Edição nº 66/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de abril de 2017
N. 0706396-15.2016.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARCELO FERREIRA ANDRADE. Adv(s).:
DF32537 - JORDAO PORTUGUES DE SOUZA. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. R: INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A..
Adv(s).: DF14294 - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706396-15.2016.8.07.0003 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO FERREIRA ANDRADE RÉU: INCORPORACAO GARDEN LTDA,
INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A. DECISÃO Promovam-se as consultas solicitadas pelo exequente na petição ID 5416129 - Pág.
2 mediante diligência BACENJUD. Em caso de impossibilidade de cumprimento da diligência por meio do referido sistema, expeça-se ofício,
a ser cumprido mediante mandado de entrega. Após, voltem conclusos para decisão. I. BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2017 14:37:15. CYNTHIA
SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito
N. 0706396-15.2016.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARCELO FERREIRA ANDRADE. Adv(s).:
DF32537 - JORDAO PORTUGUES DE SOUZA. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. R: INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A..
Adv(s).: DF14294 - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706396-15.2016.8.07.0003 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO FERREIRA ANDRADE RÉU: INCORPORACAO GARDEN LTDA,
INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A. DECISÃO Promovam-se as consultas solicitadas pelo exequente na petição ID 5416129 - Pág.
2 mediante diligência BACENJUD. Em caso de impossibilidade de cumprimento da diligência por meio do referido sistema, expeça-se ofício,
a ser cumprido mediante mandado de entrega. Após, voltem conclusos para decisão. I. BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2017 14:37:15. CYNTHIA
SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito
DESPACHO
N. 0702786-39.2016.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MANOEL DE BRITO MENDES. Adv(s).:
DF26888 - ABADIO FERREIRA DA SILVA, DF41131 - JOAQUIM FERREIRA DA SILVA. R: CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO
LTDA. Adv(s).: RS69780 - MARIA EDUARDA DUTRA DE OLIVEIRA SILVA, DF41783 - WALTER DE OLIVEIRA MONTEIRO. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do
processo: 0702786-39.2016.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL DE BRITO
MENDES RÉU: CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO LTDA DESPACHO Foi proferida sentença com o seguinte dispositivo: "Ante o
exposto, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/15 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados,
para condenar a empresa requerida na obrigação de entregar ao autor novo aparelho televisor em iguais especificações ou superior, no prazo de
15 (quinze dias), sob pena de conversão em perdas e danos, que desde já deixo fixado no valor de R$ 1.573,80 (um mil, quinhentos e setenta
e três reais e oitenta centavos)." Assim, intime-se a requerida para cumprir a obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa de R
$ 1.000,00 (mil reais), sem prejuízo da conversão em perdas e danos no valor de R$ 1.573,80 (mil quinhentos e setenta e três reais e oitenta
centavos), conforme estabelecido na sentença de ID. 4341224. Em caso de inércia, anote-se a fase de cumprimento de sentença e promova-se a
diligência BACENJUD, no valor de R$ 2.573,80. Caso a ré tenha efetivamente realizado o estorno dos valores correspondentes ao negócio objeto
da presente lide, conforme alegado na petição de ID. 4976901, poderá pleitear em ação própria o devido ressarcimento, contra quem entender
de direito. I. BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2017 11:11:49. CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito
N. 0702786-39.2016.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MANOEL DE BRITO MENDES. Adv(s).:
DF26888 - ABADIO FERREIRA DA SILVA, DF41131 - JOAQUIM FERREIRA DA SILVA. R: CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO
LTDA. Adv(s).: RS69780 - MARIA EDUARDA DUTRA DE OLIVEIRA SILVA, DF41783 - WALTER DE OLIVEIRA MONTEIRO. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do
processo: 0702786-39.2016.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL DE BRITO
MENDES RÉU: CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO LTDA DESPACHO Foi proferida sentença com o seguinte dispositivo: "Ante o
exposto, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/15 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados,
para condenar a empresa requerida na obrigação de entregar ao autor novo aparelho televisor em iguais especificações ou superior, no prazo de
15 (quinze dias), sob pena de conversão em perdas e danos, que desde já deixo fixado no valor de R$ 1.573,80 (um mil, quinhentos e setenta
e três reais e oitenta centavos)." Assim, intime-se a requerida para cumprir a obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa de R
$ 1.000,00 (mil reais), sem prejuízo da conversão em perdas e danos no valor de R$ 1.573,80 (mil quinhentos e setenta e três reais e oitenta
centavos), conforme estabelecido na sentença de ID. 4341224. Em caso de inércia, anote-se a fase de cumprimento de sentença e promova-se a
diligência BACENJUD, no valor de R$ 2.573,80. Caso a ré tenha efetivamente realizado o estorno dos valores correspondentes ao negócio objeto
da presente lide, conforme alegado na petição de ID. 4976901, poderá pleitear em ação própria o devido ressarcimento, contra quem entender
de direito. I. BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2017 11:11:49. CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0702786-39.2016.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MANOEL DE BRITO MENDES. Adv(s).:
DF26888 - ABADIO FERREIRA DA SILVA, DF41131 - JOAQUIM FERREIRA DA SILVA. R: CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO
LTDA. Adv(s).: RS69780 - MARIA EDUARDA DUTRA DE OLIVEIRA SILVA, DF41783 - WALTER DE OLIVEIRA MONTEIRO. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do
processo: 0702786-39.2016.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL DE BRITO
MENDES RÉU: CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO LTDA CERTIDÃO De ordem, fica a parte requerida intimada a cumprir a
cumprir a obrigação de fazer determinada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais), sem prejuízo da conversão
em perdas e danos no valor de R$ 1.573,80 (mil quinhentos e setenta e três reais e oitenta centavos), conforme estabelecido na sentença de ID.
4341224. Circunscrição de CeilândiaDF, Quarta-feira, 05 de Abril de 2017 15:55:22.
N. 0702786-39.2016.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MANOEL DE BRITO MENDES. Adv(s).:
DF26888 - ABADIO FERREIRA DA SILVA, DF41131 - JOAQUIM FERREIRA DA SILVA. R: CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO
LTDA. Adv(s).: RS69780 - MARIA EDUARDA DUTRA DE OLIVEIRA SILVA, DF41783 - WALTER DE OLIVEIRA MONTEIRO. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do
processo: 0702786-39.2016.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL DE BRITO
MENDES RÉU: CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO LTDA CERTIDÃO De ordem, fica a parte requerida intimada a cumprir a
cumprir a obrigação de fazer determinada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais), sem prejuízo da conversão
em perdas e danos no valor de R$ 1.573,80 (mil quinhentos e setenta e três reais e oitenta centavos), conforme estabelecido na sentença de ID.
4341224. Circunscrição de CeilândiaDF, Quarta-feira, 05 de Abril de 2017 15:55:22.
DESPACHO
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