Edição nº 16/2015
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 23 de janeiro de 2015
Nº 2012.01.1.092952-4 - Inventario - A: KERCIA MICHELLE ANDRADE DE AZEVEDO. Adv(s).: DF036150 - Rodrigo da Conceicao
Soares, DF039741 - David Bruno Pereira Alves. R: ROBERTO DE AZEVEDO GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: KATIA VALERIA
ANDRADE DE AZEVEDO. Adv(s).: DF035711 - Rafael Goncalves de Souza. A: KARLA PATRICIA ANDRADE DE AZEVEDO FERNANDES.
Adv(s).: DF024788 - Ana Carolina da Silva Dias. A: KENIA MINELLI ANDRADE DE AZEVEDO. Adv(s).: DF024788 - Ana Carolina da Silva Dias.
A: CASSIA ROBERTA ANDRADE DE AZEVEDO DE ALMEIDA. Adv(s).: DF013750 - Alessandra Camarano M.janiques de Matos. A: MARINALVA
COSTA ANDRADE. Adv(s).: DF023640 - Flavio Jose da Rocha, DF033035 - Maria Geralda Bittencourt Boaventura. Intime-se a inventariante para,
no prazo legal, atender integralmente as determinações de fls.313 e 528, sob pena de remoção. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, quartafeira, 21/01/2015 às 14h05. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2008.01.1.148620-2 - Inventario - A: PENHA VALERIA CAMPISTA PEDRO CIATTEI. Adv(s).: DF016451 - Evandro Wilson Martins,
DF021651 - Flavia Coimbra Silveira. R: EMANUEL CIATTEI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: MANUELA CAMPISTA CIATTEI.
Adv(s).: DF016451 - Evandro Wilson Martins. HERDEIROS: G.C.A.C.. Adv(s).: DF016451 - Evandro Wilson Martins. Defiro a prorrogação do
prazo por 90 dias para venda e prestação de contas a respeito do imóvel, cuja venda foi autorizada por alvará fls. 525. Brasília - DF, quarta-feira,
21/01/2015 às 14h30. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.160504-4 - Inventario - A: THIAGO DE ALMEIDA SOUZA. Adv(s).: DF035321 - Ricardo Marins Coutinho Xavier. R: DARLAN
DE ALMEIDA SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SHEILA DE ALMEIDA SOUZA. Adv(s).: (.). INVENTARIANTE: SANDRA MARIA DE
ALMEIDA BARBOSA. Adv(s).: DF035321 - Ricardo Marins Coutinho Xavier. fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a se manifestar(em) sobre
o Mandado de Avaliação às fls. 63/67. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 21/01/2015 às 14h38. .
DESPACHO
Nº 2011.01.1.219630-9 - Inventario - A: VALDETE RABELO CHAGAS. Adv(s).: DF009499 - Julia Helena Padilha, PA008824 - Caroline
Iris Pantoja Williams. R: EMERSON BRAGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FERNANDA PANTUZZO BRAGA. Adv(s).: DF024233 - Luiz Teruo
Matsunaga Junior. A: EMERSON PANTUZO BRAGA. Adv(s).: DF024233 - Luiz Teruo Matsunaga Junior. A: MATHEUS PANTUZZO BRAGA.
