Edição nº 109/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de junho de 2015
Varas de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brasilía
1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 11 DE JUNHO DE 2015
Juíza de Direito: Maria Isabel da Silva
Diretora de Secretaria: Silvia Aguiar de Castro Mendonca
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2010.01.1.066301-0 - Inventario - A: BEATRIZ MARIA MENDES GOULART. Adv(s).: DF023780 - Bruno de Mello Matos Costa,
DF028719 - Rodrigo Lopes Pinheiro. R: MARIA DE LOURDES PEREIRA MENDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: WALLACE JOSE PEREIRA
MENDES. Adv(s).: DF023780 - Bruno de Mello Matos Costa, DF028719 - Rodrigo Lopes Pinheiro. A: FERNANDA THAIS DE OLIVEIRA MENDES.
Adv(s).: DF006637 - Gilson da Silva Viana. Vistos, etc. O esboço de partilha apresentado não preenche os requisitos necessários para posterior
registro no Registro de Imóveis Assim, considerando que os imóveis arrolados foram partilhados no inventário dos bens de José Joaquim Mendes,
deverá ser inventariado neste feito, unicamente os 50% (cinquenta por cento) dos imóveis situados em Brasília, fl. 100, e Belo Horizonte, fl.
305. Saliento que é desnecessária qualquer consideração acerca de outro inventário e aquisição de parcela por outro herdeiro, porquanto essas
operações já constam do registro de imóveis. Ainda, deverá compor a partilha eventuais recursos levantados em nome da falecida, de acordo
com os Alvarás de fls. 81 e 145. Por fim, deve-se apontar o quinhão da herdeira Fernanda, descrevendo-se no formal as penhoras que sobre ele
incide, sem necessidade de dedução no formal. Assim, venha novo esboço de partilha, observando as diretrizes acima apontadas, conquanto já
ofertada a documentação pertinente. P.I. Brasília - DF, quarta-feira, 10/06/2015 às 17h30. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2004.01.1.060145-6 - Inventario - A: ELISABETH MACEDO BARROS. Adv(s).: DF004411 - Pedro Alves da Silva. R: ANANIAS
PEREIRA DE BARROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SANDRA REGINA DE BARROS. Adv(s).: DF004411 - Pedro Alves da Silva. A: JOSE
ALBERTO DE BARROS. Adv(s).: DF004411 - Pedro Alves da Silva. A: MARIA ELISABETH DE BARROS ULTRA. Adv(s).: DF004411 - Pedro
Alves da Silva. Vistos etc. Verifico que os herdeiros promoverão o inventário extrajudicial dos bens do falecido ANANIAS PEREIRA DE BARROS,
fls.72/78. Desse modo, o pedido de fls.68/70 poderá se processado como SOBREPARTILHA, devendo os interessados apresentar o pedido
nestes termos, indicando o valor dos bens e recolhendo as custas pertinentes. Poderá, caso concordem os interessados, permanecer como
inventariante o Sr. JOSÉ ALBERTO DE BARROS, cujo termo foi firmado à fl. 35. Para compor o caderno processual, deverão ser juntadas as
certidões de casamento do falecido e dos herdeiros JOSÉ ALBERTO DE BARROS e MARIA ELISABETH DE BARROS ULTRA e ainda: ·certidão
negativa dos tributos federais e distritais em relação à pessoa inventariada; ·certidão negativa de ações civis, trabalhistas e federais. ·certidão
passada pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos (www.censec.org.br), quanto a inexistência de registro de testamento. No mais, o plano
de partilha deverá apresentar número inteiro, pois não há possibilidade de conferir frações de rezes a cada herdeiro. P.I. Brasília - DF, quartafeira, 10/06/2015 às 18h01. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2009.01.1.084660-6 - Inventario - A: MARLENE MARIA DA SILVA. Adv(s).: DF028471 - Danielle da Silva Baldasso, DF028507 - Karla
