Edição nº 45/2015
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 10 de março de 2015
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.048555-4 - Inventario - A: CRISTINA ALBERT GOMES. Adv(s).: DF011731 - Andre Campos Amaral. R: CARLOS ANTONIO
ALBERT. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SILVIA AUGUSTA ALBERT BACHUR. Adv(s).: RS71011A - Romulo de Jesus Dieguez de Freitas.
A: ANA TEREZA ALBERT NEGRINI. Adv(s).: (.). A: HENRIQUE DE BARROS ALBERT. Adv(s).: (.). A: LUCIA HELENA DE BARROS. Adv(s).:
(.), Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Intime-se o(a) inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as últimas declarações
na forma legal. Após a apresentação, dê-se vista aos demais herdeiros. Brasília - DF, sexta-feira, 06/03/2015 às 15h14. Ana Carolina Ferreira
Ogata,Juíza de Direito Substituta .
DECISÃO
Nº 2013.01.1.024754-0 - Inventario - A: NERCY RODRIGUES DE FREITAS ABOUD. Adv(s).: DF001752 - Nercy Rodrigues de Freitas
Aboud. R: LINDOLPHO RODRIGUES DE FREITAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE RODRIGUES DE FREITAS SOBRINHO. Adv(s).:
(.). A: DALVA RODRIGUES DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). A: JORGE LINDOLFO RODRIGUES DE FREITAS. Adv(s).: (.). Trata-se de pedido de
pedido de abertura de inventário dos bens de LINDOLPHO RODRIGUES DE FREITAS, deixando os herdeiros NERCY RODRIGUES DE FREITAS
ABOUDE, JOSÉ RODRIGUES DE FREITAS SOBRINHO, DALVA RODRIGUES DE ALMEIDA e JORGE LINDOLFO RODRIGUES DE FREITAS,
devidamente qualificados. A inventariante informa que, ao buscar a casa localizada na Rua Francisco de Paula nº. 146, Jaçanã / RN, verificou
que a cas era muito conhecida dos filhos e netos do de cujus, sendo herdada dos pais adotivos, e que posteriormente o casal Acácia e Francisco
resolveram vender a casa, porém, não havendo cartório de registro de imóveis em Jaçanã tiveram que usar o cartório de Coronel Ezequiel. Como o
bem continuou a integrar o patrimônio do falecido, não foi possível aferir a documentação comprobatória. DECIDO. Devem os herdeiros comprovar
a propriedade do falecido sobre os imóveis (e demais bens) que serão objeto de partilha, a fim de se evitar a prática de atos desnecessários.
Ademais, esclareço que falta competência a este Juízo para dirimir qualquer controvérsia referente a bem alienado em vida pela inventariado. De
fato, o esboço de partilha não pode ser homologado com erros ou incorreções. É peça processual que acompanhará o formal de partilha a ser
expedido e deve, pois, ser elaborado em peça única, com a qualificação completa do inventariado, inventariante e herdeiros e a descrição exata
de todos os bens partilhados. Assim, intime-se a inventariante para promover o andamento do feito, instruindo os autos com a documentação
requerida pela decisão de fls. 144. Brasília - DF, sexta-feira, 06/03/2015 às 15h21. Ana Carolina Ferreira Ogata,Juíza de Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 2010.01.1.070420-9 - Inventario - A: SERGIO ADRIANO MARQUES CAETANO. Adv(s).: DF038546 - Taissa Freiberger Tokarski.
