Edição nº 29/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017
SENTENÇA
Nº 2016.01.1.066222-3 - Procedimento Comum - A: ALOISO NOBRE CAVALCANTE. Adv(s).: DF044394 - Thiago Williams Barbosa
de Jesus. R: SAGRES VIACAO AGUAS LINDAS SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ADAIR ANTONIO DE FREITAS MEIRA. Adv(s).: (.).
Cuida-se de ação de Procedimento Comum proposta por ALOISO NOBRE CAVALCANTE em desfavor de SAGRES VIACAO AGUAS LINDAS
SA, ADAIR ANTONIO DE FREITAS MEIRA O pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora foi indeferido, consoante decisão de
fl. 45. Regularmente intimada, a parte não cumpriu a determinação de recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias. ANTE O EXPOSTO,
determino o cancelamento da distribuição, a teor do disposto no artigo 290 do NCPC. Intime-se a parte autora para que venha retirar a petição inicial
e documentos, em 5 dias. Caso não haja comparecimento, remetam-se os autos, imediatamente, ao arquivo. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 07/02/2017 às 15h40. Bruna de Abreu Färber,Juíza de Direito Substituta .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2006.01.1.116644-9 - Revisional - A: MARIA AUGUSTA GIFFONI BARROS FILHA. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha,
DF07736E - Luiz Eduardo Castanho Silvestre, DF08813E - Wanderson das Chagas Gomes. R: ABN AMRO REAL SA. Adv(s).: DF011254 Heloisa Monzillo de Almeida, DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes, DF09069E - Vitor Cesar de Sousa Neri. À parte requerida para que
junte procuração, com poderes para transigir, ou substabelecimento em favor do signatário do acordo entabulado entre as partes, a fim de que
se proceda à sua homologação. Int. Brasília - DF, terça-feira, 07/02/2017 às 15h41. Bruna de Abreu Färber,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.163231-8 - Cumprimento de Sentenca - A: JOSE QUIRINO NETO. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. R:
BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. A: LEONCINO APARECIDO DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). A: MARIA HELENA
RODRIGUES PIRES. Adv(s).: (.). A: NEILOR JOSE DA SILVA. Adv(s).: (.). A: REINALDO DE CARVALHO. Adv(s).: (.). Concedo a última
oportunidade para que a parte cumpra o determinado à fl. 359, sob pena de arquivamento. Brasília - DF, terça-feira, 07/02/2017 às 16h20. Bruna
de Abreu Färber,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2016.01.1.086328-0 - Procedimento Comum - A: AMOS TEIXEIRA DUTRA. Adv(s).: DF052418 - Ydiane Ferreira de Farias. R:
BANCO VOLKSWAGEN. Adv(s).: DF041762 - Rafael Barroso Fontelles. Tendo em vista a ausência de manifestação da parte ré quanto à petição
retro, anote-se a conclusão para sentença. Int. Brasília - DF, terça-feira, 07/02/2017 às 15h50. Bruna de Abreu Färber,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2016.01.1.051410-4 - Procedimento Comum - A: EDGARD VIEIRA LANTELME. Adv(s).: DF050652 - Felipe Gonçalves Lantelme.
R: ALLAN DANGLAS DOS SANTOS PINA. Adv(s).: DF039395 - Bruno Adao Duraes Vargas. A: MONICA MARIA GONCALVES LANTELME.
Adv(s).: (.). À parte ré, para que cumpra o determinado na decisão de fl. 232 no prazo de 5 dias, sob pena de não realização da prova. Brasília
- DF, terça-feira, 07/02/2017 às 16h58. Bruna de Abreu Färber,Juíza de Direito Substituta .
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO-Prazo: 20 dias O Dr. JAYDER RAMOS DE ARAÚJO, Juiz de Direito da Decima Vara Civel de Brasilia, nos autos
do processo n. 2016.01.1.106903-6 - Ação de Monitória - proposta por JOSE PEREIRA DOS SANTOS contra DORALICE RODRIGUES DOS
ANJOS, CNPJ Nº 16.864.678/0001-52. Determina, na forma da lei: CITAÇÃO de DORALICE RODRIGUES DOS ANJOS, acima qualificado(a)
(s), para que pague(m) o débito de R$ 6.604,36 (seis mil e seiscentos e quatro reais e trinta e seis centavos), referente ao principal, acrescidos
de 5% de honorários advocatícios, ou oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, cumprida a obrigação no prazo acima estabelecido, ficará
isento(a) de custas. Poderá, ainda, depositar 30% do valor atualizado e requerer o parcelamento em até 06 vezes. Caso não efetue o pagamento
nem ofereça embargos, se constituíra de pleno direito o título executivo judicial, com a conversão do mandado inicial em mandado executivo.
Este Juízo tem sede na Praça Municipal, Anexo II do Palácio de Justiça, Bloco B, Ala B, sala 814. Brasília, 06 de fevereiro de 2017 às 16h55.
Edimara Cristina Alves Silva Diretora Substituta de Secretaria
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO-Prazo: 20 dias O Dr. JAYDER RAMOS DE ARAÚJO, Juiz de Direito da Decima Vara Civel de Brasilia, nos
autos do Processo: 2010.01.1.080829-2 - Ação de Cumprimento de sentença - proposta por CONCRETO REDIMIX DE BRASILIA LTDA contra
CONSTRUACO INDUSTRIA E CONSTRUCOES LTDA - Finalidade: CITAÇÃO de CONSTRUACO INDUSTRIA E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ
Nº 55.472.435/0001-20, acima qualificado(a)(s), para que pague(m) o débito de R$ 6.139,10 (seis mil e cento e trinta e nove reais e dez centavos),
cuja quantia deverá ser atualizada à época do pagamento, no prazo em 03 (três) dias, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem
para a quitação da dívida, ficando ciente(s) de que o prazo para oferecimento de embargos é de 15 (quinze) dias, contados após o transcurso
do prazo dilatório, independentemente da segurança do Juízo. Não sendo embargada a execução, presumir-se-ão aceitos pelo executado como
verdadeiros, os fatos alegados pelo(a) exeqüente. Poderá, ainda, no mesmo prazo, reconhecendo o credito do exeqüente e comprovando o
depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%. Este Juízo tem sede na Praça Municipal, Anexo II do Palácio de Justiça, Bloco B, Ala
B, sala 814. Brasília, 07 de fevereiro de 2017 às 16h04. Edimara Cristina Alves Silva Diretora Substituta de Secretaria
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