Edição nº 95/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de maio de 2016
Nº 2014.01.1.061759-9 - Cumprimento de Sentenca - R: JOSE RAUL ALKMIM LEAO. Adv(s).: DF007312 - Edisaldo Soares de Andrade.
A: LEO ROCHA MIRANDA. Adv(s).: DF010889 - Leo Rocha Miranda. A: ALEX ALMEIDA MAIA. Adv(s).: SP223907 - Alex Almeida Maia. Com
fincas na Portaria n.º 02/2016 deste Juízo, faço intimar a parte REQUERENTE a retirar o alvará de levantamento que se encontra na contracapa
dos autos, no prazo de 10 dias. Brasília - DF, segunda-feira, 23/05/2016 às 16h02. .
Nº 2012.01.1.083479-5 - Obrigacao de Fazer - A: CONCEICAO DE MARIA AMORIM ARAUJO. Adv(s).: DF018906 - Valdemir Carvalho
de Oliveira. R: BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. Com fincas na Portaria n.º 02/2016 deste Juízo, faço
intimar a parte REQUERENTE a retirar o alvará de levantamento que se encontra na contracapa dos autos, no prazo de 10 dias. Brasília - DF,
segunda-feira, 23/05/2016 às 16h03. .
Nº 2015.01.1.090758-5 - Procedimento Sumario - A: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: DF020189 - Gustavo
Trancho de Azevedo, DF042728 - Renata Cristina de Faria Gonçalves Costa. R: JOSE ROBERTO MENDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: RONISE GONCALVES DE SOUSA MENDES. Adv(s).: (.). R: R1 COMERCIO DE MOTOS LTDA ME. Adv(s).: (.). Com fincas na Portaria n.º
02/2016 deste Juízo, faço intimar a parte autora a retirar a CERTIDÃO DE MILITÂNCIA que se encontra na contracapa dos autos, no prazo de
10 dias Brasília - DF, segunda-feira, 23/05/2016 às 16h09. .
Nº 2013.01.1.190551-5 - Cumprimento de Sentenca - A: ART DESIGN MOVEIS E ELETROS LTDA. Adv(s).: DF034060 - Gabriela Leite
Farias. R: GOLDEN CROSS ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA. Adv(s).: DF020772 - Marconni Chianca Toscano da Franca.
R: UNIMED- RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO. Adv(s).: DF020210 - Monica Goncalves da Cunha Castro,
DF038708 - Marcelo Neumann Moreiras Pessoa. A: UNDEMBERG FRUTEIRO DE FARIAS. Adv(s).: (.). 1 - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei
aos presentes autos o ofício de fls. 594/601. 2 - De acordo com a Portaria nº 02/2016, deste Juízo ficam as partes intimada para manifestaremse em 10 (dez) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 23/05/2016 às 16h18. .
Nº 2007.01.1.114801-6 - Cumprimento de Sentenca - A: CONTROLLER ASSESSORIA CONTABIL SC. Adv(s).: DF013946 - Sonia Mara
Mendes Marinho. R: CIBERTEL TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: MARIA CELESTE
CORDEIRO FEITOSA. Adv(s).: (.). R: FLAVIA CORDEIRO ALVES. Adv(s).: (.). Com fincas na Portaria n.º 02/2016 deste Juízo, faço intimar a
parte autora a retirar a CERTIDÃO DE DE TEOR DE DESIÇÃO que se encontra na contracapa dos autos, no prazo de 10 dias Brasília - DF,
segunda-feira, 23/05/2016 às 16h10. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2007.01.1.108659-5 - Obrigacao de Nao Fazer - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO BRASILIA TRADE CENTER. Adv(s).: DF003675
- Heribaldo Macedo. R: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: DF023683 - Dayanne Ferreira Viana Borges,
DF024157 - Karin de Lima Soares Galvão, DF06857E - Kleber Mendes Barbosa. LITISCONSORTE PASSIVO: CAFE ELITE LTDA. ME. Adv(s).:
DF011704 - Tristana Crivelaro Souto. INTERESSADA: DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL. Adv(s).: (.). INTERESSADA: INSTITUTO
CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE. Adv(s).: (.). INTERESSADA: KALUNGA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: LOCATARIO
DA LOJA 24. Adv(s).: (.). INTERESSADA: LOCATARIO DA LOJA 01. Adv(s).: (.). INTERESSADA: PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA
PRIMEIRA REGIAO. Adv(s).: PE030672 - Mayara de Oliveira Cordeiro. Mantenho a decisão agravada. Certifique a Secretaria em 15 dias em
que efeitos foi recebido o AGI. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 23/05/2016 às 16h24. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2016.01.1.044697-4 - Procedimento Comum - A: EXPRESSO TRANSPORTES TURISMO E EVENTOS LTDA ME. Adv(s).:
DF005951 - Walter de Castro Coutinho. R: CONSORCIO NOVO TERMINAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o requerimento de fls. 90/91.
