Edição nº 229/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de dezembro de 2016
2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 06 DE DEZEMBRO DE 2016
Juiz de Direito: Almir Andrade de Freitas
Diretor de Secretaria: Cassio Luiz Drumond de Alencar
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO-INTIMAÇÃO
Nº 2007.01.1.127110-3 - Inventario - A: CLAUDIA RIBEIRO BORGES. Adv(s).: DF014037 - Francisco Helio Ribeiro Maia, DF025494
- Bruno Vieira Bomfim, DF027855 - Flavio Elton Gomes de Lima, DF09293E - Bruno Alves Barbosa. R: CARLOS CESAR SARMENTO DE
CASTRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SINVAL DE CASTRO BARBOSA. Adv(s).: DF020494 - Maria Amelia Silva Cavalcante. A: DULCE
MARIA DE ARAUJO COSTA. Adv(s).: DF020494 - Maria Amelia Silva Cavalcante, 3 - 20070111271103, - 20070111271103. fica o(a) advogado(a)
FRANCISCO HELIO RIBEIRO MAIA, DF014037, INTIMADO(A) a DEVOLVER os autos do processo nº 2007.01.1.127110-3, que se encontram em
seu poder, com excesso de prazo para devolução, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de busca e apreensão de autos, além das penalidades do
artigo 234, § 2º, do CPC/2015, sem prejuízo das demais cominações previstas no Estatuto do Advogado. "Art. 234 do CPC. § 2º - Se, intimado, o
advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa. correspondente à metade
do salário mínimo. § 3º - Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar
e imposição de multa Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 05/12/2016 às 17h. CASSIO LUIZ DRUMOND DE ALENCAR Diretor de Secretaria .
Nº 2009.01.1.042120-9 - Inventario - A: HERMINIA PFEILSTICKER GONCALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF015115 - Paulo Marcelo
de Carvalho, DF018503 - Marcelo Antônio Rodrigues Viegas. R: PAULO CEZAR TRISTAO DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A:
A.L.P.D.O.A.. Adv(s).: (.). A: ANA PAULA PINTO ARAUJO TRISTAO. Adv(s).: (.). A: DEBORA CRISTINA PINTO ARAUJO TRISTAO. Adv(s).: (.).
fica o(a) advogado(a) PAULO MARCELO DE CARVALHO, DF015115, INTIMADO(A) a DEVOLVER os autos do processo nº 2009.01.1.042120-9,
que se encontram em seu poder, com excesso de prazo para devolução, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de busca e apreensão de autos,
além das penalidades do artigo 234, § 2º, do CPC/2015, sem prejuízo das demais cominações previstas no Estatuto do Advogado. "Art. 234 do
CPC. § 2º - Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em
multa. correspondente à metade do salário mínimo. § 3º - Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do
Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 05/12/2016 às 17h03. CASSIO LUIZ DRUMOND
DE ALENCAR Diretor de Secretaria .
Nº 2012.01.1.199421-7 - Inventario - A: SONIA FREITAS PACHECO PEREIRA. Adv(s).: DF016731 - Rodrigo Franca Dornelas. R:
JOSE CARLOS PACHECO PEREIRA FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: A.P.K.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. fica o(a)
advogado(a) RODRIGO FRANCA DORNELAS, DF016731, INTIMADO(A) a DEVOLVER os autos do processo nº 2012.01.1.199421-7, que se
encontram em seu poder, com excesso de prazo para devolução, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de busca e apreensão de autos, além
das penalidades do artigo 234, § 2º, do CPC/2015, sem prejuízo das demais cominações previstas no Estatuto do Advogado. "Art. 234 do CPC.
§ 2º - Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa.
correspondente à metade do salário mínimo. § 3º - Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil
para procedimento disciplinar e imposição de multa Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 05/12/2016 às 17h02. CASSIO LUIZ DRUMOND DE
ALENCAR Diretor de Secretaria .
Nº 2016.01.1.014282-9 - Inventario - A: MARIA CELESTE DE QUEIROZ REQUENA. Adv(s).: DF016388 - Marcos Mendes Gouvea.
