Edição nº 95/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de maio de 2017
a apresentação da planilha do débito e a indicação de bens passíveis de penhora. P.R.I. Brasília - DF, terça-feira, 23/05/2017 às 14h11. Luis
Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2011.01.1.026898-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: JADA FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF027808 - Gislene
Sampaio Fernandes Andre, DF028146 - Igna de Souza Oliveira Moura, DF028164 - Mariusa Sousa da Silva. R: SILVIO GIOVANNI DOS SANTOS.
Adv(s).: DF027678 - Carlos Eduardo Bernardoni Capellini, Nao Consta Advogado. Defiro o requerimento para consulta ao BACENJUD, a fim de
localizar o endereço do devedor. Brasília - DF, terça-feira, 23/05/2017 às 14h14. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.173036-9 - Cumprimento de Sentenca - A: IRMAOS SARKIS LTDA. Adv(s).: DF038302 - Breno Travassos Sarkis. R:
JUMP JOY PROMOCOES E EVENTOS LTDA EPP. Adv(s).: DF029296 - Luiz Sergio de Vasconcelos Junior. Nos termos de fls. 876/878 do CPC,
autorizo a adjudicação dos bens penhorados, pelo valor da avaliação, em favor do exequente, posto que a oposição do executado não apresenta
qualquer óbice válido, inclusive porque no caso é inaplicável o artigo 730 do CPC. Expeça-se a carta de adjudicação em favor do exequente.
Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 23/05/2017 às 14h25. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.039948-0 - Cumprimento de Sentenca - A: CASSIO ROBERTO PERETE DANTAS. Adv(s).: DF038036 - Eric Avelar
Goncalves. R: DORGEVAL LOPES DA SILVA. Adv(s).: MA011887 - Pedro Michel da Silva Serejo. A: MARCIO ALEXANDRE PERETE DANTAS.
Adv(s).: (.). R: CARLOS EDUARDO SILVEIRA MONTEIRO. Adv(s).: DF001840 - Carlos Eduardo da Silveira Monteiro. R: CARLOS COSTA SILVA
FREIRE. Adv(s).: DF007250 - Carlos Costa Silva Freire. De acordo com a Portaria nº 02/2016 deste Juízo fica a parte autora intimada para
promover o andamento do feito em 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 23/05/2017 às 14h27. .
Nº 2014.01.1.169403-0 - Cumprimento de Sentenca - A: ANA LICE SILVA. Adv(s).: DF039997 - Remisson Soares da Costa. R: BANCO
DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand, Nao Consta Advogado. De acordo com a Portaria nº 02/2016 deste Juízo fica o
autor intimado para promover o andamento do feito em 10 (dez) dias nos termos da decisão de fls. 260. .
Nº 2016.01.1.049738-7 - Procedimento Comum - A: DAYSE POLISSENE CLIFFORD. Adv(s).: DF040024 - Diego de Rossi Alves. R:
ODEBRECHT REALIZACOES IMOBILIARIAS. Adv(s).: DF203712 - Mudrovitsch Advogados. R: LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIO LTDA. Adv(s).: DF203712 - Mudrovitsch Advogados. R: BEIRAMAR IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF038868 - Gustavo Penna Marinho
de Abreu Lima. Certifico e dou fé que juntei aos autos a APELAÇÃO ofertada pela parte ré, fl(s).494/507. Venham as contrarrazões, no prazo
de 15 dias. Observe o i. advogado que, no caso de suscitar preliminares, na forma do artigo 1009 do CPC, estas devem vir destacadas na peça
processual, de modo a viabilizar a manifestação da parte apelante. Brasília - DF, terça-feira, 23/05/2017 às 14h35. .
DECISÃO
Nº 2013.01.1.047590-6 - Cumprimento de Sentenca - A: MARCELO DA CUNHA MELLO REISMAN. Adv(s).: DF017107 - Daniel Ayres
Kalume Reis, DF017162 - Rafael Moreira Mota. R: COOPERATIVA HABITACIONAL E SERVICOS NACIONAL CHSN. Adv(s).: DF01461A Herminio Teixeira de Oliveira, Nao Consta Advogado. Autorizo a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Anotese. Comunique-se à Distribuição. Suspendo o curso do processo (art. 134, §2º, do NCPC). Cite(m)-se a Presidente da entidade ré, CLÁUDIA
ROSSANE NEIVA MARTINS, qualificada à fl. 416, nos termos do artigo 135 do NCPC, e encaminhem-se-lhes cópias das petições de fls. 394/397
e 415/417. I. Brasília - DF, terça-feira, 23/05/2017 às 15h48. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.031325-9 - Cumprimento de Sentenca - A: LILIAN MARTINS PASQUIM. Adv(s).: DF043465 - Flavia Martins dos Santos.
