Edição nº 128/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de julho de 2016
certidões de óbito, inclusive para verificação da legitimidade da requerente para o feito. Prazo: 10 (dez) dias. Cumpridas as determinações acima,
oficie-se ao INSS para que informe sobre a existência de valores devidos à Sra. TÂNIA MARIA CARVALHO LEITE, CPF: 743.803.971-49. Brasília
- DF, quarta-feira, 06/07/2016 às 18h16. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2014.01.1.048829-6 - Inventario - A: STELAMARIS DE OLIVEIRA PINHEIRO. Adv(s).: DF005007 - Odize Benedita Rodrigues,
DF035163 - Paulo Roberto de Moraes. R: DOMINGOS LIMA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: TERESA LIMA DE OLIVEIRA.
Adv(s).: DF007659 - Walterson Marra, DF020972 - Karina Macedo Marra. A: STANIA MARYS ROSAS DA SILVA. Adv(s).: DF007659 - Walterson
Marra. A: MARIA APARECIDA ROSAS PIRES DE SABOIA. Adv(s).: (.). A inventariante noticia a existência de ação de reconhecimento
de paternidade socioafetiva por STANIA MARYS ROSAS DA SILVA e MARIA APARECIDA ROSAS PIRES DE SABOIA. Com efeito, a
condição de FILHA, acaso reconhecida, afetará a divisão dos bens. Assim, determino a suspensão do feito até decisão final no processo n.º
2014.01.1.012919-0. Brasília - DF, quarta-feira, 06/07/2016 às 18h20. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2015.01.1.137183-4 - Arrolamento Sumario - A: CYNTIA DEL GIUDICE RODRIGUEZ. Adv(s).: DF039300 - Jose Carlos Vicente
Martins. R: ALELIA MONTEIRO DEL GIUDICE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Dê-se vista à inventariante sobre o ofício de fls. 53/54. Na mesma
oportunidade deverá regularizar a representação processual de seu cônjuge, bem como apresentar CRI atualizada do imóvel inventariado. Prazo:
15 (quinze) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 06/07/2016 às 18h11. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2015.01.1.010629-2 - Arrolamento Sumario - A: APARECIDA DUTRA LIMA ARAUJO. Adv(s).: DF032414 - Carlos Marcelo Machado
Gomes. R: MARCO ANTONIO SILVA ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: EDSON SILVA ARAUJO. Adv(s).: (.). HERDEIROS:
MARIA DAS DORES ARAUJO. Adv(s).: (.). Fica a inventariante intimada a cumprir a decisão de fl.78, no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF,
quarta-feira, 06/07/2016 às 18h19. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2005.01.1.016562-7 - Inventario - A: MARIA DE JESUS FONSECA GOES. Adv(s).: DF006812 - Auro Vidigal de Oliveira, DF012525
- Eliane de Freitas Soares, DF018930 - Danielly Parente Mousinho, DF026642 - Roberta Correia Batista, DF05589E - Bruno Viana de Almeida,
DF06505E - Julia Rangel Santos. R: MARCOS ANTONIO DE SOUZA GOES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SHEILA. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. A: HELENA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. O feito esteve em carga para o Dr. ANDRÉ VIDIGAL DE
OLIVEIRA desde o dia 13/07/2015, fl. 157, tendo sido restituído à Vara somente em 21/03/2016, fl. 162, após expedição de mandado de busca
e apreensão, fl. 158. Anoto que tal atitude é inadmissível, nos termos dos art. 107, III e 234 do NCPC. No regime da comunhão parcial de bens
o patrimônio adquirido na constância do casamento comunica-se, ainda que só em nome de um dos cônjuges, nos termos do inciso I do art.
1.660 do CC. Tal regime impõe a partilha igualitária de todos os bens adquiridos, a título oneroso, ao longo da vida conjugal, que também emana
da impossibilidade de identificar exatamente o valor que cada um dos cônjuges despendeu para o pagamento das parcelas ou manutenção da
família. A composição salarial que fundamenta a participação dos consortes no financiamento do imóvel baliza tão somente a proteção securitária,
convencionada entre as partes, sem modificar as regras do regime da comunhão parcial de bens, que decorre do texto legal. É de se concluir,
assim, que o apartamento integra o patrimônio comum do casal, pertencendo a ambos os cônjuges, devendo ser integralmente arrolado no
esboço de partilha, oportunidade em que será reconhecida a meação da viúva. A par disso, diante da dificuldade que o condomínio com herdeiros
não localizados podem acarretar, esclareça a inventariante sobre o interesse em alienar o imóvel ou depositar em juízo os quinhões das demais
herdeiras, após avaliação judicial. Prazo: 15 (quinze) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 06/07/2016 às 18h23. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
DESPACHO
Nº 2010.01.1.210976-0 - Arrolamento Comum - A: MARILIA MACEDO DE MELLO BAPTISTA. Adv(s).: DF007070 - Alcino Junior de
Macedo Guedes, DF021393 - Emmanuel Guedes Ferreira. R: CREUSA CAVALCANTI DE MACEDO. Adv(s).: DF007070 - Alcino Junior de Macedo
Guedes, Nao Consta Advogado. A: EDMUNDO ADRIANO DE MELLO BAPTISTA. Adv(s).: (.). A: MARIA DA CONCEICAO MACEDO DE SOUZA.
