Edição nº 13/2015
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de janeiro de 2015
Feita a consulta, intime-se o exequente para requerer a medidas executivas que entender pertinentes, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF,
quinta-feira, 27/11/2014 às 14h24. Fábio Eduardo Marques,Juiz de Direito.
Nº 2013.01.1.083137-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA SA. Adv(s).: DF016052 - Rose
Meire Candido dos Santos. R: BAR E RESTAURANTE BARLEY HALL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ROGERIO AGUIAR PEREIRA. Adv(s).:
(.). Indefiro o pedido de f. 183, vez que, ao que consta, quem se encontra residindo fora do país é a representante legal da primeira executada,
que, obviamente, não se confunde com esta. Logo, incabível a diligência requerida. Ademais, também não se justificaria a diligência para tentativa
de localizar o endereço do representante legal da empresa executada, em outro país, ainda que para citação da executada, na pessoa de seu
representante legal, por carta rogatória. Ora, não sendo conhecido o endereço da executada, a citação far-se-á por edital. Todavia, em se tratando
de pessoa jurídica, a fim de esgotar os meios disponíveis para localização do endereço e, assim, autorizar citação por edital, o exequente deverá
instruir os autos com cópia dos atos constitutivos da executada e de eventuais alterações contratuais. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção
do processo em relação à parte não citada. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 17/12/2014 às 13h42. Fábio Eduardo Marques,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.027711-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF. Adv(s).:
DF00750A - Luiz Antonio Muniz Machado, DF0750-A - Luiz Antonio Muniz Machado. R: ESPOLIO DE CECILIA MARIA LISBOA. Adv(s).:
DF009405 - Jorge Luis Silveira da Silva. Concedo à exequente o prazo de 30 (trinta) dias para os fins requeridos (f. 186). Intime-se. Brasília DF, quarta-feira, 17/12/2014 às 13h03. Fábio Eduardo Marques,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.094161-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF012151 - Carlos Augusto
Montezuma Firmino. R: LYNS COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: UANDERSON DE JESUS
RIBEIRO. Adv(s).: (.). Nada a prover sobre o pedido de fls. 130, haja vista que petição idêntica à presente foi analisada e indeferida em momento
anterior (fl. 118), sem que a exequente tenha interposto o recurso cabível, o que torna preclusa a matéria. Ademais, nos termos do art. 471 do
CPC, o juiz não decidirá novamente questões já decididas nos autos, sem que tenha havido modificação do estado de fato ou de direito, o que não
ocorreu no caso concreto. Ressalte-se que, não obstante a diligência realizada via Renajud à f. 125/127, ainda não se esgotaram as tentativas
para localização de bens do devedor, pois possível, ainda, a pesquisa de bens imóveis. Ao exequente para requerer as medidas executivas
que entender pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 17/12/2014 às 14h14. Fábio Eduardo Marques,Juiz
de Direito .
Nº 2013.01.1.136571-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa Filho.
