Edição nº 103/2015
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de junho de 2015
ADMINISTRACAO E INVESTIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF009189 - Benedito do Nascimento, DF027022 - Rita de Cassia Barros Guia Portela.
R: ANCORA ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: (.). Fl. 1487. Defiro. Oficie-se ao IBRAM para que dentro da sua competência, após a realização da
nova vistoria, em seguida ao próximo relatório de monitoramento (fl.1470-v), informe quanto à evolução da execução do PRAD a fim de que se
verifique a fiel execução deste pelo réu, inclusive quanto às medidas propostas de remediação do processo erosivo. Brasília - DF, terça-feira,
02/06/2015 às 12h38. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.111616-5 - Usucapiao - A: BALBINO MONTEIRO GUIMARAES. Adv(s).: DF015433 - Mário Cézar Gonçalves de Lima. R:
BENEDITO DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: NATALIA SALGADO GUIMARAES. Adv(s).: (.). R: LEONOR DE CASTRO SOUSA
(FALECIDA). Adv(s).: (.). R: MARIO CESAR DE CASTRO (HERDEIRO DE LEONOR). Adv(s).: (.). R: MAXIMO CELIO DE CASTRO (HERDEIRO
DE LEONOR). Adv(s).: DF00263A - Francisco de Faria Pereira. R: LUIZ CARLOS DE SOUZA (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: PEDRO QUEIROZ
DE OLIVEIRA (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: IVANA GUIMARAES STOIMENOF DE SOUZA. Adv(s).: DF00263A - Francisco de Faria Pereira.
R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF012461 - Alexandre Castro Cerqueira. R: MARIA APARECIDA HORTA DE SOUZA (CONFINANTE).
Adv(s).: (.). R: MARIA DELZA DOS SANTOS XAVIER. Adv(s).: (.). Aos autores, acerca da certidão de fl. 275, requerendo o que entender de
direito no prazo de 10 dias. Após, sobre o pedido de suspensão formulado pelo Distrito Federal às fls. 264/268, digam as partes. Int. Brasília DF, segunda-feira, 01/06/2015 às 21h42. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.107803-8 - Usucapiao - A: NAIDE DE FRANCA RODRIGUES MALAQUIAS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: EVENTUAIS HERDEIROS DE JOVITA FERREIRA D'ABADIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: NELSON FERNANDES MALAQUIAS.
Adv(s).: (.). A: SUELI FRANCA RODRIGUES DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: SOLANGE FRANCA RODRIGUES. Adv(s).: (.). A: LUIZ CARLOS
FERNANDES MALAQUIAS. Adv(s).: (.). A: LIGIA DE MOURA GOMES. Adv(s).: (.). R: JOSE NARDI DE SOUZA. Adv(s).: (.). R: EVENTUAIS
HERDEIROS DE JOSE NARDI DE SOUZA. Adv(s).: (.). R: RAIMUNDA MARIA VIEIRA BRANDAO (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: PEDRO
DE OLIVEIRA FILHO (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: LUZELENA BATISTA NOGUEIRA (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: SEBASTIAO PEREIRA
DO AMARAL (CONFINANTE). Adv(s).: (.). A: MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES (CONFINANTE). Adv(s).: (.). A: NELSON DE SOUSA
SILVA (CONFINANTE). Adv(s).: (.). A: DALVA BERNARDES DA SILVA (CONFINANTE). Adv(s).: (.). LITISCONSORTE PASSIVO: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF013048 - Ana Maria Isar dos Santos Gomes. Aos autores, acerca da Certidão de fl. 324, sobretudo sobre os confinantes
Maria da Conceição Rodrigues, Sebastião Pereira do Amaral e Maria D'Abadia Pereira do Amaral. Após, voltem conclusos. Brasília - DF, segundafeira, 01/06/2015 às 20h59. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.049924-9 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: CONDOMINIO VILLE DE MONTAGNE II. Adv(s).: SP051646 Antonio Corradi. R: 5 ESTRELAS SISTEMA DE SEGURANCA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: TERRACAP. Adv(s).:
DF026164 - Vivian Vitali Mendes Rocha. Fls. 248/249. Concedo à Terracap o prazo de 15 dias para manifestação. Int. Brasília - DF, terça-feira,
02/06/2015 às 09h07. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.038029-5 - Cumprimento de Sentenca - R: CONDOMINIO DA CHACARA 38 DE VICENTE PIRES. Adv(s).: DF021591 Renan Marcio Costa de Carvalho. A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF017692 - Izailda Noleto Cabral,
DF026751 - Ana Cecilia de Freitas Santos, Proc(s).: 26751 - PR-NAO INFORMADO. Juntei, à(s) fl(s). 408/409 , conta de custas. De ordem
do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) a pagar(em) o valor apurado pela Contadoria. Prazo: 5(cinco) dias.
