Edição nº 213/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 12 de novembro de 2015
Adv(s).: DF031058 - Paulo Eduardo Sampaio Mendonca. Certifico e dou fé que, em observância à SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO,
foi designada Sessão de Conciliação, a ser realizada em 17/11/2015, às 14:00. Ficam as partes convidadas, independente de convite pessoal,
e cientes para comparecerem acompanhadas de seus advogados e que as audiências serão realizadas no 10º andar do Bloco A do Fórum
Desembargador Milton Sebastião Barbosa (Fórum de Brasília). 21 de setembro de 2015 às 16h05. .
Nº 2014.07.1.038382-3 - Procedimento Ordinario - A: ANDREA CONCEICAO ALVES PEREIRA SILVEIRA. Adv(s).: DF031058 - Paulo
Eduardo Sampaio Mendonca. R: MRV PRIME TOP TAGUATINGA II INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA. Adv(s).: DF040077 - Priscila
Ziada Camargo, MG080055 - Andre Jacques Luciano Uchoa Costa, MG108654 - Leonardo Fialho Pinto. Certifico e dou fé que, em observância
à SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO, foi designada Sessão de Conciliação, a ser realizada em 17/11/2015, às 13:20. Ficam as partes
convidadas, independente de convite pessoal, e cientes para comparecerem acompanhadas de seus advogados e que as audiências serão
realizadas no 10º andar do Bloco A do Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa (Fórum de Brasília). 21 de setembro de 2015 às 16h03. .
Nº 2014.07.1.042163-5 - Procedimento Ordinario - A: LUIZ ANTONIO CAMPOS. Adv(s).: DF031058 - Paulo Eduardo Sampaio
Mendonca. R: MRV PRIME TOP TAGUATINGA II INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo. Certifico
e dou fé que, em observância à SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO, foi designada Sessão de Conciliação, a ser realizada em 23/11/02015,
às 14:00h. Ficam as partes convidadas, independente de convite pessoal, e cientes para comparecerem acompanhadas de seus advogados e
que as audiências serão realizadas no 10º andar do Bloco A do Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa (Fórum de Brasília). 21 de
setembro de 2015 às 16h17. .
CERTIDÃO
Nº 2012.07.1.022069-5 - Monitoria - A: SILDIO DAS NEVES FOGACA. Adv(s).: DF035901 - Divaldino Oliveira Bispo. R: FABIO
GONCALVES RAMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que os autos retornaram do e. TJDFT. De acordo com a Portaria 04/2012,
e em atenção ao comando sentencial, fica a parte ré intimada ao cumprimento da sentença, nos termos do art. 475-J do CPC, ressaltando-se
que o não cumprimento, no prazo de 15 (quinze) dias, acarretará a incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do
débito e fixação de novos honorários advocatícios. Taguatinga - DF, segunda-feira, 21/09/2015 às 15h59. .
DECISÃO
Nº 2015.07.1.022411-2 - Procedimento Ordinario - A: MARLY PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires do
Nascimento. R: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1. Diante da verossimilhança e urgência
com que se apresenta a pretensão da parte autora, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela para permitir à mesma que consigne em juízo a
prestação em atraso e as três restantes, em seus respectivos vencimentos. Vindo o pagamento da parcela em atraso e da que se venceu em
15/09/2015, DETERMINO à ré que mantenha o contrato de seguro da autora operante, até segunda ordem deste juízo. 2. Segundo as regras
ordinárias da experiência, é inegável a hipossuficiência da parte autora/consumidora, em especial no que diz respeito à produção de provas,
pelo o quê inverto o ônus probatório, nos termos do inciso VIII do art. 6º do Código de Defesa do Consumidor. 3. Cite-se para contestar em
15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de
serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial. A contestação deverá ser apresentada por advogado. 4. Intime-se a parte
ré acerca da decisão de antecipação de tutela. 5. Dou força de mandado de citação e intimação à presente decisão. Taguatinga - DF, segundafeira, 21/09/2015 às 16h44. Gabriela Jardon Guimarães de Faria,Juíza de Direito .
