Edição nº 25/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015
Vara Criminal de Sobradinho
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE FEVEREIRO DE 2015
Juiz de Direito: Osvaldo Tovani
Diretor de Secretaria: Andre Marcos de Oliveira Pires
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2010.06.1.013185-3 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
CRISTIANO FERREIRA E SILVA e outros. Adv(s).: DF009897 - GERALDINO SANTOS NUNES JUNIOR, DF12010E - Luis Marcello Pereira Lopes,
DF13116E - Ana Carolina Ribeiro Santos. VITIMA: KATIA CRISTINA RODRIGUES E SANTOS. Adv(s).: (.). VITIMA: VIVIAN KAREN BERNARDES
SILVA. Adv(s).: (.). R: GABRIEL MALTHA SEGATTO. Adv(s).: DF038949 - MARCOS LEANDRO BATISTA DE ALMEIDA. R: SANDRA PAULA
COELHO CASARI. Adv(s).: DF036901 - CRISTIANO RODRIGUES DA SILVA. R: ALESSANDRA DA SILVA DE CARVALHO. Adv(s).: DF009897
- GERALDINO SANTOS NUNES JUNIOR. Certifico e dou fé que juntei Carta Precatória do acusado CRISTIANO FERREIRA E SILVA com
finalidade atingida de fls. 393/404. Certifico ainda que esta Carta Precatória possui uma mídia grampeada na fl. 403. Sobradinho - DF, quintafeira, 22/01/2015 às 17h31..
EXPEDIENTE DO DIA 04 DE FEVEREIRO DE 2015
Juiz de Direito: Osvaldo Tovani
Diretor de Secretaria: Andre Marcos de Oliveira Pires
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2014.06.1.004808-8 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
R: THIAGO LIMA DE SOUSA. Adv(s).: DF030130 - OSANO BARCELOS DE OLIVEIRA. VITIMA: AXIOMAS BRASIL PESQUISA CURSOS E
CONSULTORIA LTDA ME. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Intime-se a Defesa do(a)(s) acusado(a)(s) para apresentação de memoriais, no prazo legal.
Sobradinho - DF, quinta-feira, 29/01/2015 às 18h17. .
EXPEDIENTE DO DIA 04 DE FEVEREIRO DE 2015
Juiz de Direito: Osvaldo Tovani
Diretor de Secretaria: Andre Marcos de Oliveira Pires
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENÇA
Nº 2012.06.1.011863-3 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
R: PAULO FERNANDO NUNES VIEIRA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. VITIMA: O ESTADO. Adv(s).: (.). JULGAMENTO - PAULO
FERNANDO NUNES VIEIRA, filho de Vania Nunes Vieira, foi denunciado pela prática do crime descrito no art. 12, da Lei 10826/2003. O Ministério
Público formulou proposta de suspensão condicional do processo, de modo que o acusado, bem como a Defesa, concordaram com a aplicação
do benefício. Portanto, a proposta foi acolhida nos termos formulados (fl.67) e a pena alternativa aplicada. O Sursitário cumpriu regularmente as
condições impostas, de modo que o prazo da suspensão condicional do processo transcorreu sem que o benefício fosse revogado. Em face do
cumprimento da suspensão condicional do processo, acolho a r. promoção Ministerial (fl. 97) e JULGO EXTINTA a PUNIBILIDADE de pelo fato
punível objeto da presente ação, o que faço com fundamento no art. 89, §5º, da Lei 9.099/95. Consta fiança nos autos, fl. 40, sendo que parte
dela já foi restituída (fl. 76). O artigo 337, do Código de Processo Penal, esclarece que o valor da fiança deve ser restituído a quem a prestou,
sem desconto, em caso de reconhecimento da extinção da punibilidade. Sendo esta a hipótese, proceda-se a restituição da fiança, devendo ser
expedido o competente alvará de levantamento no valor de R$2000,00 (dois mil reais). Nos termos do art. 25 da Lei 10.826/2003, e considerando
que: a) a arma já foi periciada; b) não interessa mais ao processo; c) o principal objetivo do Estatuto do Desarmamento é DESARMAR a população,
não cabendo ao Juiz empreender diligências, de ofício, visando restituir o artefato à sociedade, DECRETO a perda da arma e das munições
apreendidas nos autos (fl. 21), o que deve ser imediatamente comunicado à CEGOC/TJDFT. P.R.I. Após, arquivem-se. Sobradinho - DF, sextafeira, 16/01/2015 às 15h02. Osvaldo Tovani,Juiz de Direito .
1092