Edição nº 25/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017
Nº 2016.01.1.071946-2 - Inventario - A: MARIA MADALENA MARTINS SALES ROSA. Adv(s).: DF039948 - Israel Mascarenhas Jacintho,
DF041090 - Aline Woo Perciani Rosa. R: HERALDO JOSE ROSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: HERALDO PERCIANI ROSA. Adv(s).:
DF039948 - Israel Mascarenhas Jacintho, DF041090 - Aline Woo Perciani Rosa. A: VANIA PERCIANI BAPTISTA. Adv(s).: DF039948 - Israel
Mascarenhas Jacintho, DF041090 - Aline Woo Perciani Rosa. A: VANISE PERCIANI REGA. Adv(s).: DF039948 - Israel Mascarenhas Jacintho,
DF041090 - Aline Woo Perciani Rosa. A autorização para venda do imóvel poderá ser autorizada tão logo concluído a ação de confirmação de
testamento. Venha o ITCD sobre o imóvel localizado no Distrito Federal. Venha a declaração de bens da viúva, considerando que os bens do
casal eram listados em sua declaração. Brasília - DF, quarta-feira, 18/01/2017 às 15h40. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.199354-9 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: REGINA GABRIEL RODRIGUES DE MORAES. Adv(s).: DF031066 Francisco Gabriel Rodrigues de Moraes. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ROSALINA RODRIGUES DE MORAES. Adv(s).: (.). A:
FRANCISCO GABRIEL RODRIGUES DE MORAES. Adv(s).: (.). A: FRANCISCO EDUARDO RODRIGUES DE MORAES. Adv(s).: (.). FICA(M)
O(A)(S) REQUERENTE(S) INTIMADO(A)(S) a retirar em cartório a Guia para abertura de conta judicial, a fim de instruir o ofício determinado na
decisão de fl. 114. Brasília - DF, quarta-feira, 18/01/2017 às 15h41. .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.113634-0 - Inventario - A: RENATA INNECCO BITTENCOURT DE CARVALHO. Adv(s).: DF017147 - Marcio Cruz Nunes
de Carvalho. R: MARIA BEATRIZ INNECCO BITTENCOURT. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RONALDO BITTENCOURT FILHO. Adv(s).: (.).
A: PAOLA INNECCO BITTENCOURT. Adv(s).: (.). A partilha, nos moldes elaborados, não está correta. Como já salientado, poderá a partilha se
dar de forma diferenciada, bastando a assinatura dos herdeiros no esboço, sem necessidade de outros procedimentos. Ademais, a cessão de
direitos deve envolver o quinhão hereditário por inteiro e não bem singularmente destacaddo. Além disso, no esboço de fls. 98/104 atribui-se
à herdeira Paola 1/3 do apartamento que ela pretendia ceder ao herdeiro Ronaldo. Não sendo possível tal cessão, venha a partilha conforme
convier aos interessados, atentando-se, se preferirem, para o tópico antecedente. Brasília - DF, quarta-feira, 18/01/2017 às 15h55. Maria Isabel
da Silva,Juiza de Direito .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.084121-9 - Inventario - A: CAROLINE VALADAO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF051236 - Gabriela Regina de Souza Tanno
Rodrigues. R: DELMA IEDA VALADAO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LEONARDO VALADAO DE OLIVEIRA. Adv(s).:
DF051236 - Gabriela Regina de Souza Tanno Rodrigues. A: GUSTAVO VALADAO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF051236 - Gabriela Regina de
Souza Tanno Rodrigues. A: HENRIQUE VALADAO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF051236 - Gabriela Regina de Souza Tanno Rodrigues. Acolho a
manifestação ministerial para autorizar a venda dos veículos VW GOL 1.0, 2006/2007, fl. 73, e CHERY 1.3, 2011/2011, fl.74, pelo valor não inferior
ao da tabela FIPE, devendo constar dos alvarás que o produto da venda deverá ser integralmente depositado pelo comprador em conta judicial
vinculada a este Juízo. Cumpra-se. Brasília - DF, quarta-feira, 18/01/2017 às 16h05. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
DECISÃO
Nº 2001.01.1.083526-4 - Inventario - A: MARIA MARCELA CARNEIRO DE SOUSA E MENEZES MENDES. Adv(s).: DF000743 - Julio
Gomes Fialho, DF022829 - Rodrigo da Silva Castro. R: JOAO PEDRO MENDES. Proc(s).: . Comprovado o depósito do valor transferido pela