R: J RICARDO DE ABREU DIAS EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOAO RICARDO DE ABREU DIAS. Adv(s).: (.). Para os fins requeridos
em f. 104, defiro apenas o prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista que ainda não houve citação, de maneira que não cabe sobrestamento do
feito. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 17/12/2014 às 13h37. Fábio Eduardo Marques,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.172174-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: MG080472 - Patricia de Castro
Perpetuo Vieira. R: ESAVE VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF035369 - Rodrigo Pinto Chaves. R: MARIA LUCIA ARANTES. Adv(s).: DF035369 Rodrigo Pinto Chaves. R: VILMA AMANCIA DO AMARAL. Adv(s).: DF035369 - Rodrigo Pinto Chaves. Ao exequente para instruir os autos com
a certidão atualizada da matrícula do imóvel que pretende a penhora, a fim de subsidiar a análise do requerimento de f. 86. Prazo de 10 (dez)
dias. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 17/12/2014 às 13h50. Fábio Eduardo Marques,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.183481-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF034753 - Mauricio Coimbra
Guilherme Ferreira. R: ANTONIO PEREIRA DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANTONIO PEREIRA DE SOUSA. Adv(s).: (.). Por
ora, nada a prover quanto ao requerimento de f. 61, aguarde-se em Cartório pelo cumprimento da diligência aditada à f. 54. Intime-se. Brasília
- DF, quarta-feira, 17/12/2014 às 14h21. Fábio Eduardo Marques,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.021373-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: REFRIGERANTES CERRADINHO LTDA. Adv(s).: DF023066 - Jutahy
Magalhães Neto. R: SHOPPING P COM ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ao exequente para instruir os autos com os
docuemntos que comprovam que foi deferida a recuperação judicial da empresa executada. Prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Brasília - DF,
quarta-feira, 17/12/2014 às 13h08. Fábio Eduardo Marques,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.042192-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF017348 - Elizabeth Pereira
de Oliveira. R: CARLOS DE ARAUJO LTDA ME. Adv(s).: DF038896 - Carolina de Jesus Muller. R: CARLOS DE ARAUJO. Adv(s).: DF038896
- Carolina de Jesus Muller. R: MARIA HELENA GARCIA DE ARAUJO. Adv(s).: DF038896 - Carolina de Jesus Muller. Recebidos os embargos
do devedor sem o efeito suspensivo, prossiga o curso da execução. Antes de analisar o pedido de f. 66, ao exequente para juntar planilha de
atualização do débito, indicando o valor residual do débito, considerando o depósito de f. 60. Prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Brasília - DF,
quarta-feira, 17/12/2014 às 13h19. Fábio Eduardo Marques,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.066688-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ASSOCIACAO HABITACIONAL QI 416 SAMAMBAIA. Adv(s).: DF004775
- Lucineide de Oliveira. R: T E K CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: DF038012 - Henry Landder
Thomaz Gomes. Diante da inércia do exequente, apensem-se a presente execução ao embargos nº 2014.01.1.129757-4, e aguarde-se pelo
julgamento daquela ação. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 17/12/2014 às 12h30. Fábio Eduardo Marques,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.072851-0 - Embargos A Execucao - A: RENATO NOVAIS CAMARGOS. Adv(s).: GO017275 - Alexandre Iunes Machado.
R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. A: SOLANGE LABOISSIERE CAMARGOS. Adv(s).: GO037022 - Lara
Andrade Correia. 1. À Secretaria para informar sobre o julgamento do agravo de instrumento interposto contra a decisão de f. 173 (f. 184/198). 2.
Na petição inicial destes embargos, o embargante menciona sobre ação revisional proposta contra o embargado e, inclusive, a respeito de uma
ação cautelar (f. 4). Assim, para análise de eventual prejudicial externa, ao embargante para instruir os autos com cópia da petição inicial das
referidas ações, bem assim, com informações quanto ao andamento processual. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira,
17/12/2014 às 12h23. Fábio Eduardo Marques,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.093648-2 - Embargos A Execucao - A: MARIA LETICIA FURTADO RODRIGUES LIMA. Adv(s).: DF035037 - Therezinha
Lopes Rodrigues. R: FUNDACAO GETULIO VARGAS. Adv(s).: DF030098 - Claudia da Rocha. I - Proceda-se a abertura do 2º volume dos autos.
II - Digam as partes se ainda pretendem requerer ou produzir prova, justificando, em caso positivo, a necessidade e a utilidade ao julgamento,
sob pena de indeferimento. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 17/12/2014 às 13h38. Fábio Eduardo Marques,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.101621-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CIDADE GRAFICA E EDITORA LTDA. Adv(s).: DF007863 - Juscelino
Jose de Oliveira. R: VESTCON EDITORA LTDA. Adv(s).: DF029655 - Eduardo Navarro Pereira. Diante da anuência da exequente, à executada
para promover o pagamento da primeira parcela do acordo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento da execução. Decorrido o
prazo supra, tornem os autos conclusos para deliberar sobre o prosseguimento da execução. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 17/12/2014
às 13h28. Fábio Eduardo Marques,Juiz de Direito .
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