Edição nº 152/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de agosto de 2016
Após analisar as razões expostas no petitório retroacostado, DEFIRO o pleito entabulado pela para executada e concedo-lhe o prazo de 60
(sessenta) dias para a apresentação das fichas financeiras dos substituídos, conforme determinado na última decisão proferida por este Juízo.
Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 09/08/2016 às 11h40. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.070927-7 - Cumprimento de Sentenca - A: SINTETEL SP SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE
TELECOMUNICACOES E OPERADORES DE MESAS TELEFONICAS NO ESTADO DE SAO PAULO. Adv(s).: DF029262 - Bruno de Morais
Souza. R: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL SISTEL. Adv(s).: DF014389 - Fabia Regina Freitas de Sousa, DF01805A - Joao
Joaquim Martinelli, DF025955 - Tiago de Oliveira Brasileiro, Nao Consta Advogado. CERTIFICO e dou fé que juntei aos autos a petição
protocolizada pela parte executada. Ao cabo do exposto, faço estes autos conclusos ao Dr. LUIS CARLOS DE MIRANDA, Juiz de Direito desta
Vara. Brasília - DF, terça-feira, 09/08/2016 às 11h40. KENIA KELY RODRIGUES JACINTHO Diretora de Secretaria DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Após analisar as razões expostas no petitório retroacostado, DEFIRO o pleito entabulado pela para executada e concedo-lhe o prazo de 60
(sessenta) dias para a apresentação das fichas financeiras dos substituídos, conforme determinado na última decisão proferida por este Juízo.
Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 09/08/2016 às 11h40. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.070928-5 - Cumprimento de Sentenca - A: SINTETEL SP SINDICATO DOS TRABALHADORES EMPRESAS DE
TELECOMUNICACOES E OPERADORES DE MESAS TELEFONICAS NO ESTADO DE SAO PAULO. Adv(s).: DF029262 - Bruno de Morais
Souza. R: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL SISTEL. Adv(s).: DF014389 - Fabia Regina Freitas de Sousa, DF01805A - Joao
Joaquim Martinelli, DF025955 - Tiago de Oliveira Brasileiro, Nao Consta Advogado. CERTIFICO e dou fé que juntei aos autos a petição
protocolizada pela parte executada. Ao cabo do exposto, faço estes autos conclusos ao Dr. LUIS CARLOS DE MIRANDA, Juiz de Direito desta
Vara. Brasília - DF, terça-feira, 09/08/2016 às 11h40. KENIA KELY RODRIGUES JACINTHO Diretora de Secretaria DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Após analisar as razões expostas no petitório retroacostado, DEFIRO o pleito entabulado pela para executada e concedo-lhe o prazo de 60
(sessenta) dias para a apresentação das fichas financeiras dos substituídos, conforme determinado na última decisão proferida por este Juízo.
Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 09/08/2016 às 11h40. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.070940-4 - Cumprimento de Sentenca - A: SINTETEL SP SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE
TELECOMUNICACOES E OPERADORES DE MESAS TELEFONICAS NO ESTADO DE SAO PAULO. Adv(s).: DF029262 - Bruno de Morais
Souza. R: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL SISTEL. Adv(s).: DF014389 - Fabia Regina Freitas de Sousa, DF01805A - Joao
Joaquim Martinelli, DF025955 - Tiago de Oliveira Brasileiro, Nao Consta Advogado. CERTIFICO e dou fé que juntei aos autos a petição
protocolizada pela parte executada. Ao cabo do exposto, faço estes autos conclusos ao Dr. LUIS CARLOS DE MIRANDA, Juiz de Direito desta
Vara. Brasília - DF, terça-feira, 09/08/2016 às 11h40. KENIA KELY RODRIGUES JACINTHO Diretora de Secretaria DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Após analisar as razões expostas no petitório retroacostado, DEFIRO o pleito entabulado pela para executada e concedo-lhe o prazo de 60
(sessenta) dias para a apresentação das fichas financeiras dos substituídos, conforme determinado na última decisão proferida por este Juízo.
Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 09/08/2016 às 11h40. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.070941-2 - Cumprimento de Sentenca - A: SINTETEL SP SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE
TELECOMUNICACOES E OPERADORES DE MESAS TELEFONICAS NO ESTADO DE SAO PAULO. Adv(s).: DF029262 - Bruno de Morais
Souza. R: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL SISTEL. Adv(s).: DF014389 - Fabia Regina Freitas de Sousa, DF01805A - Joao
Joaquim Martinelli, DF025955 - Tiago de Oliveira Brasileiro, Nao Consta Advogado. CERTIFICO e dou fé que juntei aos autos a petição
protocolizada pela parte executada. Ao cabo do exposto, faço estes autos conclusos ao Dr. LUIS CARLOS DE MIRANDA, Juiz de Direito desta
Vara. Brasília - DF, terça-feira, 09/08/2016 às 11h40. KENIA KELY RODRIGUES JACINTHO Diretora de Secretaria DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Após analisar as razões expostas no petitório retroacostado, DEFIRO o pleito entabulado pela para executada e concedo-lhe o prazo de 60
(sessenta) dias para a apresentação das fichas financeiras dos substituídos, conforme determinado na última decisão proferida por este Juízo.
Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 09/08/2016 às 11h40. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.070943-7 - Cumprimento de Sentenca - A: SINTETEL SP SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE
TELECOMUNICACOES E OPERADORES DE MESAS TELEFONICAS NO ESTADO DE SAO PAULO. Adv(s).: DF029262 - Bruno de Morais
Souza. R: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL SISTEL. Adv(s).: DF014389 - Fabia Regina Freitas de Sousa, DF01805A - Joao
Joaquim Martinelli, DF025955 - Tiago de Oliveira Brasileiro, Nao Consta Advogado. CERTIFICO e dou fé que juntei aos autos a petição
protocolizada pela parte executada. Ao cabo do exposto, faço estes autos conclusos ao Dr. LUIS CARLOS DE MIRANDA, Juiz de Direito desta
Vara. Brasília - DF, terça-feira, 09/08/2016 às 11h40. KENIA KELY RODRIGUES JACINTHO Diretora de Secretaria DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Após analisar as razões expostas no petitório retroacostado, DEFIRO o pleito entabulado pela para executada e concedo-lhe o prazo de 60
(sessenta) dias para a apresentação das fichas financeiras dos substituídos, conforme determinado na última decisão proferida por este Juízo.
Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 09/08/2016 às 11h40. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.070945-3 - Cumprimento de Sentenca - A: SINTETEL SP SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE
TELECOMUNICACOES E OPERADORES DE MESAS TELEFONICAS DO ESTADO DE SAO PAULO. Adv(s).: DF029262 - Bruno de Morais
Souza. R: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL SISTEL. Adv(s).: DF014389 - Fabia Regina Freitas de Sousa, DF01805A - Joao
Joaquim Martinelli, DF025955 - Tiago de Oliveira Brasileiro, Nao Consta Advogado. CERTIFICO e dou fé que juntei aos autos a petição
protocolizada pela parte executada. Ao cabo do exposto, faço estes autos conclusos ao Dr. LUIS CARLOS DE MIRANDA, Juiz de Direito desta
Vara. Brasília - DF, terça-feira, 09/08/2016 às 11h40. KENIA KELY RODRIGUES JACINTHO Diretora de Secretaria DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Após analisar as razões expostas no petitório retroacostado, DEFIRO o pleito entabulado pela para executada e concedo-lhe o prazo de 60
(sessenta) dias para a apresentação das fichas financeiras dos substituídos, conforme determinado na última decisão proferida por este Juízo.
Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 09/08/2016 às 11h40. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.070947-8 - Cumprimento de Sentenca - A: SINTETEL SP SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE
TELECOMUNICACOES E OPERACOES DE MESAS TELEFONICAS NO ESTADO DE SAO PAULO. Adv(s).: DF029262 - Bruno de Morais
Souza. R: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL SOCIAL SISTEL. Adv(s).: DF014389 - Fabia Regina Freitas de Sousa, DF01805A
- Joao Joaquim Martinelli, DF025955 - Tiago de Oliveira Brasileiro. CERTIFICO e dou fé que juntei aos autos a petição protocolizada pela parte
executada. Ao cabo do exposto, faço estes autos conclusos ao Dr. LUIS CARLOS DE MIRANDA, Juiz de Direito desta Vara. Brasília - DF,
terça-feira, 09/08/2016 às 11h40. KENIA KELY RODRIGUES JACINTHO Diretora de Secretaria DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após analisar as
razões expostas no petitório retroacostado, DEFIRO o pleito entabulado pela para executada e concedo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para
a apresentação das fichas financeiras dos substituídos, conforme determinado na última decisão proferida por este Juízo. Intimem-se. Brasília DF, terça-feira, 09/08/2016 às 11h40. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.071272-4 - Cumprimento de Sentenca - A: SINTETEL SP SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE
TELECOMUNICACOES E OPERADORES DE MESAS TELEFONICAS NO ESTADO DE SAO PAULO. Adv(s).: DF016017 - Vanessa Maria
de Morais Souza Dantas. R: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL SISTEL. Adv(s).: DF014389 - Fabia Regina Freitas de Sousa,
DF01805A - Joao Joaquim Martinelli, DF025955 - Tiago de Oliveira Brasileiro, Nao Consta Advogado. CERTIFICO e dou fé que juntei aos
autos a petição protocolizada pela parte executada. Ao cabo do exposto, faço estes autos conclusos ao Dr. LUIS CARLOS DE MIRANDA, Juiz
de Direito desta Vara. Brasília - DF, terça-feira, 09/08/2016 às 11h40. KENIA KELY RODRIGUES JACINTHO Diretora de Secretaria DECISÃO
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