R: PAULA ANDREIA VEDELAGO CEZARINI E CIA LTDA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: PAULA ADREIA VEDELAGO
CEZARINI. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: WERLEY VIEIRA CEZARINI. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
GILSON GUEDES DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: REGINA APARECIDA GONZAGA. Adv(s).: (.). Esclareça a parte
exequente se com seu pedido deseja a desistência do pleito de desconsideração da personalidade jurídica, posto que os sócios ainda não foram
citados e não houve decisão definitiva sobre o deferimento desse pleito. Prazo: 10 dias. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 23/05/2017 às 15h51.
Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2008.01.1.062885-5 - Execucao Por Quantia Certa - A: MARCIA CRISTINA CERQUEIRA. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de
Almeida, DF07930E - Celso Alves de Oliveira. R: PREVI CAIXA PREVIDENCIA FUNCIONARIOS BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF030508 Ricardo Santana, DF035174 - Fabricio Zir Bothome, Nao Consta Advogado. A: MARCIA TEREZINHA OLIVEIRA DE SANTI. Adv(s).: (.). A:
MARCIO ANTONIO TENO. Adv(s).: (.). A: MARCIO JOSE CERCEAU ALVES. Adv(s).: (.). A: MARCIO LUIZ MORES. Adv(s).: (.). A: MARCIO
OLVIEIRA AZEVEDO. Adv(s).: (.). A: MARCO ANTONIO CAPARROZ PENTEADO. Adv(s).: (.). A: MARCO AURELIO ALVES. Adv(s).: (.). A:
MARCO VINICIO VILACA TORRES. Adv(s).: (.). A: MARCOS ANTONIO LIMA COSTA. Adv(s).: (.). Com fincas na Portaria n.º 02/2016 deste
Juízo, faço intimar a parte ré a retirar o alvará de levantamento que se encontra na contracapa dos autos, no prazo de 10 dias. Brasília - DF,
terça-feira, 23/05/2017 às 15h56. .
DECISÃO
Nº 2014.01.1.128197-5 - Cumprimento de Sentenca - R: LUIZ AUGUSTO DE ALCANTARA FERREIRA. Adv(s).: DF022820 - Lourival
Moura e Silva. A: THADEU GIMENEZ DE ALENCASTRO. Adv(s).: DF046126 - Nina Ribeiro Nery de Oliveira. R: AGATHA CHRISTHINA DE
ALCANTARA FERREIRA. Adv(s).: (.). A: NINA RIBEIRO NERY DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Para análise do pedido da parte credora de fls.
1997/1998, como já ocorreu em processos semelhantes, expeça-se mandado de verificação, devendo o sr. oficial de justiça comparecer à sede
da empresa devedora, onde são ministradas as aulas, e verificar com os alunos a forma como são pagas as mensalidades, se por boleto bancário
ou em dinheiro na tesouraria da empresa. Caso seja por boleto bancário, deverá o sr. oficial de justiça verificar o banco constante do boleto.
Segundo o site indicado pela parte credora, " "a Unidade SENA PRÉ-MILITAR do Distrito Federal está localizada na Faculdade FORTIUM da Asa
Sul, em Brasília", que se situa na SGAS II St. de Grandes Áreas Sul 616 Lote 118 - Brasília, DF, 70200-760. Brasília - DF, terça-feira, 23/05/2017
às 15h59. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
N. 0708366-22.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: FABRICIO RAMOS FERREIRA. A: LIVIA PEREIRA SANTANA. Adv(s).:
MG112046 - LIVIA PEREIRA SANTANA, DF38989 - LARISSA MOREIRA DA SILVA. R: ERIMANTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ROSSI RESIDENCIAL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0708366-22.2017.8.07.0001
1280