Edição nº 182/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 27 de setembro de 2016
Nº 2012.01.1.082563-5 - Arrolamento Comum - A: SHEILA THERESINHA GOMES D AVILA VIEIRA. Adv(s).: DF004614 - Juciane
Mascarenhas Nascimento. R: RUTH GOMES D AVILA. Proc(s).: FELIX ANGELO PALAZZO. Cuidam os autos de inventário dos bens deixados
por RUTH GOMES D'AVILA, falecida em 02/05/2012. Para prosseguimento, faz-se necessária a transferência para conta judicial dos valores
vinculados ao juízo da 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. Neste sentido, já foram encaminhados diversos ofícios, contudo,
sem resposta até o momento. À fl. 228 a inventariante informa que dirigiu-se àquele juízo, solicitando as providências necessárias. É o breve
relatório. DECIDO. Assim, para melhor aproveitamento dos recursos humanos e do espaço exíguo desta serventia, determino o arquivamento do
feito, facultando às partes o desarquivamento a qualquer tempo. Ressalto que a determinação condiz com o princípio da economia processual,
não causando quaisquer prejuízos ao juízo ou às partes, sendo, inclusive, benéfica a ambos. Publique-se. Intime-se. Arquivem-se. Brasília - DF,
sexta-feira, 23/09/2016 às 14h07. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.137473-8 - Alvara Judicial - A: ANTONIA MARTA ASSUNCAO DA SILVA. Adv(s).: DF011918 - Karla Neves Faiad de
Moura. R: LUIZ GONZAGA ASSUNCAO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUISA GABRIELA ASSUNCAO DA SILVA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. fica o(a) Inventariante intimado(a), OUTRA VEZ, a efetuar o pagamento de todas as guias de custas finais, prazo: 10 dias.
Brasília - DF, sexta-feira, 23/09/2016 às 14h15. .
Nº 2016.01.1.043572-9 - Inventario - A: LIDIA MAIOLI. Adv(s).: DF005143 - Isabel Augusta de Lima. R: JOAO MAIOLI. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: RENATA MAIOLI DA SILVA BATISTA. Adv(s).: DF005143 - Isabel Augusta de Lima. A: JOAO LUIS MAIOLI. Adv(s).: (.). A:
MARIA CRISTINA MAIOLI. Adv(s).: DF005143 - Isabel Augusta de Lima. A: JOSE LUIS MAIOLI. Adv(s).: DF005143 - Isabel Augusta de Lima.
A: REGINA CELIA MAIOLI. Adv(s).: DF005143 - Isabel Augusta de Lima. A: VERA LUCIA MAIOLI NUNES. Adv(s).: DF005143 - Isabel Augusta
de Lima. R: CRISTINA MAIOLI. Adv(s).: (.). fica o(a) Inventariante intimado(a) a juntar certidão negativa de ações federais (www.trf1.jus.br) em
nome dos inventariados. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 23/09/2016 às 14h25. .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.064597-8 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: MARIA DE LOURDES SEQUEIRA DE PAULA. Adv(s).: DF009019 - Lourival
Vasques da Silva, DF013893 - Givaldo Siqueira Lima, DF014724 - Helio Rodrigues Macedo. R: CELESTE DOS SANTOS CORREIA SEQUEIRA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FELIPPE VICENTE SEQUEIRA. Adv(s).: DF004904 - Maria de Lourdes Sequeira de Paula. Intime-se a
requerente, Dr.ª MARIA DE LOURDES SEQUEIRA DE PAULA, OAB/DF. 4904 para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar contas do alvará de fl.
41, como lhe fora determinado. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 23/09/2016 às 14h26. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza
de Direito Substituta .
Nº 2007.01.1.154048-2 - Inventario - A: RAIMUNDO ARAGAO JUNIOR. Adv(s).: DF004183 - Antonio Augusto de Oliveira, DF004244
- Marly Brandao Schmidt Santos. R: RAIMUNDO ARAGAO SOBRINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LURDES GUIMARAES ARAGAO.
Adv(s).: DF014498 - Irene Vieira de Lima. A: NORMA SUELY GOMES ARAGAO. Adv(s).: DF004244 - Marly Brandao Schmidt Santos. A: TABATA
GUIMARAES ARAGAO. Adv(s).: DF014498 - Irene Vieira de Lima. A: TALITA GUIMARAES ARAGAO. Adv(s).: DF014498 - Irene Vieira de Lima.