R: SERGIO SIMAO CAETANO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: THAIS PEREIRA DO ROSARIO CAETANO. Adv(s).: (.). A: THAINNE DO
ROSARIO CAETANO. Adv(s).: DF033200 - Carlos Roberto Pereira Soares Junior. A: RAFAEL JARDIM MAUES CAETANO. Adv(s).: (.). Quanto
à pesquisa BACENJUD, na tentativa de localização da herdeira THAIS PEREIRA DO ROSÁRIO CAETANO, tenho que não é de fato possível,
uma vez que não há nos autos qualquer documento da citada herdeira, impondo-se que seja citada por edital. Intime-se o inventariante para,
no prazo de 05 (cinco) dias, prestar esclarecimentos acerca do estado em que se encontra o veículo objeto da partilha, considerando-se que o
feito já tramita há quase 05 (cinco) anos e que tal bem continua se desvalorizando a cada dia, se é que ainda tem algum valor. Sem prejuízo
da determinação anterior, oficie-se ao Banco do Brasil S.A., Ag. 4595, juntando cópia do documento de fls. 97/98, determinando que os valores
ali existentes, de titularidade de SÉRGIO SIMÃO CAETANO sejam transferidos para uma conta judicial, à disposição deste Juízo e inventário,
enviando-nos a devida comprovação, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a manifestação do inventariante, tornem os autos conclusos. Publiquese. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 06/03/2015 às 15h24. Ana Carolina Ferreira Ogata,Juíza de Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.143529-9 - Inventario - A: DIEGO ALVES LOBO. Adv(s).: DF018471 - Carlos Magno Zuqui Lisboa. R: VLADIMIR
HERCULANO LOBO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RAQUEL LOIOLA CAVALCANTE. Adv(s).: DF012634 - Ieudo Lacerda Ventura,
DF017378 - Patrícia Viana de Bulhões Fernandes de Carvalho. Primeiramente, à Secretaria da Vara para, com prioridade, dar imediato
cumprimento ao despacho de fl. 207, reiterado à fl. 218, oficiando-se, como já determinado. Expedida a diligência, tornem os autos conclusos, para
decisão que o feito reclama. Cumpra-se. Brasília - DF, sexta-feira, 06/03/2015 às 15h28. Ana Carolina Ferreira Ogata,Juíza de Direito Substituta .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.140727-5 - Inventario - A: RONALDO CASTRIOTO LEMOS. Adv(s).: DF022598 - Fernando de Mattos Fae. R: DINEA
CASTRIOTO PINTO LEMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RICARDO CASTRIOTO LEMOS. Adv(s).: DF022598 - Fernando de Mattos
Fae. Primeiramente, à Secretaria da Vara para juntar aos autos as petições e documentos que se encontram acostadas à contracapa do feito.
Homologo a renúncia de fl. 52. Considerando-se a urgência que o caso requer e a continuidade das atividades da empresa INSTITUTO DO
CORPO WELLNESS HEALTH LTDA, por parte do herdeiro RONALDO CASTRIOTO LEMOS, à vista da renúncia, a seu favor, pelo herdeiro
RICARDO CASTRIOTO LEMOS, bem como dos documentos comprobatórios de dívidas carreados aos autos, em nome da empresa, pendentes
de quitação, em caráter excepcional, DEFIRO a expedição de alvará para que o herdeiro RONALDO CASTRIOTO LEMOS possa movimentar
a conta bancária n.º 19799-8, da Agência n.º 1231-9, do Banco do Brasil S.A, até que a empresa seja definitivamente transferida para o seu
nome, após a quitação dos impostos devidos perante a Fazenda Pública do Distrito Federal. Faculto o desentranhamento dos boletos bancários,
mediante traslado de cópias aos autos. Expeça-se o competente alvará. Após, encaminhem-se os autos à Fazenda Pública. Publique-se. Intimese. Brasília - DF, sexta-feira, 06/03/2015 às 15h55. Ana Carolina Ferreira Ogata,Juíza de Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.062478-8 - Arrolamento Sumario - A: RUTH RODRIGUES DE ABREU. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
JOAQUIM RODRIGUES DE ABREU. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ADA MARILIA RODRIGUES DE ABREU. Adv(s).: (.). A: ANA MARINA
RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: (.). A: ALVARO MARCOS RODRIGUES DE ABREU. Adv(s).: (.). Nada a prover. Retornem-se os autos ao
arquivo. Cumpra-se. Brasília - DF, sexta-feira, 06/03/2015 às 16h. Ana Carolina Ferreira Ogata,Juíza de Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.153518-3 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: ELIZABETE SANTOS ALBURQUERQUE. Adv(s).: DF023699 - Keyla Santos
Candido. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARCIA MARIA LOPES HADDAD. Adv(s).: DF023699 - Keyla Santos Candido. A:
HANNA HADDAD NETO. Adv(s).: DF023699 - Keyla Santos Candido. A: JANAINA LORELAY BORGES HADDAD OLIVEIRA. Adv(s).: DF023699
- Keyla Santos Candido. Intime-se a Dr.ª KEYLA SANTOS CÂNDIDO, OAB/DF. 23699, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, assinar a
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