Edição nº 183/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 28 de setembro de 2016
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número
do processo: 0700089-39.2016.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JOAO EDERSON
GOMES CARDOSO EXECUTADO: RUAN FELIPE SANTOS ROCHA DECISÃO Indefiro o pedido de ID. 4012261, pois ainda não há a
disponibilização dos meios necessários para a inclusão de devedores em cadastros de inadimplentes, haja vista que essa magistrada está
aguardando a sua inclusão no sistema SERASAJUD. Diga o exequente, no prazo de 02 dias, se tem interesse na expedição de certidão de
crédito. Inerte, tomem-se as providências para o arquivamento do feito. Planaltina/DF, 23 de setembro de 2016, 17:11:10. JÚNIA DE SOUZA
ANTUNES Juíza de Direito Substituta
Nº 0702203-48.2016.8.07.0005 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ETITEC COMERCIO DE ETIQUETAS E ASSISTENCIA
TECNICA LTDA - EPP. Adv(s).: DF45976 - BRUNO REIS DE SOUZA, DF46030 - RODRIGO PERFEITO PEGHINI. R: MERCEARIA E SACOLAO
DO PARAIBA LTDA - ME. Adv(s).: Não Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número do processo: 0702203-48.2016.8.07.0005 Classe judicial:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ETITEC COMERCIO DE ETIQUETAS E ASSISTENCIA TECNICA LTDA - EPP
EXECUTADO: MERCEARIA E SACOLAO DO PARAIBA LTDA - ME DECISÃO Apresente o exequente em cartório e para arquivamento em
pasta própria, no prazo de 15 dias (art. 801, NCPC), sob pena de indeferimento da inicial, os títulos executivos extrajudiciais objetos da presente
execução, nos termos do artigo 425, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, a fim de evitar a sua circulação. Planaltina/DF, 23 de setembro de
2016, 16:29:34. JÚNIA DE SOUZA ANTUNES Juíza de Direito Substituta
Nº 0701620-63.2016.8.07.0005 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: NELSON RODRIGUES MENDES. Adv(s).:
DF25301 - MOACIR RODRIGUES XAVIER. R: NATALLY SILVA. Adv(s).: Não Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número do processo:
0701620-63.2016.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NELSON RODRIGUES MENDES
RÉU: NATALLY SILVA DECISÃO Acolho a justificativa de id. 3821388 para suspender a condenação das custas processuais. Aguarde-se o trânsito
em julgado. Após, arquivem-se. Planaltina/DF, 23 de setembro de 2016, 16:33:59. JÚNIA DE SOUZA ANTUNES Juíza de Direito Substituta
Nº 0702120-32.2016.8.07.0005 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ANA MARIA DE SOUSA OLIVEIRA ARAUJO.
Adv(s).: DF49612 - FABIO RODRIGUES DE JESUS MARQUES. R: DEBORA DOS SANTOS VIEIRA MARTINS. Adv(s).: Não Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de
Planaltina Número do processo: 0702120-32.2016.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
ANA MARIA DE SOUSA OLIVEIRA ARAUJO RÉU: DEBORA DOS SANTOS VIEIRA MARTINS DECISÃO Converta-se o feito para execução.
