Edição nº 139/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 31 de julho de 2014
integralidade do patrimônio inventariado. Note-se que a soma dos quinhões e da meação totaliza o percentual de 99,98%. Assim, ao inventariante
para instruir o feito com novo esboço de partilha, com quinhões em fração(1/2 para a viúva/meeira e 1/6 para cada herdeiro), a fim de se evitar
futuros problemas na hora do registro do formal de partilha. Deverá instruir o feito com comprovante de quitação do contrato de penhor das jóias.
Tudo feito, tornem conclusos. I. Brasília - DF, quinta-feira, 24/07/2014 às 14h57. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.111477-7 - Inventario - A: CLELITA REGINA GONCALVES DA SILVA. Adv(s).: PR070057 - Carlos de Oliveira Ramos. R:
LUIZ GONZAGA GONCALVES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se o advogado subscritor da peça de fls. 02/03 para trazer
petição inicial e procuração no original. Outrossim, deverá esclarecer quem é AMÁLIA BUSE DA SILVA, que consta no cabeçalho da peça
inicial. Deverá corrigir o valor da causa para o valor estimado dos bens do espólio (que certamente não é R$ 1.000,00) e recolher as custas
remanescentes. Deverá apresentar documento de identidade legível, para comprovar a legitimidade para requerer abertura do inventário. Brasília
- DF, quinta-feira, 24/07/2014 às 16h13. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2011.01.1.059310-0 - Inventario - A: MARIA DAS GRACAS ARAUJO MARWELL e outros. Adv(s).: DF001858 - MARIA LUIZA
COELHO CHAVES. R: JOSE MARWELL DE OLIVEIRA FILHO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: MARIA DO PERPETUO SOCORRO
MARWELL. Adv(s).: PI009673 - THAYNARA MARWELL DE OLIVEIRA RIEDEL . A: ANA ALICE TOLEDO MARWELL DE OLIVEIRA. Adv(s).:
DF012674 - ANTONIO CARLOS ALVES DINIZ. A: ANA ROSA CHAVES MARWELL DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF042736 - GUILHERME LOPES
DE CARVALHO. Aguarde-se prazo de 30 dias para prestação de contas a respeito da venda do imóvel e apresentação de esboço de partilha na
forma técnica (arts. 1.023 e 1.025 do CPC), atentando-se especialmente para a necessidade de: a) qualificação completa do (a) inventariado(a),
meeiro (a), herdeiros e cônjuges (se houver), com indicação do vínculo de cada sucessor com o falecido (a que título recebe a herança: sucessão
legítima ou testamentária); b) indicação completa dos bens, inclusive com estimativa dos valores (em regra, não inferior ao venal), bem assim
referência ao documento que comprove a titularidade; c) indicação das dívidas, quando houver, esclarecendo como serão quitadas; d) relação de
valores levantados no curso do processo (se for o caso); e) proposta de partilha, com atenção para o limite inventariado (não deve ficar aquém ou
além de 100% do patrimônio deixado pelo inventariado, sem prejuízo da referência ao direito de meação). Brasília - DF, quarta-feira, 23/07/2014
às 18h47. Fabriziane Figueiredo Stellet, Juíza de Direito Substituta.
Nº 2011.01.1.210526-7 - Inventario - A: VANESSA DE CASSIA MAGALHAES e outros. Adv(s).: DF007926 - MOACIR PEREIRA
CALDERON. R: MARLI SOUSA DE OLIVEIRA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: VICTOR DE CASSIA MAGALHAES. Adv(s).: DF007926
- MOACIR PEREIRA CALDERON. A: VALERIA DE CASSIA MAGALHAES. Adv(s).: DF007926 - MOACIR PEREIRA CALDERON. A: MANOEL
BASILIO DE OLIVEIRA JUNIOR. Adv(s).: DF007926 - MOACIR PEREIRA CALDERON. Deste modo, para fins de prosseguimento do presente
inventário, deverá a inventariante providenciar a averbação na matrícula do mencionado imóvel o divórcio realizado entre a falecida com o excônjuge Geraldo de Cássia Magalhães, bem como a partilha do referido bem homologada pelo Juízo da Família (fl. 160) e a retificação do nome
da inventariada, tendo em vista que voltou a usar o nome de solteira, ou seja, MARLI SOUSA DE OLIVEIRA. Depois de providenciadas tais
averbações, instruam-se os autos com a certidão de matrícula do imóvel atualizada, bem como com o esboço de partilha, nos termos dos arts.