CITE-SE por oficial de justiça. I. Brasília - DF, segunda-feira, 23/05/2016 às 16h36. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
EXPEDIENTE DO DIA 23 DE MAIO DE 2016
Juiz de Direito: Luis Carlos de Miranda
Diretora de Secretaria: Kenia Kely Rodrigues Jacintho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2007.01.1.116341-4 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO EMPIRE CENTER. Adv(s).: DF012001 - Divino de Oliveira Sales,
DF018931 - George Estefani de Souza do Couto, DF031587 - Erick Dantas Caldas. R: VENCESLAU CALAF CALAF FIRMA INDIVIDUAL. Adv(s).:
DF012931 - Rodrigo Madeira Nazario. R: DEOLINDO CARLOS. Adv(s).: DF018795 - Daniel Santos Guimaraes. Verifico que assiste parcial razão
ao Condomínio, posto que os depósitos de fls. 363/364 ocorreram dentro do prazo de 15 dias concedido às fls. 352/354. Desse modo, a multa
do artigo 475-J do CPC anterior apenas seria aplicável sobre o remanescente do débito, assim como os honorários da fase de cumprimento de
sentença, sendo que nos cálculos de fl. 416 a atulização do débito foi realizada com a incidência desses percentuais sobre o total da dívida, o
que acarretou no resultado de fl. 415. Desse modo, retornem os autos à Contadoria Judicial para que atualize a dívida até a data dos depósitos
de fls. 363/364 e, descontando-os, e, existindo dívida remanescente, aplique sobre elas os 10% de multa e 10% de honorários, com a atualização
até a presente data. Intimem-se. Após, intimem-se as partes para ciência. Brasília - DF, segunda-feira, 23/05/2016 às 16h47. Luis Carlos de
Miranda,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.056684-6 - Consignacao Em Pagamento - A: MARIA APARECIDA DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: GERALDA APARECIDA MAIA ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o depósito da quantia devida, no prazo de 5 (cinco) dias,
sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 542, parágrafo único). Realizado o depósito judicial da quantia ofertada,
cite(m)-se para o respectivo levantamento ou para oferecimento de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), contados
da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido (CPC, art. 335, inciso III), sob pena de revelia (CPC, art. 335, inciso III).
Autorizo a consulta aos sistemas BACENJUD, INFOSEG e SIEL para a busca de endereços da parte ré. Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que
a contestação deverá ser apresentada por advogado. Brasília - DF, segunda-feira, 23/05/2016 às 16h49. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.076726-6 - Revisional - A: JOAO MOREIRA DE CARVALHO. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. R: BANCO BRADESCO
SA. Adv(s).: DF028978 - Ricardo Neves Costa, MG133493 - Natalia Aliza Beneli. 1 - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos
a manifestação de fls. 391. 2 - De acordo com a Portaria nº 02/2016, deste Juízo ficam as partes intimadas para manifestarem-se em 10 (dez)
dias. Brasília - DF, segunda-feira, 23/05/2016 às 16h50. .
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