Adv(s).: DF024233 - Luiz Teruo Matsunaga Junior. A: M.E.R.B.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Expeça-se novo mandado de avaliação no
endereço indicado fl. 214. Brasília - DF, quarta-feira, 21/01/2015 às 14h48. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
JUNTADA
Nº 2008.01.1.045987-9 - Inventario - A: MARIA ANGELICA DE CASTRO SALDANHA. Adv(s).: DF018822 - Syulla Nara Luna de Medeiros
de Souza, DF037292 - Elvira de Lis Marques Bombardieri. R: ANTONIO JOSE DE CASTRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANA CRISTINA
DE CASTRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARCO ANTONIO DE CASTRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANDRE LUIZ DE CASTRO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA ELEUTERIO DE CASTRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. fica suspenso o processo pelo prazo de
30 dias, aguardando o recolhimento de ITCD. Brasília - DF, quarta-feira, 21/01/2015 às 15h07. .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2010.01.1.226773-6 - Inventario - A: TEREZINHA DE AZEVEDO SANTOS. Adv(s).: DF018577 - Bruno Augusto Prenholato. R:
LINDOLFO GOMES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: AROLDO AZEVEDO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: MARIA SALET
AZEVEDO DOS SANTOS DE LIMA PAIVA. Adv(s).: (.). A Ação de Execução (e respectivos embargos) referente a contrato que tem por objeto
bem integrante do espólio deve ser processada e julgada na Vara Cível, tendo em vista que a competência da Vara de Órfãos e Sucessões é
taxativamente prevista no artigo 28 da Lei 11.697/08. Prevalece a competência da Vara Cível, que é geral e residual, para o processamento e
julgamento de matéria estranha à sucessão. Direito da meeira deve ser reclamado por meio de embargos de terceiro ou a execução. Assim, no
tocante, indefiro. Constato que foi deferida a alienação do veículo que compõe o acervo, devendo todo o produto arrecadado ser depositado em
conta judicial em favor do espólio, conforme decisões de folhas 63 e 186. Mais uma vez, intime-se a inventariante a comprovar o depósito em
três dias pena de bloqueio do registro do veículo junto ao DETRAN e a prestar contas. Brasília - DF, quarta-feira, 21/01/2015 às 15h59. Almir
Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.179468-6 - Inventario - A: NILDA MARIA DOS SANTOS. Adv(s).: DF001475 - Jose Vigilato da Cunha Neto. R: PAULO
AFONSO DE OLIVEIRA LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: PATRICIA DOS SANTOS LIMA. Adv(s).: (.). A: ANA PAULA LIMA AGOSTA.
Adv(s).: DF001475 - Jose Vigilato da Cunha Neto. A: LINA SIMONE SANTOS LIMA. Adv(s).: DF012701 - Clovis Polo Martinez. A: MARCELO
SEVERIANO SANTOS LIMA. Adv(s).: DF012701 - Clovis Polo Martinez. A: PAULO JULIANO DOS SANTOS LIMA. Adv(s).: DF012701 - Clovis
Polo Martinez. A: ANDRE VIDAL LIMA. Adv(s).: DF001475 - Jose Vigilato da Cunha Neto, DF012701 - Clovis Polo Martinez. Intime-se a
inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar ao Juízo informações acerca da aeronave arrolada nos autos do inventário. Publique-se.
Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 21/01/2015 às 16h07. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.199421-7 - Inventario - A: SONIA FREITAS PACHECO PEREIRA. Adv(s).: DF016731 - Rodrigo Franca Dornelas. R:
JOSE CARLOS PACHECO PEREIRA FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ARTHUR PEREIRA KOHNERT. Adv(s).: (.). fica(m) o(a)(s)
requerente(s) intimado(a)(s) a se manifestar(em) sobre o Mandado de Avaliação devidamente cumprido às fls. 154/157. Prazo: 5 dias. Brasília
- DF, quarta-feira, 21/01/2015 às 16h37. .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2011.01.1.124160-6 - Inventario - A: MARIA MAGNOLIA SILVA SANTOS. Adv(s).: DF028787 - Wellibia Regia Taguatinga de Almeida.
R: ENEDINO NONATO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PALMERINDA TAGUATINGA SILVA. Adv(s).: (.). A: DORACI TAGUATINGA
DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). A: OLINDA NUNES TAGUATINGA. Adv(s).: (.). A: DINOECI CASTRO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: ROGERIO CASTRO
DA SILVA. Adv(s).: (.). A: ROMARIO CASTRO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: ANA PAULA CASTRO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: LEONARDO CASTRO
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