1023 e 1025 do CPC, observando-se que deverão ser partilhados apenas 50% do referido imóvel em favor dos filhos da inventariada. Instrua-se,
ainda, com as certidões negativas atualizadas de tributos distritais e federais em relação à falecida e aos bens do espólio. I. Brasília - DF, quartafeira, 23/07/2014 às 18h12. Fabriziane Figueiredo Stellet Juíza de Direito Substituta .
Nº 2012.01.1.038792-3 - Arrolamento Comum - A: ANA MARIA RAULINO DE MEDEIROS COLY e outros. Adv(s).: DF012974 - DAVID
COLY. R: ANTONIO RAULINO DE OLIVEIRA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Fica, a partir desta data, vedada a retirada dos autos do
Cartório pelo Dr. DAVID COLY, OAB/DF 12.974, nos termos do art. 196 do CPC. Anote-se. Oficie-se, com urgência, à autoridade policial desta
circunscrição determinando a instauração de inquérito policial em face do advogado e a realização de diligências com o objetivo de proceder à
apreensão dos autos acima mencionados, restituindo-os, incontinenti, em cartório. Sem prejuízo, intimem-se as partes, pessoalmente, para se
manifestarem sobre o ocorrido e quanto à necessidade de restauração dos autos. I. Brasília - DF, quarta-feira, 23/07/2014 às 18h04. Fabriziane
Figueiredo Stellet, Juíza de Direito Substituta.
Nº 2014.01.1.111361-2 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: ANTONIO CARLOS PORTO ALMEIDA. Adv(s).: DF006923 - Edewylton
Wagner Soares. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se a inicial, no prazo de 10 dias, para comprovar a legitimidade do
requerente para levantar valores deixados por Luzia Porto do Vale. Embora o requerente informe ser sobrinho da falecida, o confronto dos
documentos de ambos não indica este parentesco. Outrossim, se eventualmente arcou com despesas em nome da falecida, tal fato, por si só,
não lhe autoriza o pedido de alvará, sobretudo porque podem existir outros sobrinhos (como se vê na declaração de óbito). Poderá vir a se
habilitar como credor do espólio, mas trata-se de outra figura jurídica. Por fim, vale ressaltar que o pedido de alvará com fundamento na Lei
6.858/80 limita-se aos saldos de salário até 500 OTNs, sendo que o valor informado na inicial supera em muito tal limite. "Lei 6.858/80 Art. 2º
- O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao Imposto de Renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo
outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500
(quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional." Portanto, ao que parece, o requerente deverá requerer abertura de inventário, tudo nos termos
do CPC, devendo comprovar sua qualidade de sobrinho. Por fim, observo que o valor da ação deve corresponder ao proveito econômico que se
pretende obter. Assim, se pretende receber alvará de R$ 26.000,00, o valor da causa não é R$ 100,00. Retifique-se o valor da causa e recolhamse as custas remanescentes. Brasília - DF, quinta-feira, 24/07/2014 às 16h30. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.01.1.092952-4 - Inventario - A: KERCIA MICHELLE ANDRADE DE AZEVEDO. Adv(s).: DF036150 - Rodrigo da Conceicao
Soares, DF039741 - David Bruno Pereira Alves. R: ROBERTO DE AZEVEDO GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: KATIA VALERIA
ANDRADE DE AZEVEDO. Adv(s).: DF035711 - Rafael Goncalves de Souza. A: KARLA PATRICIA ANDRADE DE AZEVEDO FERNANDES.
Adv(s).: DF024788 - Ana Carolina da Silva Dias. A: KENIA MINELLI ANDRADE DE AZEVEDO. Adv(s).: DF024788 - Ana Carolina da Silva Dias.
A: CASSIA ROBERTA ANDRADE DE AZEVEDO DE ALMEIDA. Adv(s).: DF013750 - Alessandra Camarano M.janiques de Matos. A: MARINALVA
COSTA ANDRADE. Adv(s).: DF023640 - Flavio Jose da Rocha, DF033035 - Maria Geralda Bittencourt Boaventura. Defiro a vista requerida pelo
novo patrono da inventariante MARNALVA COSTA ANDRADE, pelo prazo de 05 dias. Outrossim, regularize-se sua representação processual. I.
Brasília - DF, quinta-feira, 24/07/2014 às 13h30. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 2008.01.1.127314-8 - Cumprimento de Sentenca - A: ADISON LUCIANO DA SILVA. Adv(s).: DF010302 - Adison Luciano da Silva.
R: SEBASTIAO FERREIRA CASCAO JUNIOR. Adv(s).: DF000179 - Paulo Cesar Gontijo. Ao exequente para se manifestar sobre a petição de
fl. 385. I. Brasília - DF, quinta-feira, 24/07/2014 às 13h39. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
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