Informo que a guia de pagamento de custas deve ser obtida EXCLUSIVAMENTE pela página do Tribunal na internet (www.tjdft.jus.br/servicos/
custas). Em caso de dúvidas, entrar em contato por meio do telefone 3103-7755 / 3103-7149. Ficam as partes também advertidas de que, nos
termos do art. 100, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados,
de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. Brasília - DF, terça-feira, 02/06/2015 às 08h23. .
Nº 2010.01.1.164218-2 - Cumprimento de Sentenca - A: WAGNER RAIMUNDO DE OLIVEIRA SALES. Adv(s).: DF012034 - Wagner
Raimundo de Oliveira Sales. R: FIBRAL FRIGORIFICO INDUSTRIAL DE BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF018272 - Leonidas Alves Teixeira Filho.
Certifico e dou fé que, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara fica(m) a(s) parte(s) Credora(s) intimada(s) a retirara certidão de crédito
expedida. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, terça-feira, 02/06/2015 às 13h56. .
Nº 2015.01.1.026046-5 - Procedimento Ordinario - A: URBANIZADORA PARANOAZINHO. Adv(s).: DF022720 - Maria Eugenia Cabral
de Paula Machado. R: RUBENS DE ARAUJO. Adv(s).: DF001145 - Aquiles Rodrigues de Oliveira. A: TARCISIO MARCIO ALONSO. Adv(s).: (.).
R: RACHEL MAYER DE ARAUJO. Adv(s).: (.). R: RACHEL MAYER DE ARAUJO. Adv(s).: (.). R: LYA MAYER DE ARAUJO. Adv(s).: (.). Juntei,
às fls. 414/416, mandado de citação, devolvido sem cumprimento. Às fls. 417/418, mandado de intimação do DF, devidamente cumprido. E, às
fls. 419/420, petição da Terracap. De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, intimo a parte Autora
a se manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça DE FL. 416. Prazo: 05 dias. Brasília - DF, terça-feira, 02/06/2015 às 14h37. .
Nº 2015.01.1.026336-9 - Usucapiao - A: ARMENIA OLIVEIRA RIBEIRO. Adv(s).: DF026494 - Claudia Sperandio Valerius. R:
URBANIZADORA PARANOAZINHO SA. Adv(s).: DF022720 - Maria Eugenia Cabral de Paula Machado. R: ESPOLIO DE ANTENOR FRAGA
FERNANDES (REPRESENTADO POR BERENICE FERNANDES DE MELO). Adv(s).: (.). INTERESSADA: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
DF015283 - Emilio Ribeiro. CONFINANTE: BRAZ ALBERTO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). CONFINANTE: ESPOLIO DE ARTHUR GUARACIABA.
Adv(s).: DF008600 - Edson Maraui. Manifeste-se a parte autora sobre certidão retro no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 02/06/2015
às 09h49. .
Nº 2009.01.1.197499-5 - Reivindicatoria - A: ANTONIO PEREIRA MAGALHAES. Adv(s).: DF0000529 - Manoel Augusto Campelo Neto,
DF010987 - Maria das Gracas Calazans. R: ADIVANILDO LOURENCO DA SILVA. Adv(s).: DF015618 - Soraya Costa de Miranda. Juntei, à(s)
fl(s). 433 , conta de custas. De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) a pagar(em) o valor apurado
pela Contadoria. Prazo: 5(cinco) dias. Informo que a guia de pagamento de custas deve ser obtida EXCLUSIVAMENTE pela página do Tribunal na
internet (www.tjdft.jus.br/servicos/custas). Em caso de dúvidas, entrar em contato por meio do telefone 3103-7755 / 3103-7149. Ficam as partes
também advertidas de que, nos termos do art. 100, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos
findos poderão ser eliminados, de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. Brasília - DF, terça-feira, 02/06/2015 às 08h24. .
Nº 2012.00.2.021736-6 - Agravo de Instrumento - A: ARISTON SANTANA TELES. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo
Neto. R: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De ordem, fica a parte autora/agravante intimada quanto ao
interesse em retirar as cópias das peças que intruiram o presente feito. Decorrido o prazo de cinco dias, os autos serão encaminhados para
destruição, sendo as peças principais trasladadas para os autos principais. Brasília - DF, terça-feira, 02/06/2015 às 13h49. .
Nº 2005.01.1.008341-5 - Cumprimento de Sentenca - A: NILZA LEITE GONCALVES. Adv(s).: DF003054 - Manoel Beltrao da Silva,
DF023313 - Vinicius Moreira Catarino. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF011880 - Miguel Roberto Moreira
da Silva. A: VILMAR GOMES LEITE. Adv(s).: (.). A: EDILZA GOMES DE CARVALHO. Adv(s).: (.). A: MARILZA GOMES FERNANDES. Adv(s).:
(.). Juntei, à(s) fl(s). 1003/1006 , mandado(s) devolvido(s) sem cumprimento e às fls. 1001/1002 e 1007/1008, e, de ordem do MM. Juiz de Direito,
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