Justiça Federal às fls. 113/114, venha o pedido de sobrepartilha, com o recolhimento das custas correspondentes. Em face da renúncia de fl. 35,
digam os herdeiros. Brasília - DF, quarta-feira, 18/01/2017 às 16h08. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2001.01.1.010961-5 - Inventario - A: FLORISA EVANGELISTA DE SOUSA LOBO. Adv(s).: DF004662 - Etibere Zem, DF007662 Maria das Gracas Gontijo, DF033027 - Santiago Barreto Nascimento Gontijo. R: JOVERSON FERREIRA LOBO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: MARCELO EVANGELISTA LOBO. Adv(s).: DF007662 - Maria das Gracas Gontijo. A: DANIEL EVANGELISTA LOBO. Adv(s).: DF007662 Maria das Gracas Gontijo, 3 - 20010110109615, 4 - 20010110109615, 5 - 20010110109615, - 20010110109615. Autorizo a expedição de alvará
para a inventariante representar o espólio na lavratura da escritura de compra e venda do imóvel de fl. 60 para o Sr. José Humberto Pereira
Marques, conforme procuração de fl. 67. Venha o esboço de partilha envolvendo os bens comprovados em nome do falecido, inclusive o saldo
da conta. Brasília - DF, quarta-feira, 18/01/2017 às 16h31. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2016.01.1.002044-5 - Inventario - A: LIRA KLEIN. Adv(s).: DF015356 - Alexandre O. Ahlert. R: EMIDIO ALBERI KLEIN. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Acolho a maifestação ministerial de fl.97. Citem-se as herdeiras Eloisa Moreira Klein e Elizabeth Moreira Klein, no endereço
indicado à fl. 6, devendo a inventariante juntar as cópias das primeiras declarações para contrafé. Esclareça a inventariante a atual situação
jurídica dos bens imóveis, devendo ainda informar o estágio das ações judiciais propostas em desfavor do extinto, indicadas na certidão de fl.
37. Oficie-se ao Banco do Brasil para informar a este Juízo quais as operações de crédito em nome do falecido e respectivo saldo. Por oportuno,
registro a impossibilidade de cumprimento do pedido de fl. 17/18, porquanto não regularizada a representação processual do requerente. Brasília
- DF, quarta-feira, 18/01/2017 às 16h20. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.011128-8 - Arrolamento Comum - A: MARIA MATILDE DE SOUSA. Adv(s).: DF006602 - Joyce Machado e Melo. R:
VALDI DE SIQUEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DAVI DE PINA SIQUEIRA. Adv(s).: DF006602 - Joyce Machado e Melo. A: LINO DE
SIQUEIRA. Adv(s).: DF006602 - Joyce Machado e Melo. A: VANDY DE SIQUEIRA CORREA. Adv(s).: DF006602 - Joyce Machado e Melo. Antes
de apreciar os embargos de declaração, intimem-se pessoalmente os herdeiros para firmarem o termo de renúncia, inclusive sobre o imóvel de
propriedade do espólio. Brasília - DF, quarta-feira, 18/01/2017 às 16h35. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2007.01.1.055847-5 - Inventario - A: VANIA ALVES PINTO. Adv(s).: DF026875 - Francisco de Assis Jesus. R: JESUS ALVES
PINTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: PAULO HENRIQUE DE SOUZA PINTO. Adv(s).: (.). A: VALDIR ALVES PINTO. Adv(s).: (.). A:
RENAN TEIXEIRA PINTO. Adv(s).: (.). A: RONAN TEIXEIRA PINTO. Adv(s).: (.). A: RODRIGO TEIXEIRA PINTO. Adv(s).: (.), - 20070110558475.
Comprovem os requerentes a extinção do feito junto à 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília. Deve a requerente cumprir o despacho de
fl. 186, na sua totallidade, juntando a documentação lá referida. Comprovem, ainda, o recolhimento dos tributos relativos aos dois inventários.
Brasília - DF, quarta-feira, 18/01/2017 às 16h48. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2015.01.1.015189-4 - Inventario - A: LUCIANA SEIXO DE BRITO SALLABERRY CAYRES e outros. Adv(s).: DF016134 - PETER
ERIK KUMMER. R: JAIRO SEIXO DE BRITTO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. INVENTARIANTE: ZILDA GARCEZ SEIXO DE BRITTO.
Adv(s).: DF015119 - LUIZ FILIPE VIEIRA LEAL DA SILVA. A: MARIA DE FATIMA SEIXO BRITTO DE MELO. Adv(s).: DF008940 - JOSE IDEMAR
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