Adv(s).: DF007070 - Alcino Junior de Macedo Guedes. A: JOSE JERONYMO BEZERRA DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: ISA MARIA DE MACEDO
GUEDES. Adv(s).: DF007070 - Alcino Junior de Macedo Guedes. A: DULCIMAR DE MACEDO BRIGIDO. Adv(s).: DF007070 - Alcino Junior
de Macedo Guedes, - 20100112109760. Diante da divergência de informações, oficie-se à Subsecretaria de Pagamento de Pessoal do TJDFT
para que esclareça a informação de divisão dos valores devidos a CREUSA CAVALCANTI MACEDO, tendo em vista que o alvará anteriormente
expedido por este juízo determinou a divisão de forma igualitária. Junte-se cópia das fls. 197 e 171. Na mesma oportunidade deverão informar se
tais valores já estão disponíveis para levantamento. Com a resposta, dê-se vista aos requerentes. Para dar celeridade, o inventariante do espólio
da herdeira DULCIMAR deverá providenciar a abertura de conta judicial vinculada àquele inventário para depósito do quinhão que lhe couber.
Brasília - DF, quarta-feira, 06/07/2016 às 18h28. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
DECISÃO
Nº 2013.01.1.033009-6 - Inventario - A: ANGELA MARIA COSTA TAVARES. Adv(s).: DF008369 - Josias Gonsioroski, DF012611
- Rogerio dos Santos. R: JOAQUIM GONCALVES DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: FRANCINALVA MATHNE
ARAUJO TALES. Adv(s).: DF008369 - Josias Gonsioroski, DF012611 - Rogerio dos Santos. HERDEIROS: FLAVIO MATHNE ARAUJO SILVA.
Adv(s).: DF008369 - Josias Gonsioroski, DF012611 - Rogerio dos Santos. HERDEIROS: FELIX MATHNE ARAUJO. Adv(s).: DF008369 - Josias
Gonsioroski, DF012611 - Rogerio dos Santos. HERDEIROS: FABIANO MATHNE ARAUJO. Adv(s).: DF008369 - Josias Gonsioroski, DF012611
- Rogerio dos Santos. HERDEIROS: FERNANDA MATHNE ARAUJO. Adv(s).: DF008369 - Josias Gonsioroski, DF012611 - Rogerio dos Santos.
HERDEIROS: ANA PAULA TAVARES DE ARAUJO. Adv(s).: DF008369 - Josias Gonsioroski, DF012611 - Rogerio dos Santos. Para o deslinde do
feito, fica a inventariante intimada a juntar aos autos esboço de partilha com os bens perfeitamente individualizados e com os devidos valores, à
semelhança do regulado no art. 651 do NCPC, constando expressamente quais bens caberá a cada herdeiro, inclusive com a indicação da página
dos autos em que se encontra o documento que comprove a titularidade/propriedade do bem. Prazo: 15 (quinze) dias. Brasília - DF, quarta-feira,
06/07/2016 às 18h29. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2014.01.1.143401-0 - Arrolamento Sumario - A: AUZENI JOSEFA DE JESUS SILVA. Adv(s).: DF028951 - Lucia Alves Rocha
Carvalho. R: JOAO MANOEL DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: NEUMA MARIA DA SILVA. Adv(s).: DF028951 - Lucia Alves Rocha
Carvalho. A: MARIA DAS MERCES SILVA. Adv(s).: DF028951 - Lucia Alves Rocha Carvalho. A: RAIMUNDA MARIA DA SILVA. Adv(s).: DF028951
- Lucia Alves Rocha Carvalho. A: MARIA SONIA DA SILVA. Adv(s).: DF028951 - Lucia Alves Rocha Carvalho. A: MARIA VILMA DA SILVA
SALES. Adv(s).: DF028951 - Lucia Alves Rocha Carvalho. A: MARIA JOSE DA SILVA. Adv(s).: DF028951 - Lucia Alves Rocha Carvalho. Segue
comprovante do depósito judicial decorrente do RPV. Junte-se. Compulsando os autos verifico que a inventariante juntou aos autos cópia simples
do contrato de cessão envolvendo o imóvel localizado em São Sebastião, fl. 59. Atrelado ao documento de fl. 121, verifica-se tratar-se do mesmo
imóvel. Assim, para a partilha dos eventuais direitos decorrentes do referido contrato, a inventariante deverá juntar aos autos, original ou cópia
autenticada do documento de fl. 59. Na mesma oportunidade deverá regularizar a representação processual dos cônjuges das herdeiras MARIA
VILMA e MARIA JOSE, fls. 54 e 91. Brasília - DF, quarta-feira, 06/07/2016 às 18h55. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2011.01.1.031852-8 - Arrolamento Comum - A: TEREZA CRISTINA DUARTE DE SOUZA. Adv(s).: DF043614 - Kênia Amaral
Duarte dos Santos. R: FRANCISCO JUNIOR DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: FUNDACAO SAO FRANCISCO DE
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