Edição nº 94/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de maio de 2017
Juiz de Direito: Luis Carlos de Miranda
Diretora de Secretaria: Kenia Kely Rodrigues Jacintho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENÇA
Nº 2017.01.1.022301-5 - Restauracao de Autos - A: JURANDIR MERCES DA SILVA. Adv(s).: DF032278 - Jonnas Marrisson Silva
Pereira. R: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF025312 - Jose Henrique Manzatto. Desta feita, diante dos lineamentos
acima aduzidos, declaro restaurados os autos do processo nº 2011.01.1.224851-8. Sem custas e honorários advocatícios. Observado o trânsito
em julgado, a Secretaria deverá arquivar este feito, com o registro do apenso dos autos principais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sentença
registrada eletronicamente nesta data. P. R. I. Brasília - DF, segunda-feira, 22/05/2017 às 15h16. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.109559-0 - Procedimento Comum - A: BENEDITA CRESCENCIO DE LIMA. Adv(s).: DF046978 - Daniel Oliveira da Silva.
R: TAGUATUR TAGUATINGA TRANSPORTES E TURISMO LTDA. Adv(s).: DF037286 - Deivid Barbosa dos Santos. DENUNCIADO A LIDE:
NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF051018 - Marcio de Lima Silva Rezende. Anote-se a conclusão para sentença. Brasília
- DF, segunda-feira, 22/05/2017 às 15h21. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito CERTIDÃO CERTIFICO que e dou fé que faço estes autos
conclusos para sentença ao Dr. LUIS CARLOS DE MIRANDA, Juiz de Direito desta Vara. Brasília - DF, segunda-feira, 22/05/2017 às 15h21.
KENIA KELY RODRIGUES JACINTHO Diretora de Secretaria .
DECISÃO
Nº 2016.01.1.045650-8 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: DIEGO RODRIGO DOS SANTOS MACHADO. Adv(s).: DF035526
- Daniel Saraiva Vicente. R: DANIEL CAETANO DE SA. Adv(s).: RN004846 - Marconi Medeiros Marques de Oliveira. Ante a apresentação de
comprovante de depósito realizado pelo réu (f. 216), certifique a Secretaria que o valor efetivamente consta da conta judicial. Em caso positivo,
solicite-se a devolução do mandado, sem cumprimento, e, em seguida, intime-se o credor para manifestação. Intime-se. Brasília - DF, segundafeira, 22/05/2017 às 15h24. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2008.01.1.062885-5 - Execucao Por Quantia Certa - A: MARCIA CRISTINA CERQUEIRA. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de
Almeida, DF07930E - Celso Alves de Oliveira. R: PREVI CAIXA PREVIDENCIA FUNCIONARIOS BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF030508 Ricardo Santana, DF035174 - Fabricio Zir Bothome, Nao Consta Advogado. A: MARCIA TEREZINHA OLIVEIRA DE SANTI. Adv(s).: (.). A:
MARCIO ANTONIO TENO. Adv(s).: (.). A: MARCIO JOSE CERCEAU ALVES. Adv(s).: (.). A: MARCIO LUIZ MORES. Adv(s).: (.). A: MARCIO
OLVIEIRA AZEVEDO. Adv(s).: (.). A: MARCO ANTONIO CAPARROZ PENTEADO. Adv(s).: (.). A: MARCO AURELIO ALVES. Adv(s).: (.). A:
MARCO VINICIO VILACA TORRES. Adv(s).: (.). A: MARCOS ANTONIO LIMA COSTA. Adv(s).: (.). Com fincas na Portaria n.º 02/2016 deste
Juízo, faço intimar a parte AUTORA a retirar o alvará de levantamento que se encontra na contracapa dos autos, no prazo de 10 dias. Brasília
- DF, segunda-feira, 22/05/2017 às 15h27. .
Nº 2004.01.1.032573-6 - Monitoria - A: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF009505 - Manoel
Guilherme Fernandes Donas, DF04045E - Mariana Ponte de Albuquerque, DF05823E - Diogo Cavalcanti de Paula Monteiro, DF07684E - Valfredo
Barros Perfeito. R: JOSE GABRIEL COSSICH FURTADO. Adv(s).: DF012069 - Sergio Leverdi Campos e Silva, DF016957 - Solange Sampaio
Clemente Franca, DF017445 - Thais Machado Mendes de Figueiredo, DF06325E - Deliane Felix de Araujo. R: JOSE AZEVEDO FURTADO.
Adv(s).: (.). R: NIVALDA COSSICH FURTADO. Adv(s).: (.). Com fincas na Portaria n.º 02/2016 deste Juízo, faço intimar a parte interessada a
retirar a CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ que se encontra na contracapa dos autos, no prazo de 10 dias Brasília - DF, segunda-feira, 22/05/2017
às 15h36. .
DECISÃO
Nº 2013.01.1.132570-7 - Cobranca - A: CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE I. Adv(s).: DF017448 - Vinicios Cecchetto. R: ADES
JOSE DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF041347 - Ades Jose de Oliveira. Mantenho a decisão de fl. 311, por seus fundamentos. Tal como já consignado
nos autos, entendo que, pela natureza de prestação de trato sucessivo das taxas condomoniais, a incidência dos juros de mora e da correção
monetária deveria ocorrer a partir do vencimento de cada parcela, porém, ante a parte dispositiva da sentença (fl. 135), devem os cálculos
obedecer a forma ali definida, evitando-se, porém, a incidência de juros sobre juros. Dessa forma, acolho o pedido pendente de juntada. Retornem
os autos à Contadoria Judicial, para que os cálculos sejam realizados conforme a sentença, tendo por base a planilha de 62, e ainda as prestações
vencidas e não pagas que ali não estavam abrangidas, tudo conforme determinado à fl. 135. I. Brasília - DF, segunda-feira, 22/05/2017 às 16h.
Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.114372-0 - Monitoria - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF038063 - Shamira de
Vasconcelos Toledo. R: PATRICIA DANIELLA FERNANDES DOS SANTOS. Adv(s).: DF038577 - Denise Cristina dos Santos Fernandes Ramos.
Homologo o novo acordo entabulado pelas partes. Intime-se. Voltem os autos ao arquivo. Brasília - DF, segunda-feira, 22/05/2017 às 16h15.
Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.007237-3 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: ROBERTO ORTEGA PEDROSA. Adv(s).: DF002203 Joao Rodrigues Neto. R: ITALIA MATERIAIS DE CONSTRUCAO E ACABAMENTOS LTDA EPP. Adv(s).: DF045176 - Renad Langamer Cardozo
de Oliveira. A: EMILIA ORTEGA PEDROSA. Adv(s).: (.). R: ANGELS CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA.. Adv(s).: (.).
Verifico que nos autos da ação revisional em trâmite na 6ª Vara Cível de Brasília houve a determinação para que estes autos fossem encaminhados
por empréstimo. Encaminhem-se os autos. Após o retorno, conclusos para decisão. Brasília - DF, segunda-feira, 22/05/2017 às 16h22. Luis
Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.125993-3 - Monitoria - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. R: OCTAVIANO
FRANCO NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1 - De acordo com a Portaria nº 02/2016 deste Juízo, INTIMO o(a) advogado(a) da parte autora
para manifestar-se sobre o mandado não cumprido referente à parte ré, de fl(s). 112/114, e promover o andamento do feito, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de extinção. Motivo: mudou-se. 2 - Decorrido este prazo sem manifestação, FEITO PARALISADO, faço expedir carta para
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