Edição nº 168/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 11 de setembro de 2014
pagamento de custas finais de fl(s). 53/54, do Exequente GONZALEZ E RODRIGUES ADVOGADOS ASSOCIADOS. Nesta oportunidade, intimo
a parte autora a comparecer a esta secretaria para desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, conforme autorizado em
Sentença de fls. 35. Brasília - DF, quinta-feira, 04/09/2014 às 13h50. .
Nº 2014.01.1.062292-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: MG056780 - Wallace Eller
Miranda. R: LUCIANA SOARES BRASILEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VALDIR ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls.52/55 , sem êxito no cumprimento da diligência. Autorizada pela Portaria 01/2013 deste
Juízo, intimo o exequente a informar novo endereço, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quinta-feira, 04/09/2014
às 12h30. .
Nº 2014.01.1.066097-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: AGUIA FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF006545 - Paulo
Roberto Ivo da Silva. R: CARMEM REJANE PINTO DA SILVA. Adv(s).: DF041028 - Felipe da Silva Alexandre Souza. Certifico que, nesta data,
juntei ao feito as petições de fls. 15/20 da executada e o mandado de citação de fls. 21/22, devidamente cumprido. Em face do pagamento
integral da dívida, intimo a parte exequente a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o pagamento efetuado. Brasília - DF, quartafeira, 03/09/2014 às 19h31. .
Nº 2014.01.1.094827-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CAIXA SEGURADORA SA. Adv(s).: MG071886 - Daniel Augusto de
Morais Urbano. R: SILVIA FRAGA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls.
51/52, sem êxito no cumprimento da diligência. Autorizado(a) pela Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo o exequente a informar novo endereço,
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quinta-feira, 04/09/2014 às 14h03. .
Nº 2013.01.1.188182-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: UNIEURO INSTITUTO EURO AMERICANO EDUCACAO CIENCIA
TECNOLOGIA. Adv(s).: DF018403 - Eliane Salete Anesi. R: ANDRE DE MENDONCA LOPES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé
que, nesta data, juntei o AR (Aviso de Recebimento) de fl. 55-V. Brasília - DF, quinta-feira, 04/09/2014 às 13h31. .
Nº 2014.01.1.012167-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: JRG COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA EPP. Adv(s).: DF027631 Marcone Oliveira Porto. R: FABIANA CONCEICAO BEZERRA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, nesta data, juntei o mandado
de fls.34/37 , tendo o oficial de justiça certificado o não cumprimento da diligência. Autorizado(a) pela Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo o
exequente a se manifestar sobre a Certidão do Sr.(a) Oficial (a) de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 04/09/2014
às 13h33. .
Nº 2014.01.1.060328-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF012729 - Lucas Lafeta
Machado. R: PONTES E RABELO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA CELIA RABELO DA
SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CLAUDIA ANDREIA PONTES CADETE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta
data, juntei o mandado de fls. 34/35, tendo o(s) oficial(is) de justiça certificado o não cumprimento da(s) diligência(s) . Certifico ainda que juntei a
petição fl 36/37, com informação de novo endereço para citação do 1º executado . Autorizado(a) pela Portaria 01/2013 deste Juízo, encaminho
os autos para aditamento do mandado e intimo o exequente a informar novo endereço da 3º executada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena
de extinção. Brasília - DF, quinta-feira, 04/09/2014 às 13h16. .
Nº 2013.01.1.083137-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA SA. Adv(s).: DF016052 - Rose
Meire Candido dos Santos. R: BAR E RESTAURANTE BARLEY HALL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ROGERIO AGUIAR PEREIRA. Adv(s).:
(.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls.166/174 , sem êxito no cumprimento da diligência. Autorizado(a) pela Portaria
01/2013 deste Juízo, intimo o exequente a informar novo endereço, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quinta-feira,
04/09/2014 às 13h28. .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.055602-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira
Gionedis. R: CHRISTINE BEATRIZ NASCIMENTO CARNEIRO PEREIRA. Adv(s).: DF038188 - Dawdson Silva Correia. R: ROBERTO ALVES
PEREIRA JUNIOR. Adv(s).: DF038188 - Dawdson Silva Correia. À parte executada para retirar a guia de depósito na Secretaria do Juízo, no
prazo legal (art. 745-A do CPC), sob pena de indeferimento do pedido de moratória judicial. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 04/09/2014 às
14h19. Fábio Eduardo Marques,Juiz de Direito .
CERTIDÃO E INTIMAÇÃO
Nº 2013.01.1.076238-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: IVANHOE SILVEIRA MOURA. Adv(s).: DF028755 - Cleomirtes do Socorro
Jose Pires. R: PLACIDO CASTELO SOBRINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico a juntada de petição com requerimento de nova
expedição da carta precatória de f. 76. Em vista dos novos procedimentos de remessa de carta precatória, em conformidade com a Resolução
nº 100/2009 do CNJ e a Portaria Conjunta nº 25/2014 deste Tribunal, intimo o Exequente a recolher as custas no Juízo Deprecado, juntando o
comprovante nestes autos, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de possibilitar a esta Vara a remessa eletrônica da carta precatória requerida. Brasília
- DF, quinta-feira, 04/09/2014 às 14h20. .
SENTENÇA
Nº 2014.01.1.102923-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDENCIA PRIVADA. Adv(s).:
DF042887 - Danielle de Abreu Candez. R: SALAGADULA ARTIGOS DE VESTUARIO LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: AGNELO
RAIMUNDO SCHUMANN CUNHA. Adv(s).: (.). R: MARINA BATISTA VARGAS. Adv(s).: (.). R: SUELI DUARTE SCHUMANN CUNHA. Adv(s).: (.).
Homologo, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pela parte exequente. Em decorrência,
declaro extinto o processo de execução, na forma do art. 267, VIII, c/c art. 598, ambos do CPC. Atribuo ao exequente o pagamento das custas
finais, se houver. Transitado em julgado e recolhidas custas, defiro ao exequente o desentranhamento dos documentos que acompanham a
petição inicial, independente de traslado, mediante recibo. Desde já, advirto que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão
ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Em após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se. Intime(m)-se. Brasília - DF, quinta-feira, 04/09/2014 às 14h23. Fábio Eduardo Marques,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.096838-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BALI BRASILIA AUTOMOVEL LTDA. Adv(s).: DF013078 - Flavia Alves
Gomes Bezerra. R: JOSE ORLAN ARAUJO NASCIMENTO FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o
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