Edição nº 201/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de outubro de 2014
Diretora de Secretaria da 1ª Turma Cível
Brasília -DF, 28 de outubro de 2014
197ª PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS
DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) DESEMBARGADOR(AS) RELATOR(AS)
AGRAVO REGIMENTAL NO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO
Num Processo
2014 00 2 024587-4
Relatora Desª.
NÍDIA CORRÊA LIMA
Agravante(s)
BANCO DO BRASIL SA
Advogado(s)
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS e outro(s)
Agravado(s)
MARLUCE ALMEIDA DANTAS FERNANDES
Advogado(s)
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Origem
2ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - 20080710037603 - Execução de Título Extrajudicial (10651-6/12)
DESPACHO FLS. 380 (...) Com essas considerações, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão ora recorrida. Publique-se. BrasíliaDF, 24/10/2014.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO
Num Processo
Relatora Desª.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
2014 00 2 025425-3
SIMONE LUCINDO
LUCIENE LELIS GUEDES
LUANA SOUSA ROCHA
RYUZO YAMAGUCHI
EMILIANO C. POVOA. e outro(s)
MÔNICA FERREIRA YAMAGUCHI
EMILIANO C. POVOA. e outro(s)
5ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - 20140710258948 - Cumprimento Provisório de Sentença (17839-2/2012
20087-8/2012 26062-0/2014)
DESPACHO FLS. 469 (...) Portanto, não sendo reconsiderada a decisão liminar, esta somente é passível de reforma no momento do julgamento
do agravo, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 527 do Código de Processo Civil. Logo, segue relatório para
julgamento do agravo de instrumento em epígrafe.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) APELAÇÃO CÍVEL
Num Processo
2011 01 1 192668-5
Relator Des.
TEÓFILO CAETANO
Revisora Desª.
SIMONE LUCINDO
Embargante(s)
CRISTIANO ANTONIO ESTANISLAU
Advogado(s)
ÁLVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS
Embargado(s)
DF DISTRITO FEDERAL
Advogado(s)
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Origem
TERCEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20110111926685 - ORDINARIA
DESPACHO FLS. 331 (...) Aguarde-se, portanto, o trânsito em julgado do acórdão que resolvera os embargos de declaração manejados pelo
autor, e, em seguida, devidamente certificado o fato processual, devolvam-se os autos ao ilustrado Juízo no qual fluíra
a ação para a efetivação do que restara decidido. I. Brasília-DF, 23 de outubro de 2014.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Num Processo
Relatora Desª.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO FLS. 94
2014 00 2 014901-7
MARIA IVATÔNIA
MARIA DE FATIMA FERNANDES LIMA SOUZA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
DISTRITO FEDERAL
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20140110515914 - Procedimento Ordinário
(...) Diante dessa informação, este agravo perdeu seu objeto, razão pela qual o extingo com fundamento no inciso XXI
do artigo 66 do Regimento Interno deste Tribunal. Intimem-se. Comunique-se. Após, arquivem-se os autos. BrasíliaDF, 28 de outubro de 2014.
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
2014 00 2 019616-7
TEÓFILO CAETANO
GILBERTO APARECIDO RODRIGUES
PEDRO HENRIQUE GAMA FERREIRA
ANDRÉ SOARES e outro(s)
MAIS COMERCIO VAREJISTA ATACADISTA TRANSPORTADORA IMPORTADORA E EXPORTADORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
Advogado(s)
DELIZE SOUSA MARTINS ANDRADE
Origem
3ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20140110144114 - Despejo por Falta de Pagamento (3233-7/14)
DESPACHO FLS. 403 Considerando que o agravo que fluíra nesta já fora resolvido, aguarde-se a publicação do acórdão que o elucidara,
notadamente porque os efeitos da admissão da recuperação judicial da agravada deverão ser objeto de postulação
endereçada ao juiz da causa originária, pois estranha a matéria ao objeto deste recurso. Quanto à alteração da
denominação social da agravada proveniente da incorporação havida, por ora inexiste lastro para que seja realizada
justamente em razão da resolução do agravo, à medida que as intimações que lhe são endereçadas continuam se
aperfeiçoando linearmente. I. Brasília-DF, 24 de outubro de 2014.
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