Edição nº 47/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de março de 2017
Nº 2012.01.1.092952-4 - Inventario - A: KERCIA MICHELLE ANDRADE DE AZEVEDO. Adv(s).: DF036150 - Rodrigo da Conceicao
Soares, DF039741 - David Bruno Pereira Alves. R: ROBERTO DE AZEVEDO GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: KATIA VALERIA
ANDRADE DE AZEVEDO. Adv(s).: DF035711 - Rafael Goncalves de Souza. A: KARLA PATRICIA ANDRADE DE AZEVEDO FERNANDES.
Adv(s).: DF024788 - Ana Carolina da Silva Dias. A: KENIA MINELLI ANDRADE DE AZEVEDO. Adv(s).: DF024788 - Ana Carolina da Silva Dias.
A: CASSIA ROBERTA ANDRADE DE AZEVEDO DE ALMEIDA. Adv(s).: DF013750 - Alessandra Camarano M.janiques de Matos, DF039048 Priscilla Carrijo Mayeda, DF048790 - Wesley Gomes Bezerra. INVENTARIANTE: MARINALVA COSTA ANDRADE. Adv(s).: DF023640 - Flavio
Jose da Rocha. fica concedido o prazo requerido na petição retro, devendo o Requerente promover o andamento do feito no prazo de 30 ( TRINTA )
dias. Brasília - DF, quarta-feira, 08/03/2017 às 16h26. .
JUNTADA
Nº 2015.01.1.085289-9 - Inventario - A: JUAN JOSE PEREIRA HERRERO. Adv(s).: (.). R: JOSE PEREIRA PINTOS. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: YVONNE PEREIRA HERRERO. Adv(s).: DF017390 - Walter Jose Faiad de Moura, DF031148 - Fernanda Caiado de Araujo.
A: MARCOS PEREIRA MENEZES. Adv(s).: DF017390 - Walter Jose Faiad de Moura. A: SILVANA PEREIRA MENEZES. Adv(s).: DF017390 Walter Jose Faiad de Moura. A: ANDRE FERNANDO PEREIRA BRUM. Adv(s).: DF017390 - Walter Jose Faiad de Moura. A: BRUMMEL PAIXAO
PEREIRA. Adv(s).: DF017390 - Walter Jose Faiad de Moura. A: NABYLA PAIXAO PEREIRA. Adv(s).: DF017390 - Walter Jose Faiad de Moura.
ficam os demais herdeiros intimados a se manifestarem acerca das últimas declarações de fls. 755/771 . Brasília - DF, quarta-feira, 08/03/2017
às 16h34. .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.182162-6 - Inventario - A: DHEBORA KELLEN DE SOUSA NUNES. Adv(s).: GO026366 - Solange Azevedo Freitas. R:
ROSENIR DIVINO NUNES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: THAMARA DE SOUSA NUNES. Adv(s).: DF012040 - Joaquim
Oliveira Lima. HERDEIROS: SILVELANDIA MELO DE SOUSA NUNES. Adv(s).: DF012040 - Joaquim Oliveira Lima. HERDEIROS: THAMARA
DE SOUSA NUNES. Adv(s).: (.). À fl. 175 a inventariante indica que a carta precatória expedida nos autos da ação de reconhecimento de união
estável foi cumprida e os autos estão com o advogado do autor para réplica. A homologação da partilha, por óbvio, depende do resultado desta
ação, pois refletirá nos quinhões hereditários. Enquanto se aguarda o desfecho da supracitada ação, consoante já determinado à fl. 172, deverá
a inventariante, indicar como pretende quitar as dívidas deixadas pelo inventariado junto ao Banco Santander Brasil S.A. (fls. 127/128). Se for
necessária a venda de algum bem, deverá trazer aos autos concordância dos demais proprietários, já que todos os imóveis arrolados estão
em condomínio. Prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 08/03/2017 às 16h36. Rafael Rodrigues de Castro
Silva,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO-INTIMAÇÃO
Nº 2012.01.1.168493-4 - Inventario - A: SONIA MARIA SIMAS ABRANTES. Adv(s).: DF031752 - Marcelo Badaro Abrantes. R:
FRANCISCO SIMAS PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: TANIA MARA SCARPETTA BORGES. Adv(s).: DF031752 - Marcelo Badaro
Abrantes. A: FRANCISCO SIMAS PEREIRA FILHO. Adv(s).: DF031752 - Marcelo Badaro Abrantes. A: CRISTINA MARIA SIMAS PINHEIRO.
Adv(s).: DF031752 - Marcelo Badaro Abrantes. A: JOAO GUILHERME ARAUJO SIMAS PEREIRA. Adv(s).: DF031752 - Marcelo Badaro Abrantes.
A: CARLOS EDUARDO OLIVEIRA SIMAS PEREIRA. Adv(s).: DF031752 - Marcelo Badaro Abrantes. A: MARIA EDUARDA OLIVEIRA SIMAS
PEREIRA. Adv(s).: DF031752 - Marcelo Badaro Abrantes. A: KAROL DA SILVA SIMAS PEREIRA. Adv(s).: DF031752 - Marcelo Badaro Abrantes.
A: LUCAS DE ARAUJO SIMAS. Adv(s).: DF031752 - Marcelo Badaro Abrantes. A: LEONARDO DE ARAUJO SIMAS. Adv(s).: DF031752 - Marcelo
Badaro Abrantes. A: GABRIELA DE ARAUJO SIMAS. Adv(s).: DF031752 - Marcelo Badaro Abrantes, - 20120111684934. fica o(a) advogado(a)
MARCELO BADARO ABRANTES , DF031752, INTIMADO(A) a DEVOLVER os autos do processo nº 2012.01.1.168493-4, que se encontram em
seu poder, com excesso de prazo para devolução, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de busca e apreensão de autos, além das penalidades do
artigo 234, § 2º, do CPC/2015, sem prejuízo das demais cominações previstas no Estatuto do Advogado. "Art. 234 do CPC. § 2º - Se, intimado, o
advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa. correspondente à metade
do salário mínimo. § 3º - Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar
e imposição de multa Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 08/03/2017 às 16h46. CASSIO LUIZ DRUMOND DE ALENCAR Diretor de Secretaria .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.110482-8 - Arrolamento Sumario - A: NEY DO PRADO DIEGUEZ. Adv(s).: DF042744 - Deusanir Gomes de Sousa Rocha.
R: VICENTE PEREZ CARRASCOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Anote-se a prioridade estampada no art. 1.048 do CPC/2015. Comprove,
o inventariante, a distribuição do pedido de ratificação do testamento, consoante determinado à fl. 42. O pedido de alienação de bens somente
poderá ser apreciado após o desfecho da citada ação, uma vez que a qualidade de único herdeiro, perseguida pelo inventariante, depende da
homologação do testamento. Distribuída a ação, promova-se o seu apensamento a estes autos, que permanecerão suspensos até a ratificação
do testamento. Prazo de 10 (dez) dias. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 08/03/2017 às 16h48. Rafael Rodrigues de Castro
Silva,Juiz de Direito Substituto .
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