INTERESSADA: BANCO REGIONAL DE BRASILIA. Adv(s).: DF017444 - Soraya Chrystina Quinta Cardoso, - 20070111540482. Intime-se o
inventariante para providenciar o pagamento de todas as dívidas do espólio. Nenhuma partilha será homologada sem que antes tenham sido
pagos todos os débitos do espólio. Prazo de 30 (trinta) dias. Transcorrido o prazo, tornem os autos conclusos, com ou sem manifestação. Publiquese. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 23/09/2016 às 14h45. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2012.01.1.018101-7 - Inventario - A: ERODIANO BOAVENTURA GONTIJO. Adv(s).: DF028564 - Andrea Rocha Novaes. R:
ERODIANO GONCALVES BOAVENTURA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: IOLANDA GONTIJO (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). A: MARIA DAS
GRACAS BOAVENTURA. Adv(s).: DF028564 - Andrea Rocha Novaes. A: FERNANDO BOAVENTURA (ESPOLIO). Adv(s).: DF027270 - Mario
Lucio Souto Lacerda. A: MARIZA BOAVENTURA. Adv(s).: DF028564 - Andrea Rocha Novaes. A: NEUZA BOAVENTURA BONTEMPO. Adv(s).:
DF028564 - Andrea Rocha Novaes. A: MARIA DE LOURDES BOVANTURA DE BARROS. Adv(s).: DF028564 - Andrea Rocha Novaes. A: GLORIA
BOAVENTURA. Adv(s).: DF028564 - Andrea Rocha Novaes. A: HELENCASSIA MELO BOAVENTURA HWANG. Adv(s).: DF028564 - Andrea
Rocha Novaes. A: JOSE EUSTAQUIO BOAVENTURA. Adv(s).: DF028564 - Andrea Rocha Novaes. A: RENE BOAVENTURA. Adv(s).: DF011670
- Carlos Augusto Miranda de Souza. A: MAURICIO BOAVENTURA GONTIJO. Adv(s).: DF028564 - Andrea Rocha Novaes. A: FABRICIO
OLIVEIRA BOAVENTURA. Adv(s).: DF027270 - Mario Lucio Souto Lacerda. A: FABIO OLIVEIRA BOAVENTURA. Adv(s).: DF027270 - Mario
Lucio Souto Lacerda, - 20120110181017. Aguarde-se em cartório pelo prazo de 10 (dez) dias. Findo o prazo, venha a regularização do Espólio
de Fernando Boaventura. Não cumprida a determinação, tornem-se os autos ao arquivo. Publique-se. Intime-se. Aguarde-se. Brasília - DF, sextafeira, 23/09/2016 às 16h21. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2013.01.1.097288-7 - Inventario - A: ANDREA SOUZA FRANCO PEREIRA. Adv(s).: DF035332 - Fernanda Borges Oliveira. R:
ORLANDO BATISTA FRANCO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ALISSON LUIZ SOUZA FRANCO. Adv(s).: DF035332 - Fernanda Borges
Oliveira. A: FERNANDA ALVES FRANCO. Adv(s).: DF028272 - Tatiana Reis Domingues. INVENTARIANTE: CIRLENE FERNANDES ALVES.
Adv(s).: DF016460 - Jose Augusto Ivanoski, DF028272 - Tatiana Reis Domingues. Regularizado o esboço de partilha de fls. 194/195. Intime-se
a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência da costa da Fazenda Pública, acostada às fls. 208/209. Publique-se. Intime-se.
Brasília - DF, sexta-feira, 23/09/2016 às 15h23. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2006.01.1.057323-0 - Arrolamento Comum - A: JUNKO KAWAGUTI. Adv(s).: DF004787 - Eliane Chaves da Graca, DF022744
- Ana Carolina Graca Souto. R: MASSAMI KAWAGUTI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CLEYTON TAKASHI KAWAGUTI . Adv(s).: (.), 20060110573230. Considerando a ausência de manifestação quanto ao despacho de fl. 120, tornem-se os autos ao arquivo. Publique-se. Intimese. Arquive-se. Brasília - DF, sexta-feira, 23/09/2016 às 16h21. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2016.01.1.089607-5 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: BRUNO HENRIQUE MAZAO DE PADUA. Adv(s).: DF012307 - Eduardo
Lycurgo Leite, DF01530A - Lycurgo Leite Neto, DF016372 - Rafael Lycurgo Leite. R: RICARDO DE SOUZA PADUA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: GIOVANNA DE MAZAO E PADUA. Adv(s).: DF012307 - Eduardo Lycurgo Leite, DF016372 - Rafael Lycurgo Leite. Acolho as
justificativas apresentadas às fl. 26. Providencie o requerente a imediata abertura de uma conta judicial vinculada a este juízo e processo,
bastando para tanto que compareçam à Secretaria da Vara e retira guia própria para tal. Após, comprovada a abertura da conta judicial, oficiese à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL requisitando informações acerca da existência de valores, a título de FGTS - FUNDO DE GARANTIA POR
TEMPO DE SERVIÇO e PIS, de titularidade de RICARDO DE SOUZA PÁDUA, inscrito no CPF sob n.º 370.290.021-72 - PIS n.º 10749984314,
determinando que, em caso positivo, tais valores sejam imediatamente transferidos para uma conta judicial, vinculada a este juízo e processo,
comprovando-nos no prazo de 15 (quinze) dias. Ato contínuo, oficie-se à empresa N&A CONSULTORES E ASSOCIADOS LTDA, juntando cópia
dos documentos de fls. 17 e 19, determinando que os valores devidos a RICARDO DE SOUZA PÁDUA, inscrito no CPF sob n.º 370.290.021-72
- PIS n.º 10749984314, sejam imediatamente depositados numa conta judicial, vinculada a este juízo e processo, comprovando-nos, no prazo
1198