Edição nº 185/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 30 de setembro de 2016
Nº 2015.01.1.114405-4 - Cumprimento de Sentenca - A: MAURO SERGIO BACCARIN. Adv(s).: DF042791 - DIOGO TOSCANO
DE OLIVEIRA REBELLO. R: CLEGINALDO MOREIRA DE LIMA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DECISAO - Trata-se de pedido de
cumprimento de sentença (NCPC, §1º do art. 523), requerido pelo credor porquanto o devedor não promoveu o cumprimento do acordo
homologado (fls. 10/11), deixando de efetuar o pagamento do menor orçamento (fl. 22). Neste quadro, inicie-se a fase executiva. Anote-se. Tendo
em vista o pedido de fls. 02/04, intime-se o executado para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de dez por
cento, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, observada também a multa arbitrada na cláusula IV do referido acordo. Indefiro o
pleito no que tange aos honorários advocatícios, visto que indevidos nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95)..
791