Edição nº 80/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de maio de 2017
Nº 2016.01.1.063318-4 - Prestacao de Contas - Exigidas - A: ELIZABETH ALVES CARVALHO. Adv(s).: DF000288 - Alberto Moreira
de Vasconcellos. R: ELZA SIM SULIM TEIXEIRA ALVES. Adv(s).: DF013743 - Jonas Modesto da Cruz, DF024305 - Andre Milhome de Andrade.
HERDEIROS: ELIANE TEIXEIRA ALVES PORTELA. Adv(s).: DF013743 - Jonas Modesto da Cruz. HERDEIROS: GILZA ALVES MARQUES.
Adv(s).: DF013743 - Jonas Modesto da Cruz. HERDEIROS: KATIA ALVES ROSA. Adv(s).: DF013743 - Jonas Modesto da Cruz. Rejeito as
preliminares apresentadas na contestação de fls. 21/26. A ação de exigir contas contra o inventariante pode ser proposta durante todo o período
da inventariança, e não só apenas ao término da sua gestão. Quem está na administração de bens comuns deve ter suas contas fiscalizadas em
qualquer momento. Desse modo, não há que se falar em extemporaneidade da presente ação. Ademais, inexiste a preclusão alegada. As contas
do inventariante exigidas nestes autos não foram objeto de decisão no processo de inventário, persistindo, portanto, o interesse da requerente na
prestação jurisdicional ora pleiteada. Além disso, consoante reza o art. 553 do CPC, a prestação de contas do inventariante deve ser processada
em autos apensos aos do inventário. Por fim, a aventada falta de interesse de agir confunde-se com o próprio mérito desta ação. A questão da
existência de crédito, rendas, despesas e débitos constitui matéria de mérito, cabendo sua resolução no momento adequado. Avançando, percebo
também que, além das preliminares, a requerida acabou por apresentar suas contas às fls. 27/33. Ocorre que a requerente impugnou de forma
específica e fundamentada as contas apresentadas, conforme petição de fls. 39/48. Dessa forma, nos termos do art. 551 do CPC, INTIME-SE a
requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as contas na forma adequada, especificando-se as receitas, a aplicação das despesas e
os investimentos, se houver, bem como instruí-las com os documentos justificativos dos lançamentos. Intimem-se as partes após o cumprimento
das diligências nos autos principais. Brasília - DF, quinta-feira, 27/04/2017 às 16h22. Rafael Rodrigues de Castro Silva,Juiz de Direito Substituto .
Embargos
Nº 2014.01.1.176934-7 - Arrolamento Sumario - A: ANDRE LUIZ ALVARENGA DA SILVA. Adv(s).: DF021741 - Fabio Jose Torres
Ciraulo. R: ELINOR ALVARENGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE AMERICO DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: DF021741 - Fabio Jose
Torres Ciraulo. INTERESSADA: RUBENS ALVARENGA. Adv(s).: DF005064 - Ubirajara Wanderley Lins Junior, - 20140111769347. Processo:
2014.01.1.176934-7 Classe : Arrolamento Sumário Assunto : Inventário e Partilha Requerente: ANDRE LUIZ ALVARENGA DA SILVA e outros
Inventariado: ELINOR ALVARENGA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RUBENS ALVARENGA opôs embargos de declaração à sentença de fls.
500, aduzindo, em síntese, a existência de omissões e obscuridades. Conheço dos presentes embargos de declaração, eis que interpostos no
prazo prescrito no artigo 1023 do Código de Processo Civil. Tratando-se de sentença meramente homologatória de esboço de partilha as omissões
e alterações pretendidas deveriam constar do esboço. A sentença, em si, não relaciona os bens sujeitos à partilha, limitando-se a chancelar a
regularidade do esboço apresentado, o qual comporá o formal. Desta forma, não pode o Juiz acolher ao pedido posto que a sentença não contém,
em verdade, nenhum dos vícios apontados pelo Embargante, devendo o interessado valer-se do recurso adequado para a alteração do que foi
ali estatuído. Note-se, ainda, que qualquer bem que não foi objeto do esboço deverá ser objeto de sobrepartilha, como parece ser o caso do
imóvel n. 39, situado na rua Filadelfo de Lima, Araguari -MG. Isto posto, conheço dos presentes embargos e, no mérito, rejeito-os, mantendo
íntegros os termos da sentença. Publique-se, registre-se e intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 27/04/2017 às 16h28. Clodair Edenilson Borin ,
Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2010.01.1.177366-9 - Inventario - A: JOSE CARLOS NATAL DE MORAES FILHO. Adv(s).: DF013446 - Baruc Vieira Rocha da Silva. R:
CHU YA TING. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: J.C.N.D.M.. Adv(s).: (.). HERDEIROS: J.C.N.D.M.. Adv(s).: (.), - 20100111773669.
FICA(M) O(A)(S) REQUERENTE(S) INTIMADO(A)(S) a retirar, no prazo de 10 (dez) dias, o(s) alvará(s) de levantamento e/ou formal de partilha,
que se encontra(m) à contracapa dos autos. Brasília - DF, quinta-feira, 27/04/2017 às 16h40. .
DESPACHO
Nº 2007.01.1.127110-3 - Inventario - A: CLAUDIA RIBEIRO BORGES. Adv(s).: DF014037 - Francisco Helio Ribeiro Maia, DF025494 Bruno Vieira Bomfim, DF027855 - Flavio Elton Gomes de Lima, DF09293E - Bruno Alves Barbosa. R: CARLOS CESAR SARMENTO DE CASTRO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SINVAL DE CASTRO BARBOSA. Adv(s).: DF020494 - Maria Amelia Silva Cavalcante. A: DULCE MARIA
DE ARAUJO COSTA. Adv(s).: DF020494 - Maria Amelia Silva Cavalcante, 3 - 20070111271103, - 20070111271103. Com a chegada dos autos
em cartório na data de hoje, não é mais necessária a restauração indicada no despacho de fl. 543. Oficie-se à oficiala subscritora da certidão
de fl. 536, para que informe se, no momento da realização da diligência de busca e apreensão, o Dr. Francisco Helio Ribeiro Maia, OAB/DF
14.037 encontrava-se no local. Após expedida a diligência, intime-se a inventariante para retificar as últimas declarações, pois os somatórios dos
quinhões referentes ao imóvel e ao saldo bancário não correspondem a 100% (66,66% + 16,66% + 16,66% = 99,98%). De fato, os percentuais
não podem ficar aquém ou além de 100% do patrimônio inventariado, sem prejuízo da referência ao direito de meação. Venha novo plano de
partilha, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 27/04/2017 às 16h41. Rafael Rodrigues de Castro Silva,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2008.01.1.127394-3 - Inventario - A: CLOVIS GOLFETTO. Adv(s).: DF026069 - Titus Livius de Paula Senna. R: LADISLAVA
GOLFETTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ARLINDO GETULIO GOLFETTO. Adv(s).: DF009127 - Sebastiao Garcia de Sousa,
DF026202 - Danielle Pereira Sales. A: ENIO LUIS GOLFETTO. Adv(s).: DF012626 - Enio Luis Golfetto, - 20080111273943. FICA(M) O(A)(S)
REQUERENTE(S) INTIMADO(A)(S) a retirar, no prazo de 10 (dez) dias, o(s) alvará(s) de levantamento e/ou formal de partilha, que se encontra(m)
à contracapa dos autos. Brasília - DF, quinta-feira, 27/04/2017 às 16h59. .
1359