv(s).: DF022820 Lourival Moura e Silva. R: ANDREA NARA CUNHA BARBOSA. Adv(s).: DF022820 - Lourival Moura e Silva. R: FERNANDO FABRIZIO BUENO
MARTINS DE SEROA. Adv(s).: DF022820 - Lourival Moura e Silva. R: MONICA KREMER EVANGELISTA. Adv(s).: DF022820 - Lourival Moura
e Silva. Esclareça o credor o seu pedido de localização de endereços, eis que as partes rés foram citadas pessoalmente nestes autos, no prazo
de 10 dias. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 18/07/2017 às 17h29. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.120234-8 - Procedimento Comum - A: LEUDE MARIA DA SILVA BEZERRA. Adv(s).: DF027162 - Arina Estela da Silva. R:
DOM BOSCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF010500 - Bernardo Botelho Pereira de Vasconcelos, DF046225 - Maria
Eugenia Machado Junqueira. Manifeste-se a parte ré, em 05 dias, sobre os embargos de declaração opostos pela autora. Após, conclusos.
Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 18/07/2017 às 17h31. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.122783-7 - Procedimento Comum - A: ANGELITA FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF027800 - Euro Cassio Tavares
de Lima Junior, DF039729 - Juliana Aguiar Soares. R: HOSPITAL BRASILIA. Adv(s).: DF017075 - Roberta de Alencar Lameiro da Costa. Anotese a conclusão para sentença. Brasília - DF, terça-feira, 18/07/2017 às 17h51. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito CERTIDÃO CERTIFICO
que e dou fé que faço estes autos conclusos para sentença ao Dr. LUIS CARLOS DE MIRANDA, Juiz de Direito desta Vara. Brasília - DF, terçafeira, 18/07/2017 às 17h51. KENIA KELY RODRIGUES JACINTHO Diretora de Secretaria .
DECISÃO
Nº 2016.01.1.052174-9 - Procedimento Comum - A: IRMAOS PICCOLO PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: DF023151 - Ademar Cypriano
Barbosa. R: POLITEC INCORPORADORA 001 LTDA. Adv(s).: DF036489 - Alexandre Freire de Alarcao. Diante da recusa do credor em aceitar
o imóvel ofertado, conforme manifestação de fl. 593, concedo ao devedor o prazo de 10 dias para manifestação. Após, conclusos para exame
do pedido do credor. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 18/07/2017 às 17h57. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.039989-7 - Cobranca - A: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA ABEC. Adv(s).: DF034848 - Eric Luis
Chules. R: RICARDO DE SOUZA PADUA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: GEORGEANA E SILVA MAZAO. Adv(s).: DF01530A
- Lycurgo Leite Neto. Dê-se vista à Curadoria Especial pelo prazo de 10 dias, ante o resultado da carta precatória. Se nada mais for solicitado,
anote-se a conclusão para a sentença. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 18/07/2017 às 18h. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.016112-7 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO
CENTRO BRASILEIRA L. Adv(s).: DF043369 - Rodnei Vieira Lasmar. R: WENNER COSTA CANTANHEDE. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Concedo ao autor o prazo de 10 dias para manifestação sobre a certidão do sr. oficial de justiça e para promover o andamento do feito, sob pena
de extinção. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 18/07/2017 às 18h01. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
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