de Sousa Maximo. R: CECI MARIA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: JOSE CARLOS CAVALCANTE. Adv(s).: DF004614 Juciane Mascarenhas Nascimento. HERDEIROS: ESTELA MARCIA CAVALCANTE - FALECIDA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: GILBERTO ANGELO
DA SILVA. Adv(s).: DF004614 - Juciane Mascarenhas Nascimento. HERDEIROS: ITALLO CAVALCANTE GRAVINA. Adv(s).: DF028507 - Karla
de Sousa Maximo. HERDEIROS: IURE CAVALCANTE OLIVEIRA. Adv(s).: DF028471 - Danielle da Silva Baldasso, DF028507 - Karla de Sousa
Maximo. HERDEIROS: HUMBERTO ANGELO DA SILVA. Adv(s).: DF004614 - Juciane Mascarenhas Nascimento. HERDEIROS: DANIELLE
DA SILVA BALDASSO. Adv(s).: DF028471 - Danielle da Silva Baldasso, DF028507 - Karla de Sousa Maximo. HERDEIROS: MARIA IVONETE
DOS SANTOS CAVALCANTI. Adv(s).: DF004614 - Juciane Mascarenhas Nascimento. fica o(a)(s) inventariante(s) intimado(a)(s) a providenciar
o pagamento dos impostos devidos à Fazenda Pública do Distrito Federal, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo vir aos autos os respectivos
comprovantes de pagamento, e/ou sua isenção, se for o caso. Brasília - DF, quarta-feira, 10/06/2015 às 18h24. .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.153569-0 - Inventario - A: FLAVIO COSTA FERREIRA. Adv(s).: DF011918 - Karla Neves Faiad de Moura. R: ANNITA
GROSSI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA TEREZINHA GROSSI. Adv(s).: (.). A: ELIZABETH GROSSI MORATO. Adv(s).: (.). A:
BLANDINA GROSSI. Adv(s).: (.). A: SONIA GROSSI. Adv(s).: DF002275 - Pedro Augusto Musa Juliao. A: RUTH GROSSI. Adv(s).: (.). A:
ROSANGELA GROSSI. Adv(s).: DF002275 - Pedro Augusto Musa Juliao. A: AUGUSTO GROSSI. Adv(s).: (.). A: MARIA CATARINA GROSSI.
Adv(s).: (.). A: GUILHERME DE FARIA GROSSI. Adv(s).: (.). A: MUCIO CARLOS COSTA FERREIRA. Adv(s).: DF011918 - Karla Neves Faiad
de Moura. A: IVONE GROSSI NEVES. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Autos 193.304-5. Junte o inventariante as certidões
negativas de distribuição de ações cíveis, trabalhistas e federais extraídas no último domicílio do falecido. Junte-se, ainda, a última declaração
de imposto de renda e bem assim certidão legível de casamento do herdeiro. AUTOS 153 569-0 Dê-se vista ao Ministério Público. Brasília - DF,
quarta-feira, 10/06/2015 às 18h31. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2014.01.1.193304-5 - Inventario - A: MUCIO CARLOS COSTA FERREIRA. Adv(s).: DF011918 - Karla Neves Faiad de Moura. R:
FLAVIO COSTA FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Autos 193.304-5. Junte o inventariante as certidões negativas de distribuição de
ações cíveis, trabalhistas e federais extraídas no último domicílio do falecido. Junte-se, ainda, a última declaração de imposto de renda e bem
assim certidão legível de casamento do herdeiro. AUTOS 153 569-0 Dê-se vista ao Ministério Público. Brasília - DF, quarta-feira, 10/06/2015 às
18h31. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.113269-3 - Inventario - A: RENATO FARINA DE SOUZA. Adv(s).: DF043450 - David Alexandre Teles Farina. R: ANA MARIA
FARINA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: PAULO SERGIO FARINA DE SOUZA. Adv(s).: DF043450 - David Alexandre Teles Farina.
A: REINALDO SOARES DE SOUZA. Adv(s).: DF043450 - David Alexandre Teles Farina. fica o(a)(s) inventariante(s) intimado(a)(s) a providenciar
o pagamento dos impostos devidos à Fazenda Pública do Distrito Federal, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo vir aos autos os respectivos
comprovantes de pagamento, e/ou sua isenção, se for o caso. Brasília - DF, quarta-feira, 10/06/2015 às 18h32. .
SENTENÇA
1108