R: FRANCISCA FERNANDES DE QUEIROZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. fica o(a) advogado(a) MARCOS MENDES GOUVEA, DF016388,
INTIMADO(A) a DEVOLVER os autos do processo nº 2016.01.1.014282-9, que se encontram em seu poder, com excesso de prazo para
devolução, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de busca e apreensão de autos, além das penalidades do artigo 234, § 2º, do CPC/2015, sem
prejuízo das demais cominações previstas no Estatuto do Advogado. "Art. 234 do CPC. § 2º - Se, intimado, o advogado não devolver os autos no
prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa. correspondente à metade do salário mínimo. § 3º - Verificada
a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa Intime-se.
Brasília - DF, segunda-feira, 05/12/2016 às 17h02. CASSIO LUIZ DRUMOND DE ALENCAR Diretor de Secretaria .
Nº 2005.01.1.143139-2 - Inventario - A: FELIPE CHAVES LOPES. Adv(s).: DF022551 - Christiane Rodrigues Rios, DF023598 - Raquel
Moreira de Oliveira. R: ANTONIO OLAVO ELIAS LOPES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: EUGENIA TEIXEIRA CHAVES.
Adv(s).: DF023598 - Raquel Moreira de Oliveira. INTERESSADA: MARIA ELIAS DE ARAUJO. Adv(s).: DF038618 - Veracir Araujo Oliveira, 20050111431392. fica o(a) advogado(a) RAQUEL MOREIRA DE OLIVEIRA, DF023598, INTIMADO(A) a DEVOLVER os autos do processo nº
2005.01.1.143139-2, que se encontram em seu poder, com excesso de prazo para devolução, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de busca
e apreensão de autos, além das penalidades do artigo 234, § 2º, do CPC/2015, sem prejuízo das demais cominações previstas no Estatuto do
Advogado. "Art. 234 do CPC. § 2º - Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de
cartório e incorrerá em multa. correspondente à metade do salário mínimo. § 3º - Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da
Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 05/12/2016 às 17h05.
CASSIO LUIZ DRUMOND DE ALENCAR Diretor de Secretaria .
Nº 2016.01.1.016903-8 - Inventario - A: GISELLE DE LACERDA ARAUJO. Adv(s).: DF036292 - Nadia Rodrigues Marques. R: MARIA
DINARIA CORREIA DE LACERDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RODRIGO DE LACERDA ARAUJO. Adv(s).: DF036292 - Nadia Rodrigues
Marques. A: KARINE DE LACERDA ARAUJO. Adv(s).: DF036292 - Nadia Rodrigues Marques. fica o(a) advogado(a) NADIA RODRIGUES
MARQUES, DF036292, INTIMADO(A) a DEVOLVER os autos do processo nº 2016.01.1.016903-8, que se encontram em seu poder, com excesso
de prazo para devolução, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de busca e apreensão de autos, além das penalidades do artigo 234, § 2º, do
CPC/2015, sem prejuízo das demais cominações previstas no Estatuto do Advogado. "Art. 234 do CPC. § 2º - Se, intimado, o advogado não
devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa. correspondente à metade do salário
mínimo. § 3º - Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e
imposição de multa Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 05/12/2016 às 17h03. CASSIO LUIZ DRUMOND DE ALENCAR Diretor de Secretaria .
Nº 2015.01.1.039355-5 - Arrolamento Sumario - A: LORIS SAHAGOFF. Adv(s).: DF012698 - Antonio Carlos Rocha Pires de Oliveira.
R: CLAUDIO SAHAGOFF ABRAHAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: PAULO ABRAHAO (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF012698 Antonio Carlos Rocha Pires de Oliveira. fica o(a) advogado(a) ANTONIO CARLOS ROCHA PIRES DE OLIVEIRA, DF012698, INTIMADO(A) a
DEVOLVER os autos do processo nº 2015.01.1.039355-5, que se encontram em seu poder, com excesso de prazo para devolução, no prazo
de 03 (três) dias, sob pena de busca e apreensão de autos, além das penalidades do artigo 234, § 2º, do CPC/2015, sem prejuízo das demais
cominações previstas no Estatuto do Advogado. "Art. 234 do CPC. § 2º - Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três)
dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa. correspondente à metade do salário mínimo. § 3º - Verificada a falta, o juiz
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