Edição nº 122/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de julho de 2017
Certifico que, de ordem do M.M. Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais do DF, determinou-se: Intime-se a defesa para que
devolva os autos a este Juízo em até 24 horas, tendo em vista o decurso do prazo legal para vista, sob pena de expedição de mandado
de busca e apreensão .
N° 00017234720178070015 - Execução da Pena - R: EDIMILSON NEVES FRANCA. Adv(s).: MG133614 - CASSIANO DE SOUZA
CARVALHO FELIPE. Outros - Sentenciado(a) EDIMILSON NEVES FRANCA, filho de Anisio Neves da Silva e Edite Neves Franca.
Certifico que, de ordem do M.M. Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais do DF, determinou-se: Intime-se a defesa para que
devolva os autos a este Juízo em até 24 horas, tendo em vista o decurso do prazo legal para vista, sob pena de expedição de mandado
de busca e apreensão .
N° 01071614820068070015 - Execução da Pena - R: CLAUDIO FRANCISCO DE VASCONCELOS. Adv(s).: DF40220 - PAULO
HENRIQUE VIEIRA DA SILVA, Adv(s).: DF25558 - MIGUEL RODRIGUES NUNES NETO, Adv(s).: DF48710 - PEDRO ERNESTO VIANNA DE
SOUZA. Outros - Sentenciado(a) CLAUDIO FRANCISCO DE VASCONCELOS, filho de Severino Francisco de Vasconcelos Sobrinho e Cleonice
Barbosa de Vasconcelos.
Certifico que, de ordem do M.M. Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais do DF, determinou-se: Intime-se a defesa para que
devolva os autos a este Juízo em até 24 horas, tendo em vista o decurso do prazo legal para vista, sob pena de expedição de mandado
de busca e apreensão .
N° 00268087420138070015 - Execução da Pena - R: ELITON RIBEIRO DE SOUSA. Adv(s).: DF12701 - CLOVIS POLO MARTINEZ,
Adv(s).: MG95904 - VILELA DE OLIVEIRA ROSA, Adv(s).: MG93651 - CYNARA DE CASTRO RESENDE, Adv(s).: DF16041 - MARCELO DE
SOUSA VIEIRA, Adv(s).: DF19572 - TAIENE MOURA BARROS VIEIRA. Outros - Sentenciado(a) ELITON RIBEIRO DE SOUSA, filho de Waldemar
Ribeiro de Sousa e Maria Rosa Ribeiro.
Certifico que, de ordem do M.M. Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais do DF, determinou-se: Intime-se a defesa para que
devolva os autos a este Juízo em até 24 horas, tendo em vista o decurso do prazo legal para vista, sob pena de expedição de mandado
de busca e apreensão .
N° 00157368520168070015 - Execução da Pena - R: AIRTON MAGALHAES. Adv(s).: DF11566 - EVERARDO SALES CORREIA. Outros
- Sentenciado(a) AIRTON MAGALHAES, filho de Hermogens Severo Magalhaes e Raimunda Magalhaes.
Certifico que, de ordem do M.M. Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais do DF, determinou-se: Intime-se a defesa para que
devolva os autos a este Juízo em até 24 horas, tendo em vista o decurso do prazo legal para vista, sob pena de expedição de mandado
de busca e apreensão .
N° 00157019620148070015 - Execução da Pena - R: JUNHO JOSE DA CRUZ. Adv(s).: DF46411 - ISRAEL MARCOS DE SOUSA
SANTANA, Adv(s).: DF51008 - OLIMPIO DE OLIVEIRA DANTAS, Adv(s).: DF37064 - JORDANA COSTA E SILVA. Outros - Sentenciado(a)
JUNHO JOSE DA CRUZ, filho de Gracino Pereira dos Santos e Otavia Pereira dos Santos.
Certifico que, de ordem do M.M. Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais do DF, determinou-se: Intime-se a defesa para que
devolva os autos a este Juízo em até 24 horas, tendo em vista o decurso do prazo legal para vista, sob pena de expedição de mandado
de busca e apreensão .
N° 00071659120178070015 - Pedido de Providências - A: GUILHERME VINICIUS NOGUEIRA MARTINS. Adv(s).: DF37064 JORDANA COSTA E SILVA. Outros - Sentenciado(a) ATENDIMENTO MEDICO, Não Informado.
Certifico que, de ordem do M.M. Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais do DF, determinou-se: Intime-se a defesa para que
devolva os autos a este Juízo em até 24 horas, tendo em vista o decurso do prazo legal para vista, sob pena de expedição de mandado
de busca e apreensão .
N° 00209320720148070015 - Execução Provisória - R: FABIO MORENO. Adv(s).: DF40276 - MARCOS DAVID LEMOS DA
CONCEICAO, Adv(s).: DF38948 - LUCIANO DIB. Outros - Sentenciado(a) FABIO MORENO, filho de Nao Consta e Maria de Lourdes Moreno.
Certifico que, de ordem do M.M. Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais do DF, determinou-se: Intime-se a defesa para que
devolva os autos a este Juízo em até 24 horas, tendo em vista o decurso do prazo legal para vista, sob pena de expedição de mandado
de busca e apreensão .
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