Edição nº 111/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de junho de 2017
DECISÃO
Nº 2013.01.1.122451-2 - Cumprimento de Sentenca - A: ROSEANE APARECIDA GONCALVES DE MORAIS ALVES. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. R: LUCIANO MARQUES LIMA. Adv(s).: DF035560 - Janaina Dias Oliveira, DF040115 - Fabio Batista
Bastos. Para a análise do pedido de consulta às declarações de imposto de renda do(a) devedor(a), intimo a parte exequente a comprovar,
mediante o CPF da parte executada, pelo site da Receita Federal, no tópico "CIDADÃO", item "Declarações e Demonstrativos" e subitem "Consulta
Restituição e Situação da Declaração IRPF", acessível a toda e qualquer pessoa da sociedade, inclusive à parte exequente e a seus advogados,
que o(s) devedor(es) apresentou Declaração de Imposto de Renda nos últimos três anos, e assim demonstrar a utilidade da consulta. Assim,
concedo à parte credora o prazo de 10 dias para dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 13/06/2017
às 17h34. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2010.01.1.050919-3 - Revisao de Clausula - A: CLEMENTINA DO CARMO MOTTA. Adv(s).: DF024210 - Cindy Toledo Costa Sebba,
DF025868 - Danielle Cassiano Albo. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand. Nada a prover, posto que o
valor depositado era devido à parte autora, que o levantou integralmente. Voltem os autos ao arquivo. Brasília - DF, quarta-feira, 14/06/2017 às
10h57. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.025209-9 - Procedimento Comum - A: JOSE ALDIERO FIALHO. Adv(s).: DF039780 - Caleb Rabelo Rosa. R: AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: MS006171 - Marco André Honda Flores. Arquivem-se, observando que as custas
finais ficam a cargo da parte autora (fl. 194-verso), com exigibilidade suspensa, ante a gratuidade de justiça. Brasília - DF, quarta-feira, 14/06/2017
às 11h. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.056684-6 - Consignacao Em Pagamento - A: MARIA APARECIDA DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: GERALDA APARECIDA MAIA ROCHA. Adv(s).: GO042609 - Lucas Faria dos Reis. Tendo em vista a informação de fl. 109, intimese a parte ré pessoalmente para que informe os corretos dados de sua conta para transferência do valor que lhe é devido, no prazo de 10 dias,
pelo e-mail deste cartório (encaminhem-se cópias de fls. 104, 106 e 109). Com a resposta, reexpeça-se o ofício e, em seguida, arquivem-se os
autos, com as cautelas de estilo. Sem custas. Brasília - DF, quarta-feira, 14/06/2017 às 11h11. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.082819-5 - Procedimento Comum - A: RICARDO PORTUGAL COSTA. Adv(s).: DF021741 - Fabio Jose Torres Ciraulo.
R: WALL VEICULOS LTDA ME. Adv(s).: DF040970 - Pedro Igor Mousinho Xavier. Cuida-se de embargos de declaração opostos em relação à
sentença de fls. 207/208, pelas duas partes. Assim, concedo às partes o prazo sucessivo de 05 dias para as contrarrazões, a começar pelo autor.
Em seguida, remetam-se os autos ao prolator da sentença. Brasília - DF, terça-feira, 13/06/2017 às 17h37. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.112597-8 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: SHIRLEI SILVA SIQUEIRA. Adv(s).: DF024921 - Claudia Alvez Motta
Santos, DF028272 - Tatiana Reis Domingues. R: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE CRUZEIRO FIC. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: NOBEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF041481 - Vandira Pereira Cardoso Campani. R: GRUPO EDUCACIONAL
MASTER. Adv(s).: (.). R: JOSE EDSON MENDONCA DA SILVA. Adv(s).: (.). Diga a parte autora se há algo mais a requerer, no prazo de 05
(cinco) dias. Caso nada manifeste, venham os autos conclusos para sentença EM MESA. Brasília - DF, quarta-feira, 14/06/2017 às 11h01. Luis
Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.122783-7 - Procedimento Comum - A: ANGELITA FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF027800 - Euro Cassio Tavares
de Lima Junior, DF039729 - Juliana Aguiar Soares. R: HOSPITAL BRASILIA. Adv(s).: DF017075 - Roberta de Alencar Lameiro da Costa.
