Edição nº 33/2015
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015
Juizados Especiais Cíveis de Planaltina
Juizado Especial Cível de Planaltina
EXPEDIENTE DO DIA 13 DE FEVEREIRO DE 2015
Juiz de Direito: Gilmar Tadeu Soriano
Diretora de Secretaria: Risa Carmem Silva Matos
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2015.05.1.001891-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HUMBERTO PIRES. Adv(s).: DF003983 - Humberto Pires. R: SILVANO
CARVALHO DE MENDONCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cite-se e intime-se a parte devedora, por Oficial de Justiça, para pagamento do
débito atualizado no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora. Sem prejuízo das determinações anteriores, deverá o Oficial de Justiça,
independentemente da existência de penhora, intimar a parte executada da audiência designada para o dia 04/03/2015, às13h15 horas. Intimese a parte Exequente. Planaltina - DF, quinta-feira, 12/02/2015 às 17h37. Gilmar Tadeu Soriano,Juiz de Direito .
Nº 2015.05.1.001821-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: TEMPERAX INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA ME. Adv(s).:
DF044535 - Fernando Arsego Lêla. R: OTACILIO FONTINELE DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE MARCOS FERREIRA
FONSECA. Adv(s).: (.). Cite-se e intime-se a parte devedora, por Oficial de Justiça, para pagamento do débito atualizado no prazo de 03 (três)
dias, sob pena de penhora. Sem prejuízo das determinações anteriores, deverá o Oficial de Justiça, independentemente da existência de penhora,
intimar a parte executada da audiência designada para o dia 04/03/2015, às15h30 horas. Intime-se a parte Exequente. Planaltina - DF, quintafeira, 12/02/2015 às 17h38. Gilmar Tadeu Soriano,Juiz de Direito .
Nº 2015.05.1.001820-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: TEMPERAX INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA ME.
Adv(s).: DF044535 - Fernando Arsego Lêla. R: OTACILIO FONTINELE DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: HUDSON RODRIGUES
ARMANDO. Adv(s).: (.). Cite-se e intime-se a parte devedora, por Oficial de Justiça, para pagamento do débito atualizado no prazo de 03 (três)
dias, sob pena de penhora. Sem prejuízo das determinações anteriores, deverá o Oficial de Justiça, independentemente da existência de penhora,
intimar a parte executada da audiência designada para o dia 04/03/2015, às15h horas. Intime-se a parte Exequente. Planaltina - DF, quinta-feira,
12/02/2015 às 17h40. Gilmar Tadeu Soriano,Juiz de Direito .
Nº 2015.05.1.001823-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: TEMPERAX INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA ME. Adv(s).:
DF044535 - Fernando Arsego Lêla. R: PAULO CIPRIANO AGRIPINO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SILVANICE MARIA DA SILVA. Adv(s).:
(.). Cite-se e intime-se a parte devedora, por Oficial de Justiça, para pagamento do débito atualizado no prazo de 03 (três) dias, sob pena de
penhora. Sem prejuízo das determinações anteriores, deverá o Oficial de Justiça, independentemente da existência de penhora, intimar a parte
executada da audiência designada para o dia 04/03/2015, às15h horas. Intime-se a parte Exequente. Planaltina - DF, quinta-feira, 12/02/2015
às 17h41. Gilmar Tadeu Soriano,Juiz de Direito .
Nº 2015.05.1.001824-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: TEMPERAX INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA ME. Adv(s).:
DF044535 - Fernando Arsego Lêla. R: OTACILIO FONTINELE DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: KELLIANE LIMA FONTINELE.
Adv(s).: (.). Cite-se e intime-se a parte devedora, por Oficial de Justiça, para pagamento do débito atualizado no prazo de 03 (três) dias, sob pena
de penhora. Sem prejuízo das determinações anteriores, deverá o Oficial de Justiça, independentemente da existência de penhora, intimar a parte
executada da audiência designada para o dia 04/03/2015, às15h horas. Intime-se a parte Exequente. Planaltina - DF, quinta-feira, 12/02/2015
às 17h40. Gilmar Tadeu Soriano,Juiz de Direito .
Nº 2015.05.1.001825-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: TEMPERAX INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA ME. Adv(s).:
DF044535 - Fernando Arsego Lêla. R: OTACILIO FONTINELE DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALEX SOARES DE OLIVEIRA.
Adv(s).: (.). Cite-se e intime-se a parte devedora, por Oficial de Justiça, para pagamento do débito atualizado no prazo de 03 (três) dias, sob
pena de penhora. Sem prejuízo das determinações anteriores, deverá o Oficial de Justiça, independentemente da existência de penhora, intimar
a parte executada da audiência designada para o dia 04/03/2015, às15h45 horas. Intime-se a parte Exequente. Planaltina - DF, quinta-feira,
12/02/2015 às 17h38. Gilmar Tadeu Soriano,Juiz de Direito .
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO
Nº 2014.05.1.014391-4 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: ADEMIR RODRIGUES PONTES. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: CLARO S.A. Adv(s).: DF031138 - Douglas William Campos dos Santos, MG076696 - Felipe Gazola Vieira Marques. J Certifico e dou fé que,
em 11.12.2015, TRANSITOU EM JULGADO a sentença às fls. 58, pois dela não houve interposição de recurso. Intime-se a parte requerida
PESSOALMENTE acerca do trânsito em julgado da sentença para que cumpra a OBRIGAÇÃO DE FAZER, no prazo de 15 dias, advertindo-a
de que a falta de cumprimento, implicará incidência da multa a ser arbitrada pelo Juízo(461 do CPC) e também para que efetue o pagamento
determinado na referida sentença, no prazo de 15 dias, advertindo-a de que a falta de cumprimento, implicará a incidência da multa de 10% (dez)
por cento, conforme preconiza o artigo 475-J do CPC. Planaltina, 12 de fevereiro de 2015 às 18h12. .
Nº 2013.05.1.014428-5 - Repeticao de Indebito - A: REBECA CARVALHO PEREIRA. Adv(s).: DF042272 - Naim Goncalves Pereira
Junior. R: BANCO PANAMERICANO. Adv(s).: BA001141 - Celso David Antunes, BA016780 - Luis Carlos Monteiro Laurenço. J Certifico e dou fé
que, em 06.02.2015, TRANSITOU EM JULGADO a sentença às fls. 116, pois dela não houve interposição de recurso. Intime-se a parte requerida
acerca do trânsito em julgado da sentença e, para que efetue o pagamento determinado na referida sentença, no prazo de 15 dias, advrtindo-a
de que a falta de cumprimento, implicará a incidência da multa de 10% (dez) por cento, conforme preconiza o artigo 475-J do CPC. Circunscricao,
12 de fevereiro de 2015 às 18h43. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.05.1.013142-6 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: NATHALIA SILVA DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF015433
- Mário Cézar Gonçalves de Lima. R: INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO. Adv(s).: DF019779 - Jose Marcio Diniz Filho,
DF032469 - Saulo de Araujo Marquez. Revogo a decisão de fl. 100. Nos termos do artigo 42, da lei 9.099/95, o preparo deverá ser feito
nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, independente de intimação. Tal prazo, conforme corroborado pela doutrina
e entedimento das Turmas Recursais, deve ser contado minuto a minuto, razão pela qual o Legislador optou por expressá-lo em horas,
seguindo a celeridade que permeia os Juizados. Neste sentido, segue recente decisão da 3ª Turma Recursal do TJDFT: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INOMINADO. COMPROVANTE DE PREPARO APRESENTADO POR FAC-SÍMILE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO OBJETIVO.
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