Apresente o exequente em cartório e para arquivamento em pasta própria, no prazo de 15 dias (art. 801, NCPC), sob pena de indeferimento da
inicial, os títulos executivos extrajudiciais objetos da presente execução, nos termos do artigo 425, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, a fim
de evitar a sua circulação. Planaltina/DF, 23 de setembro de 2016, 16:51:52. JÚNIA DE SOUZA ANTUNES Juíza de Direito Substituta
Nº 0701847-53.2016.8.07.0005 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: GELISA MARIANO DELGADO. Adv(s).: Não
Consta Advogado. R: BANCO CBSS S.A.. Adv(s).: DF15553 - OSMAR MENDES PAIXAO CORTES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número do processo:
0701847-53.2016.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GELISA MARIANO DELGADO
RÉU: BANCO CBSS S.A. DECISÃO Embora não esteja elencado no art. 2º da Lei 9.099/95, a conciliação passa a ter ?status? de princípio, por
ser um poderoso instrumento de paz social. No presente caso, as partes compareceram ao CEJUSC e a conciliação foi infrutífera. É necessário
que as partes tenham ciência de que, no processo de natureza cível, realidade dos autos não é compatível realidade factual, ou seja, aquela
vivenciada pelas partes. Isso se dá porque o juiz cível, ao julgar uma demanda, se calca exclusivamente no direito e nas provas que forem
inseridas nos autos. Portanto, uma ação judicial importa risco, haja vista que a pretensão da parte pode não ser acolhida, por mais que acredite
estar amparada pela realidade vivenciada. Esse risco significa substituir a verdade das partes, pela verdade do Direito, representada pela decisão
judicial. No momento da conciliação, as partes possuem o domínio que o próprio juiz não tem: o domínio de administrar o risco a que estão
submetidas e isso importa, na maior parte das vezes, em concessões. Bem se sabe que a decisão judicial, que não acolhe a pretensão de cada
um, pode causar prejuízos bastante consideráveis. No presente caso, se, eventualmente, houver uma sentença de improcedência, o risco que
a parte autora está submetida é ter que arcar com todas as parcelas do empréstimo. Já para parte ré, o risco da procedência da sentença é
ter que devolver integralmente os valores descontados e perder o empréstimo realizado. Por vislumbrar que tentar fazer com que as partes não
abram mão do domínio da administração do risco a que estão submetidas é bem mais vantajoso que a sentença, faço a seguinte proposta de
transação: 1) As partes declaram rescindido o contrato de empréstimo de n° 000120006475, a partir da presente data. 2) Os valores descontados
da primeira parcela, vencida em 19.09.2016, e da segunda, que vencerá em 19.10.2016, ficarão com a parte ré. 3) A parte autora devolverá à
parte ré a quantia de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), até o dia 19.10.2016, mediante depósito judicial; 4) A parte requerida cessará com
os descontos, sob pena de multa, a partir da terceira parcela. Digam as partes, no prazo de dois dias, em comum, se aceitam a proposta de
acordo do juízo. Caso não aceitem o acordo, digam as partes, no prazo de 05 dias, se há provas a produzir. Planaltina/DF, 26 de setembro de
2016, 14:58:37. JÚNIA DE SOUZA ANTUNES Juíza de Direito Substituta
Nº 0702221-69.2016.8.07.0005 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: A DA SILVA SOUSA VEICULOS - EIRELI. Adv(s).:
DF39365 - PAULO GONCALVES DA SILVA JUNIOR. R: ALBERT WILLIAM MELO GUEDES. Adv(s).: Não Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número
do processo: 0702221-69.2016.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: A DA SILVA SOUSA
VEICULOS - EIRELI EXECUTADO: ALBERT WILLIAM MELO GUEDES DECISÃO Apresente o exequente em cartório e para arquivamento em
pasta própria, no prazo de 15 dias (art. 801, NCPC), sob pena de indeferimento da inicial, os títulos executivos extrajudiciais objetos da presente
execução, nos termos do artigo 425, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, a fim de evitar a sua circulação. Planaltina/DF, 26 de setembro de
2016, 17:29:44. JÚNIA DE SOUZA ANTUNES Juíza de Direito Substituta
DESPACHO
Nº 0700396-90.2016.8.07.0005 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARIA AMANCIO DOS SANTOS PEREIRA.
Adv(s).: Não Consta Advogado. R: CLARO S.A.. Adv(s).: DF039272 - FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número do processo:
0700396-90.2016.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA AMANCIO DOS SANTOS
PEREIRA RÉU: CLARO S.A. DESPACHO À requerida, acerca da petição de id. 4033985, para manifestação no prazo de 05 dias. Planaltina/DF,
26 de setembro de 2016, 17:21:21. JÚNIA DE SOUZA ANTUNES Juíza de Direito Substituta
SENTENÇA
Nº 0701897-79.2016.8.07.0005 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: TEMPERAX COMERCIO DE VIDROS LTDA
- ME. Adv(s).: DF44535 - FERNANDO ARSEGO LELA. R: SILVANICE MARIA DA SILVA. Adv(s).: Não Consta Advogado. Poder Judiciário
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