Especifiquem as partes as provas que desejam produzir em eventual dilação, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias. No prazo da ré, deverá
essa parte manifestar-se também sobre os documentos juntados com a réplica (fls. 161/232). Findo o prazo, conclusos. Brasília - DF, terça-feira,
13/06/2017 às 17h45. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.126994-2 - Procedimento Comum - A: JOSE FARIA PARISI. Adv(s).: SP022368 - Sergio Rosario Moraes e Silva. R: MARIA
BRASILIA SOARES. Adv(s).: DF032263 - Rodrigo Daniel dos Santos. R: BRUNO OTAVIO SOARES MACHADO. Adv(s).: DF032263 - Rodrigo
Daniel dos Santos. R: ANA CAROLINA SOARES MACHADO. Adv(s).: DF032263 - Rodrigo Daniel dos Santos. R: MATEUS HENRIQUE SOARES
MACHADO. Adv(s).: DF032263 - Rodrigo Daniel dos Santos. R: ANA PAULA FERREIRA ALVES MACHADO. Adv(s).: DF032263 - Rodrigo Daniel
dos Santos. Digam as partes sobre a possibilidade de designação de audiência de conciliação a ser realizada nas dependências deste Juízo, no
prazo comum de 10 (dez) dias. Findo o prazo, conclusos. Brasília - DF, terça-feira, 13/06/2017 às 17h44. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.008285-6 - Procedimento Comum - A: JAIR ROSA DA COSTA. Adv(s).: DF035467 - Marcos Martins Costa, DF038404 Magno Moura Texeira, DF041627 - Marleide Teixeira da Silva. R: CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACA.
Adv(s).: DF034029 - Anne Caroline Batista Patriota, RJ094228 - Rafael Salek Ruiz, RJ098783 - Fabio Santiago Diniz, RJ101208 - Adimeia Mozer
Rocha, RJ118656 - Vinicius Mattos da Rocha, RJ119155 - Rodrigo de Castro Lima, RJ119849 - Paulo Coelho de Oliveira Junior, RJ150402 - Kelly
Monteiro Paes Mateus, RJ152693 - Mariana Reis Gulla Mercadante, RJ162292 - Monica Lopes de Mendonça. Diante da manifestação da ré de
fl. 396, informo que inseri a mídia de fl. 391 no computador e constatei que ela possui conteúdo de áudio onde se reproduz gravação de conversa
telefônica. Assim, concedo o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para que diga sobre o seu conteúdo, sob pena de preclusão. Brasília - DF, terçafeira, 13/06/2017 às 17h44. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.181408-8 - Procedimento Comum - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF013704 - Marilci Ciani Klamt. R:
PANIFICADORA FAMILIA LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Dê-se vista à Defensoria Pública, para ciência do resultado da diligência
de fl. 135. Caso nada mais seja requerido, anote-se conclusão para sentença. Brasília - DF, quarta-feira, 14/06/2017 às 11h49. Luis Carlos de
Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.126868-3 - Monitoria - A: ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DO EDIFICIO NOVO CENTRO MULTIEMPR. Adv(s).:
DF010215 - Murilo Mendes Coelho. R: ESPOLIO DE SINIMAR LUIZ DA COSTA NA PESSOA DE PAULA OLIVEIRA DE ALMEIDA COSTA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cadastre-se a advogada indicada na petição pendente de juntada, para publicações dirigidas ao espólio réu.
Diga o autor sobre a mencionada petição, no prazo de 10 (dez) dias. Findo o prazo, conclusos. Brasília - DF, terça-feira, 13/06/2017 às 17h38.
Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.118297-5 - Procedimento Comum - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: SP103587 - Jose Quagliotti Salamone. R: MARCOS
ANTONIO FERREIRA DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Adite-se o mandado para cumprimento no endereço de fl. 134. Caso não seja
localizado o réu nesse endereço, deverá o sr. oficial de justiça verificar com o síndico se o requerido consta como proprietário ou morador do
condomínio e, em caso positivo, citá-lo no endereço que lá consta. Brasília - DF, terça-feira, 13/06/2017 às 17h43. Luis Carlos de Miranda,Juiz
de Direito .
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