Edição nº 34/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de fevereiro de 2016
Nº 2011.01.1.037294-3 - Execucao Por Quantia Certa - A: MONTREAL HOTEIS LAZER E TURISMO. Adv(s).: DF022817 - Kleiton
Nascimento Sabino e Silva. R: SOCORRO APARECIDA BARROS DE SOUZA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal, Nao Consta
Advogado. Certifico e dou fé que a sentença de fls. 210 transitou em julgado, tendo em vista que prazo para interposição de recurso encerrou em
02.02.2016. De ordem do MM. Juiz de Direito, fica a parte MONTREAL HOTEIS LAZER E TURISMO intimada a apresentar planilha atualizada do
débito, a fim de cumprir determinação conforme sentença. Após, cumprida a determinação, expeça-se a certidão de crédito no valor atualizado.
Transcorrendo In Albis, expeça-se a referida certidão no valor da planilha constante nos autos às fls. 188. Brasília - DF, quinta-feira, 18/02/2016
às 11h38. .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.061634-6 - Renovatoria de Locacao - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: MG101649 - Caio Lucio Montano Brutton. R:
CIPO COMERCIO E INDUSTRIA PEDRO SALOMAO LTDA. Adv(s).: DF010760 - Paulo Cesar Farias Vieira, DF034724 - Tayanna Chaves Vianna
Resende, Nao Consta Advogado. Anote-se sentença. Brasília - DF, quinta-feira, 18/02/2016 às 11h55. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2010.01.1.037486-2 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO ESPLANADA. Adv(s).: DF030974 - Graison
Charles Aparecido de Carvalho, DF041521 - Gabriel Menna Barreto Reis. R: THAIS MARIA FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico
e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte CONDOMINIO DO EDIFICIO ESPLANADA manifestar-se sobre a certidão de fl.211 . De
ordem do MM. Juiz de Direito, fica a parte CONDOMINIO DO EDIFICIO ESPLANADA intimada a dar prosseguimento ao feito em 48 horas, sob
pena de extinção. Brasília - DF, quinta-feira, 18/02/2016 às 12h02. .
Nº 2014.01.1.118727-7 - Cumprimento de Sentenca - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF037616
- Luiz Antonio de Vasconcelos Padrao. R: IGOR CARVALHO SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De ordem do MM. Juiz, intime-se a parte
AUTORA para, no prazo de 05 dias, apresentar a planilha atualizada do débito para fins de cumprimento da decisão de fl. 63. Brasília - DF, quintafeira, 18/02/2016 às 12h28. (NOMEREG) .
Nº 2011.01.1.038441-9 - Cumprimento de Sentenca - A: JOSUE PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF020412 - Luiz Gustavo Barreira
Muglia, DF020802 - Jose Marco Tayah. R: BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: DF017081 - Fabio Henrique Garcia de Souza. Certifico e dou fé que
transcorreu "in albis" o prazo para a parte JOSUE PEREIRA DOS SANTOS manifestar-se sobre a certidão de fl. 204. De ordem do MM. Juiz
de Direito, fica a parte JOSUE PEREIRA DOS SANTOS intimada a dar prosseguimento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Brasília DF, quinta-feira, 18/02/2016 às 12h04. .
Nº 2015.01.1.039130-8 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).:
DF017603 - Geraldo Roberto Maciel. R: BR TRADE CENTER MECANICA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu
"in albis" o prazo para a(s) BR TRADE CENTER MECANICA se manifestar(em) sobre a certidão/decisão de fl. 43. De ordem do MM. Juiz de
Direito, fica a parte credora intimada a impulsionar o feito, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília DF, quinta-feira, 18/02/2016 às 12h16. .
\PautaCERTIDÃO
Nº 2015.01.1.038180-5 - Procedimento Ordinario - A: LUCIANO APARECIDO DA COSTA. Adv(s).: DF025999 - Lucas Mesquita de
Moura. R: MARLENE DE ARAUJO SILVA. Adv(s).: DF010533 - Antonio Teixeira. Certifico e dou fé que a sentença de fls. 50 transitou em
julgado, tendo em vista que prazo para interposição de recurso encerrou em 05.02.2016. De ordem do MM. Juiz de Direito, fica a parte LUCIANO
APARECIDO DA COSTA intimada a requerer o cumprimento da sentença, em 15 (quinze) dias, acompanhado da planilha de débito atualizada,
bem como do comprovante de custas pertinentes a esta fase, se for o caso. Brasília - DF, quinta-feira, 18/02/2016 às 12h36. .
DECISÃO
Nº 2012.01.1.189206-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF008982 - Carlos Ribeiro de Oliveira.
R: NOVA PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: RS057028 - Diego Fernandes Estevez, RS063335 - Andre Fernandes Estevez. R: MAURO FARIAS
DUTRA. Adv(s).: RS063335 - Andre Fernandes Estevez. R: ANA ELIZABETH FONSECA JEKER. Adv(s).: (.). R: FLAVIA PINTO DA CUNHA.
Adv(s).: SP201254 - Luiz Gustavo Bacelar. R: MARIA TERESA PINTO DA CUNHA. Adv(s).: (.). R: ALEXANDRE PINTO DA CUNHA. Adv(s).:
SP160976 - Jose Arnaldo Vianna Cione Filho, SP201254 - Luiz Gustavo Bacelar. Tendo em vista que a parte exequente cumpriu as diligências
necessárias a expedição do mandado citatório, expeça-se carta precatória, observando-se os termos da decisão de fls. 496. Brasília - DF, quintafeira, 18/02/2016 às 12h37. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.075542-4 - Monitoria - A: BANCO CRUZEIRO DO SUL SA. Adv(s).: SP156844 - Carla da Prato Campos. R: HERICA
GARCIA DA SILVA RODRIGUES. Adv(s).: DF021040 - Marina Bahia Ferreira Guimaraes. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a(s) petição(ões)
protocolizada(s) por HERICA GARCIA DA SILVA RODRIGUES às fls. 84/85. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a Réplica protocolizada(s) por
BANCO CRUZEIRO DO SUL SA às fls. 86/96. Nos termos da Instrução 01 de 13 de Maio de 2013 da Corregedoria, digam as partes se pretendem
produzir provas, indicando desde já sua finalidade, eis que as não justificadas, inúteis ou meramente protelatórias poderão ser indeferidas. Caso
seja requerida a produção de prova oral, apresentar, desde logo, o rol de testemunhas e respectivos endereços, sob pena de indeferimento. Na
ocasião, esclareçam quanto à real possibilidade de conciliação, para que seja analisada a pertinência da designação de audiência preliminar.
Prazo: comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Brasília - DF, quinta-feira, 18/02/2016 às 12h48. .
Nº 2014.01.1.094834-3 - Procedimento Ordinario - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis.
R: BETA TURISMO E VIAGENS LTDA ME. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a Réplica
protocolizada(s) por BANCO DO BRASIL SA às fls. 358/367. Nos termos da Instrução 01 de 13 de Maio de 2013 da Corregedoria, digam as
partes se pretendem produzir provas, indicando desde já sua finalidade, eis que as não justificadas, inúteis ou meramente protelatórias poderão
ser indeferidas. Caso seja requerida a produção de prova oral, apresentar, desde logo, o rol de testemunhas e respectivos endereços, sob pena
de indeferimento. Na ocasião, esclareçam quanto à real possibilidade de conciliação, para que seja analisada a pertinência da designação de
audiência preliminar. Prazo: comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Brasília - DF, quinta-feira, 18/02/2016 às 12h56. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
1078