Nº 2015.07.1.020657-5 - Procedimento Ordinario - A: JANETE DAS GRACAS TROTT FERRAREZE. Adv(s).: DF024368 - Andre Luiz
Machado da Silva. R: BROOKFIELD CENTRO OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RENATO
MARIO FERRAREZE. Adv(s).: (.). 1. Diante da verossimilhança e urgência com que se apresenta a pretensão da parte autora, DEFIRO o pedido
de antecipação de tutela para permitir à mesma que interrompa o pagamento do contrato de financiamento, ficando vedada à parte ré a cobrança
de valores que se vencerem a partir do ajuizamento da presente ação, em especial, a negativação do nome da parte autora junto aos órgãos
de proteção do crédito, sob pena de responder por multa no valor de R$ 10.000,00 pelo descumprimento, até um máximo de R$ 50.000,00.
2. Segundo as regras ordinárias da experiência, é inegável a hipossuficiência da parte autora/consumidora, em especial no que diz respeito à
produção de provas, pelo o quê inverto o ônus probatório, nos termos do inciso VIII do art. 6º do Código de Defesa do Consumidor. 3. Cite-se para
contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar
defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial. A contestação deverá ser apresentada por advogado. 4. Intimese a parte ré acerca da decisão de antecipação de tutela. 5. Dou força de mandado de citação e intimação à presente decisão. Taguatinga - DF,
segunda-feira, 21/09/2015 às 16h46. Gabriela Jardon Guimarães de Faria,Juíza de Direito .
Nº 2015.07.1.022751-4 - Procedimento Ordinario - A: ISABELA CORDEIRO PIRES. Adv(s).: DF048237 - Vitor Leão dos Santos.
R: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1. O pedido de antecipação de tutela demanda,
imprescindivelmente, contraditório. Em réplica, deverá a parte reforçá-lo, se for o caso, para apreciação, então, por este Juízo após a contestação.
2. Cite-se. Taguatinga - DF, segunda-feira, 21/09/2015 às 16h50. Gabriela Jardon Guimarães de Faria,Juíza de Direito .
EXPEDIENTE DO DIA 22 DE SETEMBRO DE 2015
Juíza de Direito: Gabriela Jardon Guimaraes
Diretora de Secretaria: Rosana Meyre Brigato
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CARTA CONVITE SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO 2015
Nº 2014.07.1.041774-7 - Procedimento Ordinario - A: FRANCISCO DA SILVA RODRIGUES. Adv(s).: DF031058 - Paulo Eduardo
Sampaio Mendonca. R: MRV PRIME TOP TAGUATINGA II INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada
Camargo. CARTA CONVITE SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeira Vara Civel de Taguatinga Area Especial N. 23 Setor C Norte, Forum de Taguatinga, Telefone: 31038096,
Cep: 72115900, Taguatinga-DF Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 A(o) Senhor(a) Francisco da Silva Rodrigues A Dra. LUCIANA
YUKI FUGISHITA SORRENTINO, Juíza de Direito Substituta - Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de
Brasília - CEJUSC-Bsb, convida o (a) senhor (a) para participar da SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO. Dentre os processos selecionados,
está a Ação de Procedimento Ordinário, processo nº 2014.07.1.041774-7, em que o(a) senhor(a) é parte e cujo advogado é o Dr(a) PAULO
EDUARDO SAMPAIO MENDONCA, OAB: DF031058, com endereço comercial: SRTVS QD701 CONJ L BL 1ED ASSIS CHATEAUBREAND
SL.333, telefone: 8450 5887/33222477. Para tanto, caso tenha interesse, o(a) senhor(a), compareça acompanhado de seu advogado, à SESSÃO
DE CONCILIAÇÃO que será realizada na data, hora, sala e local abaixo designados: DATA: 19/11/2015 HORA: 11:20 LOCAL: Fórum Des. Milton
Sebastião Barbosa - Palácio da Justiça, Praça Municipal, lote 01, Fórum de Brasília, Bloco A, 10º andar (acesso pelo 9º andar) - CEP: 70094-900 -
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