Edição nº 219/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de novembro de 2016
Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Gama
1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama
EXPEDIENTE DO DIA 22 DE NOVEMBRO DE 2016
Juíza de Direito: Luciana Maria Pimentel Garcia
Diretora de Secretaria: Vanessa de Miranda Alves Soares
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENÇA
Nº 2016.04.1.008328-8 - Prestacao de Contas - Exigidas - A: V.N.F.. Adv(s).: DF013946 - Sonia Mara Mendes Marinho. R: N.H.. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Cuida-se de prestação de contas apresentada pela curadora referente ao período de julho/2015 a julho/2016. Às fls. 9/489,
planilha de gastos com a curatelada, comprovantes de pagamento das despesas e contracheques. Parecer técnico às fls. 502/503. O Ministério
Público, às fls. 505/506, oficiou no sentido de que seja aprovada a prestação de contas. É o breve relatório. Decido. A curadora está obrigada
a apresentar prestação de contas anual. . Diante dos pareceres de fls. 502/503 e 505/506, DOU POR REGULAR a prestação de contas do
período de julho/2015 a julho/2016. Translade-se cópia desta sentença para os autos de interdição 2697-5/2015. A próxima prestação de contas
deverá ocorrer em agosto de 2017 e será relativa ao período de agosto/2016 a julho/2017. Em maio de 2017, intime-se a curadora a apresentar.
Custas pela curadora. Fica, contudo, suspensa a exigibilidade da cobrança nos termos do artigo 98, parágrafo 3º do CPC. Sentença registrada
eletronicamente. P. I. Após, arquivem-se. Gama - DF, segunda-feira, 21/11/2016 às 17h02. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito 2 .
DESPACHO
Nº 2016.04.1.007140-9 - Arrolamento Sumario - A: JOAO CARLOS CUNHA. Adv(s).: DF043458 - Eliete Aparecida Strutzel Bandeira
de Castro. R: MARIA ROSARIO DA CUNHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: TAISSE CUNHA. Adv(s).: DF043458 - Eliete Aparecida Strutzel
Bandeira de Castro. A: VANIA APARECIDA CUNHA. Adv(s).: DF043458 - Eliete Aparecida Strutzel Bandeira de Castro. Consoante se verifica à
fl. 55, na data de 21/7/2016 existia o valor de R$ 133.045,80 na conta em nome da falecida. Considerando que se passaram quase 5 meses e,
ainda, a atualização, intime-se o inventariante, em razão também do descrito no item 3 (o valor existente na conta poupança de R$ 133.045,80,
aproximadamente, dependendo do valor existente à época do resgate...), a apresentar novo esboço de partilha para constar apenas o percentual
a ser levantado por cada herdeiro. Faça constar do esboço o nome completo dos herdeiros. Gama - DF, segunda-feira, 21/11/2016 às 17h34.
Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.04.1.001114-7 - Inventario - A: ROSANGELA FERREIRA RODRIGUES. Adv(s).: DF009382 - Erika Mendes. R: FRANCISCO DE
ASSIS MAIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: SILVANI DE SOUZA BORGES. Adv(s).: DF042929 - Mayara Inês Cunha da Silva
Rodrigues. HERDEIROS: MAYARA RODRIGUES MAIA LINHARES. Adv(s).: DF009382 - Erika Mendes. HERDEIROS: ROMULO RODRIGUES
MAIA. Adv(s).: DF009382 - Erika Mendes. Considerando a informação acerca da tramitação da ação de reconhecimento e dissolução de união
estável pós morte (processo 2016.04.1.009839-2) na 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama e que para deslinde desde feito
necessário a resolução da ação mencionada. Defiro a suspensão do feito pelo prazo requerido à fl. 140. Gama - DF, segunda-feira, 21/11/2016
às 17h45. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito 2 .
CERTIDÃO
Nº 2010.04.1.010640-0 - Arrolamento Comum - A: MARIA DE FATIMA SANTOS SIMOES. Adv(s).: DF025570 - Rebeca Novaes
Aguiar. R: JOSE ARNALDO BEZERRA DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: VILMA CEDRIM BEZERRA. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. INVENTARIANTE: JOSE ARNALDO BEZERRA DE ALBUQUERQUE JUNIOR. Adv(s).: Defensoria Publica
do Distrito Federal, - 20100410106400. Conforme portaria n. 02 de 21 de março de 2016, disponibilizada no DJE em 22 de março de 2016, edição
54/2016, à fl. 1001, a Exma. Juíza de Direito da 1ª V. F. O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: Intime-se o(a) inventariante
para comparecer neste juízo, no prazo de cinco dias, a fim de retirar o alvará e o formal, sob pena de arquivamento. Gama - DF, segunda-feira,
21/11/2016 às 17h57. .
CERTIDÃO
Nº 2014.04.1.003684-9 - Interdicao - A: J.A.M.. Adv(s).: DF028250 - Emilia Araujo Ferreira da Cruz. R: A.J.D.S.. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Conforme portaria n. 002 de 21/03/2016, disponibilizada no DJE em 22/03/2016, edição 54/2016, à fl. 1001, a Exma. Juíza de Direito
da 1ª V. F. O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: Aguarde-se por trinta dias o ajuizamento da prestação de contas. Gama
- DF, terça-feira, 22/11/2016 às 14h12. .
Nº 2015.04.1.011083-6 - Cumprimento de Sentenca - R: J.C.S.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: S.C.L.S..
Adv(s).: (.). A: G.C.C.. Adv(s).: DF037580 - Giselle Campos Candotti. Nesta data juntei a estes autos comprovante de depósito às fls. 115v.
Conforme portaria n. 002 de 21/03/2016, disponibilizada no DJE em 22/03/2016, edição 54/2016, à fl. 1001, a Exma. Juíza de Direito da 1ª V. F.
O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: Manifeste-se a exequente acerca da quitação do débito . Gama - DF, terça-feira,
22/11/2016 às 14h20. .
Nº 2015.04.1.009787-0 - Divorcio Litigioso - A: L.A.E.D.S.. Adv(s).: DF028537 - Sergio Antonio Silva Botelho, DF034488 - Fernando
Cesar Evangelista da Silva. R: A.L.E.R.D.O.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Conforme portaria n. 002 de 21/03/2016,
disponibilizada no DJE em 22/03/2016, edição 54/2016, à fl. 1001, a Exma. Juíza de Direito da 1ª V. F. O. S conferiu-me poderes para proferir
o seguinte despacho: Diga o autor acerca da petição e documentos acostados pela ré, às fls. 261/314, bem como para atender a determinação
contida na ata de fl. 255, acerca do emprego do valor arrecadado com a venda da empresa JMA Nutricão Esportiva, no prazo de 10(dez) dias.
Gama - DF, terça-feira, 22/11/2016 às 14h52. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.04.1.009835-8 - Cumprimento de Sentenca - A: I.C.V.C.. Adv(s).: DF046401 - Fabianne Stephanne Pinna. R: L.C.A.. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: I.V.C.. Adv(s).: DF046401 - Fabianne Stephanne Pinna. REPRESENTANTE LEGAL: T.V.F.. Adv(s).: (.). Defiro a
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